Princípios administrativos: resumo para o TCE SC
Olá, pessoal. Estudaremos, neste artigo, alguns dos principais princípios administrativos, com foco no concurso do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE SC).

Bons estudos!
Introdução
Conforme a doutrina do Direito Administrativos, princípios referem-se a valores, diretrizes e preceitos gerais que regem a administração pública.
Nesse sentido, cabe esclarecer, desde o início, que o conceito de princípio se afasta do conceito de regra.
Conforme tratamos anteriormente, princípios referem-se a preceitos gerais, por outro lado, as regras possuem maior especificidade e definitividade.
Diante disso, os princípios admitem ponderações de acordo com as circunstâncias do caso concreto, podendo haver, inclusive, mitigações em decorrência do choque entre princípios.
As regras, por sua vez, aplicam-se como “tudo ou nada”, ou seja, por subsunção, já que a aplicação de uma regra impede a aplicação de outra que lhe seja contrária.
Neste artigo para o concurso do TCE SC nós estudaremos sobre os principais princípios administrativos e os seus conceitos mais relevantes para as provas de concursos públicos.
Princípios administrativos para o TCE SC: regime jurídico administrativo
Pessoal, existem princípios administrativos “espalhados” por todo o ordenamento jurídico brasileiro, seja expressa ou implicitamente.
Nesse sentido, a doutrina do Direito Administrativo costuma abordar os princípios administrativos a partir, inicialmente, do regime jurídico administrativo.
Em resumo, o regime jurídico administrativo consiste no conjunto de prerrogativas e sujeições que posicionam a administração pública em posição de superioridade em relação aos administrados.
Assim, existem 2 (dois) princípios – implícitos – basilares do regime jurídico administrativo, a saber:
- Supremacia do interesse público sobre o privado; e,
- Indisponibilidade do interesse público.
Vejamos, a seguir, o que há de mais importante sobre eles.
Supremacia do interesse público sobre o privado
Em resumo, como o próprio nome sugere, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado refere-se ao conjunto de prerrogativas atribuídas à administração.
Nesse sentido, a administração pública goza de diversos privilégios em relação aos particulares, dentre as quais, citam-se as capacidades de:
- Alterar e rescindir unilateralmente os contratos administrativos;
- Intervir na propriedade privada (mediante desapropriação, tombamento etc.);
- Aplicar sanções mediante o exercício do Poder de Polícia.
Assim, o referido princípio administrativo regula uma relação vertical entre a administração e os particulares.
Indisponibilidade do interesse público sobre o privado
Por outro lado, para o concurso do TCE SC, também precisamos conhecer o princípio administrativo da indisponibilidade do interesse público.
Em resumo, esse princípio veda que o administrador público tome decisões a seu bel prazer, haja vista que o patrimônio público não se mistura com o privado.
Assim, em defesa dos direitos dos administrados em geral, não pode a administração pública renunciar ao bem coletivo.
Além disso, a indisponibilidade do interesse público trata do poder-dever de agir que se atribui aos agentes públicos.
Diante do exposto, fica fácil perceber que a indisponibilidade contrabalanceia a supremacia do interesse público, não é mesmo? Por isso, esses dois princípios constituem o regime jurídico administrativo.
Princípios administrativos para o TCE SC: LIMPE
Por outro lado, a Carta Magna citou expressamente 5 (cinco) princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sobre isso, lembrem-se do mnemônico LIMPE.
Em resumo, a legalidade refere-se à obrigação de observância da lei.
Não apenas isso, pois, diferentemente do que se espera dos particulares que podem fazer tudo o que a lei não vede, na administração pública o administrador somente pode fazer aquilo que a lei autoriza.
A impessoalidade, por sua vez, busca uma conduta isenta do agente público, ou seja, sem que se considere a sua condição particular, mas sim o interesse coletivo.
Nesse sentido, a doutrina aponta 5 (cinco) acepções da impessoalidade, a saber:
- Finalidade: busca do fim público;
- Validade dos atos dos agentes públicos: imputação ao Estado dos atos dos administradores;
- Isonomia: ausência de discriminação no tratamento;
- Vedação à promoção pessoal: proibição de promoções pessoais, tendo em vista que a prática dos atos decorre do Estado e não do agente;
- Impedimento e suspeição: garantia de imparcialidade frente às relações de parentesco, amizade ou inimizade.
Continuando, para o concurso do TCE SC, o princípio administrativo da moralidade refere-se à atuação proba e centrada em princípios éticos.
Conforme a doutrina, a moralidade administrativa implica em:
- Dever de atuação ética;
- Concretização de valores legais; e,
- Observância de costumes administrativos.
O princípio da publicidade, por sua vez, remete ao dever de divulgação e transparência das ações administrativas.
Diante disso, a doutrina pontua sobre 2 (duas) acepções:
- Publicação em órgãos oficiais; e,
- Transparência da atuação administrativa.
Por fim, a eficiência refere-se à excelência da atuação administrativa marcada, inclusive, pelo seu custo-benefício.
Nesse sentido, para o concurso do TCE SC, cita-se 2 (dois) aspectos desse princípio administrativo:
- Busca pela melhor atuação possível; e,
- Busca pelo melhor resultado, com reflexos na organização, estruturação e disciplina da administração.
Princípios administrativos para o TCE SC: implícitos
Além dos princípios administrativos expressos na CF/88 e daqueles que compõem o conceito basilar do regime jurídico administrativo, existem muitos outros princípios implícitos, dentre os quais destacamos, a seguir, os mais exigidos nas provas de concursos públicos.
Em resumo, o princípio da razoabilidade refere-se à exigência de atuação racional por parte dos agentes públicos.
Além disso, o princípio da proporcionalidade exige uma atuação equilibrada em relação aos meios utilizados para obter as finalidades propostas.
Conforme a doutrina, existem 3 (três) elementos da proporcionalidade que merecem destaque:
- Adequação: que vincula a compatibilidade dos meios empregados com a finalidade almejada;
- Necessidade: que visa eleger o meio menos gravoso para a atuação administrativa; e,
- Proporcionalidade em sentido estrito: que almeja maiores vantagens do que desvantagens da conduta.
Por oportuno, o princípio da autotutela consiste na capacidade da administração de rever seus próprios atos.
Assim, cabe à própria administração pública, sem obstar as competências dos demais Poderes e Órgãos, anular e revogar seus atos quando eivados de ilegalidade ou quando tornarem-se inoportunos, respectivamente.
Conclusão
Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre os principais princípios administrativos para o concurso do TCE SC.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: TCE SC