Decisões do PAT na esfera administrativa para SEFAZ/GO
Olá, tudo certo contigo?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: decisões do PAT na esfera administrativa para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.

Concretamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre decisões do PAT na esfera administrativa para SEFAZ/GO;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Logo, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre decisões do PAT na esfera administrativa para SEFAZ/GO.

Decisões do PAT na esfera administrativa para SEFAZ/GO
O PAT (Procedimento Administrativo Tributário) é o instrumento por meio do qual o sujeito passivo pode recorrer para contestar uma cobrança tributária recebida.
Iniciando um PAT, terá o sujeito passivo a oportunidade de demonstrar que tem razão em sua contestação, e, em contrapartida, a administração tributária também terá espaço para se manifestar buscando a manutenção do tributo cobrado.
Ao final do processo, uma decisão será tomada, podendo esta ocorrer já na primeira instância, caso não haja recurso da parte perdedora, ou nas instâncias seguintes, em havendo recursos sendo impetrados.
Independentemente de em qual instância ocorreu, a decisão publicada deverá ser respeitada pelas partes, sendo possível, obviamente, que quem se sentir prejudicado pelo desfecho possa buscar o Poder Judiciário, a qualquer momento, para ainda tentar defender seus direitos.
Assim, perceba que a decisão tomada no PAT não possui o condão de encerrar definitivamente o litígio, pois sempre haverá o acesso ao Judiciário permitido para qualquer das partes. Dessa forma, dizemos que a decisão do PAT possui caráter definitivo somente no âmbito administrativo.
Nesse sentido, as decisões do PAT na esfera administrativa para SEFAZ/GO não vinculam eventuais análises do Poder Judiciário, tendo em vista que há a separação dos Poderes e o respeito ao Pacto Federativo no Brasil, que funcionam objetivando estabelecer limites às atuações dos 3 Poderes.
É importante destacar que essa decisão deve tomar como base as provas apresentadas pelos participantes do litígio, pois deve ser devidamente fundamentada. Como você deve saber, a motivação é requisito em atos administrativos, e como essa decisão em tela refere-se justamente a um ato, precisa ter a motivação expressa, ficando essa fundamentação ligada àquela decisão.
Com isso, vamos acompanhar o que consta de mais relevante na lei 16469/2009 sobre decisões do PAT na esfera administrativa para SEFAZ/GO, sendo este um tema quente para a sua prova:

Art. 23. São definitivas, na esfera administrativa, as decisões que não possam ser objeto de defesa.
Art. 24. São exequíveis os créditos tributários decorrentes:
I – da Notificação de Lançamento ou do Auto de Infração com característica de não contenciosidade que:
a) não foi objeto de pedido de descaracterização de não contenciosidade:
b) teve o pedido de descaracterização de não contenciosidade inadmitido pelo Julgador de Primeira Instância.
II – do Auto de Infração que não foi objeto de impugnação:
a) em instância única;
b) em segunda instância.
III – da decisão condenatória, no caso de instância única;
IV – da decisão em primeira instância condenatória recorrível, quando não apresentado recurso voluntário no prazo legal;
V – da decisão cameral condenatória não recorrida para o Conselho Superior no prazo legal;
VI – da decisão condenatória proferida pelo Conselho Superior.
Para concluir, chegando ao fim do nosso texto sobre decisões do PAT na esfera administrativa para SEFAZ/GO, memorize para sua prova ainda que o crédito tributário exequível, quando esgotado o prazo para pagamento, deve ser inscrito em dívida ativa. Aqui saiba algo crucial, apesar de nós Auditores Fiscais fazermos o lançamento tributário, constituindo assim este crédito, quem faz a inscrição em Dívida Ativa (DA), quando este crédito está vencido, é a Procuradoria, ou seja, um órgão e uma carreia distinta. Se liga nisso!!
Passamos, portanto, pelo tema decisões do PAT na esfera administrativa para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre decisões do PAT na esfera administrativa para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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