Atribuições do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP
Opa, chega mais!! Com este artigo do Estratégia Concursos poderemos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: atribuições do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual.

Afunilando o conteúdo, iremos navegar pelos seguintes tópicos:
- Compreender disposições sobre atribuições do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP;
- Tecer observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Dessa forma, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre atribuições do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP.
Atribuições do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP
No Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, existem unidades de julgamento singulares e também colegiadas, a depender da instância em questão.
Nas singulares, como o próprio nome indica, um único julgador, servidor público competente para tal, faz seu juízo de valor e, de maneira fundamentada, julga alguma controvérsia, com base nos elementos do processo.
Já nas unidades colegiadas, há um coletivo de julgadores, onde, em regra, a maioria é quem decide, por meio de voto, a decisão a ser tomada, também com a devida fundamentação e sempre dando espaço para a ampla defesa e o contraditório.
A legislação é quem define a forma de composição, as competências e as regras para que esses julgamentos tenham validade e sigam os trâmites adequados, dando assim respaldo a todo o processo tributário que visa permitir questionamentos dos sujeitos passivos no tocante a taxações recebidas do poder público.
Nesse sentido, por exemplo, o julgamento da defesa, do recurso de ofício e do recurso voluntário será realizado em juízo singular, por servidores integrantes dos cargos de Julgador Tributário e de Agente Fiscal de Rendas lotados em órgãos subordinados às Delegacias Tributárias de Julgamento, da estrutura da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, devendo serem observados ainda os requisitos legais.
Já o Tribunal de Impostos e Taxas é um colegiado, com ampla finalidade de julgamento de recursos. As atribuições do Tribunal de Impostos e Taxas estão estampadas na norma e precisam ser respeitadas por conta do princípio da legalidade.
Nesse sentido, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 13457/2009 sobre atribuições do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP:
Art. 54. O Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, órgão da estrutura da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, criado pelo Decreto nº 7.184, de 5 de junho de 1935, com sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o seu território, tem independência quanto a sua função judicante, sendo as atribuições do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP:
I – julgar os recursos previstos no art. 42 desta lei;
II – julgar o pedido de reforma dos julgados administrativos;
III – acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos de julgamento das Delegacias Tributárias de Julgamento, promovendo a interação procedimental e jurisprudencial entre eles;
IV – promover o cumprimento das metas de desempenho estabelecidas para maior celeridade da tramitação processual, no âmbito das Delegacias Tributárias de Julgamento e do Tribunal;
V – representar ao Coordenador da Administração Tributária, propondo a adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento da legislação tributária e que objetivem, principalmente, a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com os da Fazenda Pública do Estado.
Parágrafo único. As Delegacias Tributárias de Julgamento são vinculadas ao Tribunal, para que, sob gestão única, haja a interação jurisprudencial e procedimental entre elas, como estabelecido nesta lei.
Por fim, para fecharmos nosso texto sobre atribuições do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP, saiba ainda que na sede de cada Delegacia Tributária de Julgamento será instalada uma Unidade de Julgamento e, a critério da Administração, poderá ser instalada Unidade de Julgamento em município onde houver sede de Delegacia Regional Tributária. Então, não confunda:

- Em município onde existir Delegacia Tributária de Julgamento, necessariamente há uma Unidade de Julgamento instalada na sede dessa Delegacia;
- Porém, em município onde existir Delegacia Regional Tributária, há a possibilidade (ou seja, não necessariamente, não é uma imposição da lei) de ser instalada uma Unidade de Julgamento.
Passamos, portanto, pelo tema atribuições do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre atribuições do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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