Artigo

MP/PI – Direito Civil – Gabarito extraoficial e recursos: prova de promotor de justiça

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG, FB e YT), vou apresentar o gabarito e os recursos da prova de Direito Civil do Ministério Público do Estado do Piauí, o TJ/PI, quanto ao cargo de Promotor de Justiça. Vou fazer alguns comentários sobre a prova do MP e analisar como foi a prova. Fiquei bem feliz de ter analisado TODAS as questões da prova, em detalhe, nas nossas aulas. =)

27.      2018 – CESPE – MP/PI – Promotor de Justiça Substituto

O Código Civil dispõe que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil” e que “a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida”. Considerando-se os conceitos de capacidade e personalidade, é correto afirmar que  

A) a pessoa passa, a partir do nascimento com vida, a ser sujeito de direitos e de deveres, e a ocorrência desse requisito determina consequências de alta relevância, incluindo aspectos sucessórios.

B) não é certo considerar a pessoa relativamente incapaz no momento da limitação quando a causa de impossibilidade de expressão da vontade for transitória.

C) a forma prevista na legislação civil de declarar o fim da existência da pessoa natural é somente pela morte, que será sempre natural ou física.

D) o prenome e o sobrenome servem para individualizar as pessoas naturais e, por isso, à luz do princípio da sua imutabilidade, somente podem ser alterados se expuserem a pessoa ao ridículo.

E) a atual legislação civil aproxima as características dos direitos de personalidade e dos direitos patrimoniais ao afirmar que ambos têm conteúdo econômico imediato e podem ser destacados do seu titular.

Comentários

Aalternativa Aestá correta, nos termos do art. 2o: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Aalternativa Bestá incorreta, já que são relativamente incapazes também tais pessoas, conforme art. 4o, inc. III: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”.  

Aalternativa Cestá incorreta, uma vez que a morte pode ser natural ou presumida, nos termos do art. 6o: “A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva”.

Aalternativa Destá incorreta, porque apesar de o nome ser imutável, em regra, em há variadas possibilidades de mudança, como, por exemplo, prevê o caputdo art. 58 da Lei 6.015/73 (“O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios”) e seu parágrafo único (“A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público”).

Aalternativa Eestá incorreta, pois os direitos de personalidade não podem ser destacados de seu titular, nem possuem conteúdo econômico imediato, conforme art. 11: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

28.      2018 – CESPE – MP/PI – Promotor de Justiça Substituto

No que se refere a conceitos e consequências da prescrição e da decadência, é correto afirmar que:

A) a decadência atinge diretamente o direito de ação e, assim, faz desaparecer o direito tutelado, ao passo que a prescrição, ao atingir o direito tutelado, tem como consequência a extinção da ação.

B) a prescrição pode ser classificada como aquisitiva e extintiva, uma vez que o decurso do tempo, elemento comum às duas espécies, tem influência para a aquisição e a extinção de direitos.

C) a prescrição, a perempção e a preclusão são institutos que  geram a perda de direitos, sendo as duas primeiras de natureza material e a última, de natureza processual.

D) a renúncia à prescrição é válida desde que seja expressa, não cause prejuízos a terceiros e seja realizada depois que a prescrição se consumar.

E) os prazos prescricionais, em regra, são aqueles definidos por lei; contudo, por acordo das partes, eles podem ser alterados e novas causas de interrupção e suspensão podem ser criadas.

Comentários

Aalternativa Aestá incorreta, pois a prescrição atinge a pretensão, e não o direito de ação, tornando a obrigação mutilada, de acordo com o art. 189: “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206”. Já a decadência é a perda de um direito potestativo, pela inércia de seu titular, que não o exerceu no tempo previsto em lei. 

Aalternativa Bestá correta, uma vez que a prescrição aquisitiva ocorre pela aquisição de um direito pelo decurso do tempo, como no caso de usucapião. Já a prescrição extintiva extingue a pretensão, como estabelece o art. 189. De toda sorte, atécnica a perspectiva de “prescrição aquisitiva”, segundo a melhor doutrina.

Aalternativa Cestá incorreta, pois a prescrição é de natureza material, ao passo que a perempção e a preclusão são de natureza processual. A preclusão é a perda de uma faculdade processual, já a perempção é a extinção da lide por abandono ou inépcia da inicial.  

Aalternativa Destá incorreta, já que a renúncia pode ser expressa ou tácita, conforme art. 191: “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição”.

Aalternativa Eestá incorreta, na previsão do art. 192: “Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”.

29.      2018 – CESPE – MP/PI – Promotor de Justiça Substituto

A respeito da classificação dos bens, é correto afirmar que 

A) são fungíveis os bens móveis ou imóveis que possam ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

B) os bens podem ser divididos em consumíveis e não consumíveis; contudo, esses últimos, quando sofrem deteriorações devido ao uso, passam a ser incluídos no conceito de bens consumíveis.

C) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis apenas por determinação legal, não se admitindo, assim, que um negócio jurídico estabeleça a indivisibilidade da coisa.

D) a lei, ao tratar dos bens reciprocamente considerados, determina que os seus frutos e produtos possam ser objeto de negócio jurídico desde que separados do bem principal.

E) a aquisição de bens móveis se dá por simples tradição, enquanto a de bens imóveis exige escritura pública e registro em cartório, com exceção daqueles cujo valor atinja até trinta vezes o maior salário mínimo do país.

Comentários

Aalternativa Aestá incorreta, pois somente os bens móveis são fungíveis, consoante ao art. 85: “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade”. Não há, de outro turno, bens imóveis fungíveis.

Aalternativa Bestá incorreta, porque os bens não consumíveis são aqueles cujo uso não importa em destruição, mas seu perecimento natural pelo uso contínuo não o faz perder a qualidade de inconsumível. 

Aalternativa Cestá incorreta, tendo em vista a previsão do art. 88: “Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes”.

Aalternativa Destá incorreta, dado que em desconformidade com a previsão do art. 95: “Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico”.

Aalternativa Eestá correta, pois os bens móveis são adquiridos pela tradição, em regra, como se extrai do art. 1.267: “A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição”. Já os bens imóveis transferem-se com o registro, como prevê o art. 1.245: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.

30.      2018 – CESPE – MP/PI – Promotor de Justiça Substituto

Acerca do conceito, das formas e de consequências das obrigações, é correto afirmar que

A) a lei é uma fonte de obrigações, porque estabelece o dever de cada indivíduo em função de seu comportamento, o que não é viável pela vontade humana ou manifestação volitiva.

B) a responsabilidade objetiva cria obrigações que são verificadas independentemente da configuração da ilicitude ou licitude da conduta do agente, bastando, para isso, verificar o nexo causal entre a ação do ofensor e o dano.

C) o credor, em caso de obrigações por coisa certa, na impossibilidade de cumprimento do acordado, poderá ser compelido a receber outra coisa desde que mais valiosa que a inicialmente pactuada.

D) a obrigação que tenha por objeto prestação divisível poderá ser cumprida de forma parcial, ainda que não tenha sido assim convencionado anteriormente pelas partes.

E) o comportamento desejado, em situação de obrigações de fazer, deverá ser desempenhado pelo próprio devedor, sendo vedada a substituição do ato por terceiros, mesmo que isso não gere nenhum prejuízo ao credor.

Comentários

Aalternativa Aestá incorreta, tendo em vista que as obrigações podem ser contraídas pela vontade das partes pelos contratos, por atos unilaterais e por atos ilícitos, igualmente. 

Aalternativa Bestá correta, conforme estabelece o art. 927, parágrafo único: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Aalternativa Cestá incorreta, pela previsão do art. 313: “O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”.

Aalternativa Destá incorreta, segundo orienta Orlando Gomes: “a distinção entre bens divisíveis e indivisíveis aplica-se às obrigações e aos direitos. A regra dominante para as obrigações é que, mesmo quando a prestação é divisível, o credor não pode ser compelido a  receber por partes, se assim não convencionou. Se a prestação for indivisível e houver pluralidade de  devedores, cada qual será obrigado pela dívida toda”.

Aalternativa Eestá incorreta, uma vez que a obrigação poderá ser cumprida por terceiro, desde que não seja personalíssima, como estabelece o art. 249: “Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível”.

31.      2018 – CESPE – MP/PI – Promotor de Justiça Substituto

Com relação a conceitos, formação, extinção e aspectos relacionados à pessoa jurídica, é correto afirmar que

A) o registro competente é ato necessário para constituir as pessoas jurídicas de direito tanto privado quanto público.

B) constituem-se, sem o registro competente, as pessoas jurídicas de fato, cujos sócios respondem pessoal e limitadamente pelas obrigações assumidas, não se afastando a aplicação do princípio da autonomia patrimonial.

C) os condomínios edilícios são exemplo de pessoa formal que, embora não caracterize pessoa jurídica, tem sido reconhecido como sujeito de direito.

D) a teoria da aparência e a teoria ultra vires se confundem: por meio delas, a pessoa jurídica se obriga por atos praticados por seus sócios administradores, mesmo que exercidos fora dos limites de ação determinados no ato constitutivo da empresa.

E) a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica implica a desconstituição do registro da pessoa jurídica, ou seja, a sua despersonalização.

Comentários

Aalternativa Aestá incorreta, dada a redação do art. 45: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”. As pessoas jurídicas de direito público são criadas por lei, portanto.

Aalternativa Bestá incorreta, pois a obrigação dos sócios nestes casos é ilimitada e subsidiária, nos termos do art. 1.024: “Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais”.

Aalternativa Cestá correta, apesar de não ser considerado pessoa jurídica, o condomínio edilício é legitimado, por exemplo, a atuar em juízo.

Aalternativa Destá incorreta, pois as duas teorias são contrárias. A teoria da aparência se aplica quando alguém parece ser titular de um direito, mas não é. Já a teoria ultra viresestabelece o abuso cometido pela pessoa jurídica, sendo prevista no art. 1.015, parágrafo único, inc. III: “O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses: tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade”. Assim, pela teoria da aparência, uma sociedade empresarial poderia ser responsabilizada pelos atos praticados pelos sócio, ainda que em abuso de poder; pela teoria ultra vires, inversamente, a sociedade empresarial não seria responsabilizada.

Aalternativa Eestá incorreta, visto que a desconsideração da personalidade jurídica autoriza que a autonomia existente entre os bens da pessoa jurídica e dos sócios seja desconsiderada, apenas, conforme art. 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

Espero que você tenha ido bem na prova! Ela estava num nível abaixo do que eu esperava, por conta do padrão CESPE de não tratar das questões tanto “no seco”. No entanto, de maneira surpreendente, a prova exigiu conhecimentos bem “letra de lei” mesmo, algo incomum para essa banca! Por fim, não vejo nenhuma possibilidade de recurso, por hora.

Qualquer coisa, estou nas minhas redes sociais. Além disso, fica o convite para os vááários cursos que eu tenho; um mais bem ajustado que o outro, pra você!

Abraço,

Paulo H M Sousa

Instagram

Facebook

Youtube

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.