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Habeas Corpus para o concurso do TCU

Entender sobre o tema “Habeas Corpus” pode ser fundamental para fazer uma boa prova no concurso do TCU. Objetivando ajudar você, candidato, reunimos o essencial sobre essa temática neste artigo!

Habeas Corpus para o concurso do TCU

Apresentação – Habeas Corpus para o concurso do TCU

Antes de tudo, é relevante destacar que o estudo sobre remédios constitucionais pode ser um diferencial para a aprovação no Tribunal de Contas da União (TCU).

Nesse contexto, o Habeas Corpus (HC), um dos instrumentos jurídicos mais importantes, merece atenção especial. Ele atua como o principal guardião do direito fundamental à liberdade de locomoção, conforme previsão constitucional.

Sendo assim, estruturaremos este tema nos seguintes tópicos:

Conceito e Previsão Constitucional

Primeiramente, o Habeas Corpus constitui uma ação constitucional de natureza penal não condenatória. Dessa forma, o instituto tem como finalidade primordial tutelar o direito de locomoção, conhecido como o direito de ir, vir e permanecer, quando alguém o viola ou ameaça violá-lo.

Além disso, é importante ressaltar que há previsão desse remédio na Magna Carta. Mais especificamente, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXVIII, estabelece o cabimento do HC: “conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

Portanto, este instrumento visa proteger as liberdades individuais contra atos abusivos do Estado.

Por fim, também conforme a Constituição Federal, é essencial salientar que o Habeas Corpus é uma ação gratuita para todos.

Requisitos de Cabimento e Ilegalidade da Coação

Inicialmente, são dois os requisitos essenciais para o manejo do Habeas Corpus: a ameaça ou a violação à liberdade de locomoção e a coação realizada por ilegalidade ou abuso de poder.

Ademais, a coação ilegal pode ser praticada tanto por autoridade pública quanto, em tese, por particular. O abuso de poder, contudo, é um ato que somente pode ser cometido por autoridade pública (em sentido amplo).

Assim, nesse contexto, o Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 648, descreve diversas situações em que a coação é ilegal:

  • Quando não houver justa causa.
  • Quando alguém estiver preso por tempo maior do que determina a lei.
  • Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo.
  • Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação.
  • Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza.
  • Diante de expressa nulidade no processo.
  • Quando a punibilidade do réu estiver extinta.

Modalidades de Habeas Corpus para o concurso do TCU

O HC apresenta duas modalidades principais, classificadas de acordo com o momento da violação ou ameaça ao direito de locomoção: Habeas Corpus Repressivo (ou liberatório) e Habeas Corpus Preventivo.

O primeiro se aplica quando a violência ou a coação à liberdade de locomoção já se concretizou. O objetivo do impetrante é a imediata cessação da prisão ou detenção ilegal. A ordem, se concedida, visa restabelecer o status libertatis do paciente.

Já o segundo, o HC preventivo, também denominado “salvo-conduto”, o impetrante utiliza quando existe apenas ameaça ilegal ao direito de ir e vir do indivíduo. Neste caso, o risco deve ser concreto e iminente. A finalidade é evitar que a coação ilegal se concretize, por meio da expedição do salvo-conduto.

Partes na Ação de Habeas Corpus

Na ação de Habeas Corpus, identificamos três sujeitos processuais principais: Impetrante, Paciente e Autoridade Coatora (Impetrada).

Impetrante do Habeas Corpus para o concurso do TCU

O Impetrante é a pessoa que ingressa com o pedido do Habeas Corpus em juízo.

Nesse contexto, qualquer pessoa pode impetrar a ação, seja física ou jurídica, nacional ou estrangeira. Inclusive o Ministério Público ou a Defensoria Pública podem impetrar HC. Além disso, não é necessária a assistência de advogado para a impetração.

Portanto, a legitimidade para impetrar o HC é universal.

Paciente

Primeiramente, é importante definir o termo no âmbito jurídico. Assim, paciente é o indivíduo que sofre a violência ou coação, ou se acha ameaçado de sofrer.

Embora qualquer um possa impetrar o HC, apenas a pessoa física pode ser o paciente, por ser o único que possui o direito fundamental de locomoção violado.

Autoridade Coatora (Impetrada)

Autoridade Coatora é a autoridade ou agente contra quem se impetra o HC. Desse modo, ela é responsável por realizar a coação do direito de locomoção.

Processamento do Habeas Corpus

Primariamente, o Habeas Corpus é um procedimento especial e, geralmente, a ação constitucional mais rápida.

Por isso, a petição deve ser clara e objetiva. Além disso, o impetrante deve dirigir a petição ao juiz ou ao tribunal competente, hierarquicamente superior à autoridade coatora. Dessa maneira, a petição expõe os fatos e o argumento jurídico que justifica o pedido de proteção à liberdade.

É relevante notar também que a ordem de Habeas Corpus pode ser concedida de ofício pelo juiz ou tribunal. O juiz pode conceder ou negar o HC. Se concedido, são emitidas ordens para cessar a prisão ou detenção ilegal. Caso o HC seja negado, cabe a interposição de recurso ao tribunal superior. O prazo para o recurso ordinário em HC, mesmo em matéria não criminal, é de cinco dias.

Por fim, um ponto importante é que o HC não permite dilação probatória, ou seja, não comporta instrução probatória complexa. A parte deve demonstrar de plano os fatos e instruir a petição com as provas que sustentam o pedido.

Conclusão do Artigo “Habeas Corpus para o concurso do TCU”

Chegamos, então, ao fim do nosso artigo sobre “Habeas Corpus para o concurso do TCU”.

Nele, aprendemos a conceituação, os requisitos, as modalidades e as partes envolvidas no âmbito desse remédio constitucional tão importante. Sendo assim, encontra-se abaixo um resumo do tema deste artigo.

CaracterísticaDetalhamento
Previsão LegalConstituição Federal, Art. 5º, inciso LXVIII
ObjetoProteção da liberdade de locomoção (direito de ir, vir e permanecer)
CabimentoViolência ou ameaça de coação por ilegalidade ou abuso de poder
ModalidadesRepressivo (coação já existente) e Preventivo (ameaça iminente)
ImpetranteQualquer pessoa (física, jurídica, MP, Defensoria Pública)
PacienteApenas pessoa física
AdvogadoNão é obrigatória a assistência de advogado
GratuidadeÉ um remédio gratuito (não há custas)

Caso queira saber mais sobre temas para a prova do TCU, clique nos links a seguir.

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