Irregularidades com impressos fiscais para SEFAZ/SP
Olá, como está?!! O objetivo central deste texto do Estratégia Concursos é analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: irregularidades com impressos fiscais para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual.

Com afinco, iremos navegar pelos seguintes tópicos:
- Compreender disposições sobre irregularidades com impressos fiscais para SEFAZ/SP;
- Tecer observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre irregularidades com impressos fiscais para SEFAZ/SP.
Irregularidades com impressos fiscais para SEFAZ/SP
Antes de mais nada, é essencial entender que, apesar de as notas fiscais serem os principais impressos fiscais de um estabelecimento, elas não são as únicas.
Isso porque quaisquer documentos que sirvam como elementos de registros de transações ou operações podem ser impressos fiscais, e, sendo assim, devem receber a devida atenção do contribuinte que os emite.
Ademais, a impressão física de um documento fiscal não retira, em muitos casos, a exigência de que aquele mesmo arquivo seja mantido salvo em formato digital, sendo essa uma responsabilidade também do empreendimento emissor.
Dessa forma, as irregularidades com impressos fiscais para SEFAZ/SP devem ser analisadas pelo Auditor Fiscal, servidor público que possui a competência de salvaguardar a arrecadação tributária e a regularidade dos sujeitos passivos sob supervisão do ente federativo pertinente.
Em sendo identificadas irregularidades desse tipo, deve o Auditor intimar o sujeito passivo para que possa apresentar suas alegações ou justificativas dentro do procedimento fiscal regular, assegurando assim o direito de defesa para aquele que é fiscalizado.
No curso do procedimento fiscal, o sujeito passivo pode apresentar todas as provas cabíveis, assim como contra-argumentar o posicionamento da autoridade fiscal, buscando assim justificar as suas ações no tocante às possíveis irregularidade apontadas.
Além disso, mesmo que, ao final do processo, a decisão da autoridade fiscal venha a ser de constatação de irregularidade e, como consequência, a aplicação de alguma sanção ou penalidade, pode ainda o sujeito passivo recorrer ao poder judiciário para tentar reverter a decisão final. Aliás, importante destacar que esse acesso ao judiciário pode ser feito em qualquer momento pelo sujeito passivo fiscalizado, podendo ser no início, no decorrer ou ao final do processo administrativo fiscal.

Isso se dá porque no Brasil temos a chamada unidade de jurisdição, que basicamente prevê que apenas um poder, o judiciário, possui a competência de transitar em julgado. Logo, a decisão do processo administrativo define apenas um trânsito na esfera administrativa, mas a Justiça detém ainda a prerrogativa de reverter aquela situação. Compreenda isso pois é muito importante para sua prova!
Assim, vamos acompanhar o que consta na lei 6374/1989 sobre penalidades quando há irregularidades com impressos fiscais para SEFAZ/SP:
Art. 85 IV – irregularidades com impressos fiscais para SEFAZ/SP devem sofrer as seguintes sanções:
a) falta de emissão de documento fiscal – multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da operação ou prestação;
b) emissão de documento fiscal que consigne declaração falsa quanto ao estabelecimento de origem ou de destino da mercadoria ou do serviço; emissão de documento fiscal que não corresponda à saída de mercadoria, à transmissão de propriedade da mercadoria, à entrada de mercadoria no estabelecimento ou, ainda, à prestação ou ao recebimento de serviço – multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal;
c) adulteração, vício ou falsificação de documento fiscal; utilização de documento falso, de documento fiscal em que o respectivo impresso tenha sido confeccionado sem autorização fiscal ou que tenha sido confeccionado por estabelecimento gráfico diverso do indicado, para propiciar, ainda que a terceiro, qualquer vantagem indevida – multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor indicado no documento;
d) utilização de documento fiscal com numeração e seriação em duplicidade ou emissão ou recebimento de documento fiscal que consigne valores diferentes nas respectivas vias – multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor total da operação ou prestação;
e) irregularidades com impressos fiscais para SEFAZ/SP relativas à emissão ou recebimento de documento fiscal que consigne importância inferior ao valor da operação ou da prestação – multa equivalente a 100% (cem por cento) do montante da diferença entre o valor real da operação ou prestação e o declarado ao Fisco;
f) reutilização em outra operação ou prestação de documento fiscal – multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor da operação ou da prestação ou, à falta deste, do valor indicado no documento exibido;
g) destaque de valor do imposto em documento referente à operação ou prestação não sujeita ao pagamento do tributo – multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal; quando o valor do imposto destacado irregularmente tenha sido lançado para pagamento no livro fiscal próprio – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento;
Passamos, portanto, pelo tema irregularidades com impressos fiscais para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre irregularidades com impressos fiscais para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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