NBC TSP 23: resumo para o TCE MG
Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre a NBC TSP 23 (políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro) para o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG).

Bons estudos!
Introdução
Em resumo, as políticas contábeis consistem nos princípios e convenções adotados pelas entidades para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.
Por outro lado, as estimativas contábeis referem-se às avaliações realizadas pela administração com o objetivo de determinar os valores dos itens contábeis, especialmente no que tange àqueles não mensuráveis com precisão.
Nesse contexto, a NBC TSP 23, a qual trata sobre a mudança de estimativas contábeis, a define como o ajuste de saldos contábeis em decorrência da avaliação da situação atual dos ativos, passivos, obrigações e benefícios futuros.
Em relação aos erros de períodos anteriores, a norma os conceitua como omissões ou incorreções nas demonstrações contábeis, devido à falha ou uso incorreto de informações que:
- Estavam disponíveis quando da autorização para divulgação das demonstrações; ou,
- Poderiam ter sido obtidas de forma razoável e levadas em consideração na elaboração e apresentação das demonstrações.
NBC TSP 23: políticas contábeis para o TCE MG
Pessoal, conforme estudamos anteriormente, as políticas contábeis consistem nas bases utilizadas pelas entidades para a elaboração das demonstrações, certo?
Dessa forma, sob pena de prejudicar a comparabilidade, somente se admite mudança nas políticas contábeis quando exigido pelas normas ou quando resultar em informações mais relevantes.
Conforme a NBC TSP 23, as seguintes mudanças representam mudanças de política contábil:
- Regime contábil; e,
- Tratamento contábil, reconhecimento ou mensuração de transações, eventos ou condições, de acordo com um regime contábil;
- Base de mensuração.
Por outro lado, não representam mudanças nas políticas contábeis da entidade:
- Adoção de políticas para transações, eventos ou condições essencialmente diferentes das que já ocorriam na entidade; e,
- Adoção de novas políticas para transações, eventos ou condições que não ocorriam ou eram imateriais.
Conforme a norma, as mudanças de políticas contábeis aplicam-se retrospectivamente, salvo se isso for impraticável.
Dessa forma, como regra, a aplicação retrospectiva implica em ajustar o saldo de abertura dos itens do patrimônio líquido atinentes aos períodos mais antigos afetados e a ajustar os demais montantes comparativos.
Por outro lado, tratando-se de aplicação retrospectiva impraticável, aplica-se a nova política para os itens de ativos e passivos mais antigos para os quais isso seja praticável (que pode, inclusive, ser o próprio período corrente).
NBC TSP 23: estimativas contábeis para o TCE MG
Conforme a NBC TSP 23, muitos itens das demonstrações não admitem uma mensuração totalmente precisa, motivo pelo qual faz-se útil a utilização das estimativas.
Assim, a estimativa envolve julgamentos baseados na última informação disponível e confiável.
Por oportuno, a norma cita alguns exemplos que podem exigir estimativas, a saber:
- Receitas tributárias;
- Inadimplência relativa a tributos não recebidos;
- Obsolescência de estoques;
- Valor justo de ativos e passivos financeiros;
- Vida útil e padrão esperado de consumo;
- Obrigações devido a garantias.
Conforme a NBC TSP 23, muitas vezes a estimativa pode carecer de revisão. Nesses casos, a revisão da estimativa não se relaciona com períodos anteriores nem representa correção de erro.
Ademais, segundo a norma, quando for difícil determinar se a mudança ocorre na política contábil ou na estimativa contábil, deve-se tratar como estimativa.
Em resumo, podemos indicar que o reconhecimento de mudanças na estimativa contábil deve ocorrer prospectivamente.
Assim, em regra, a mudança de estimativa contábil pode afetar somente o resultado do período corrente ou o do período corrente e dos períodos futuros.
NBC TSP 23: retificação de erro para o TCE MG
Por fim, para o concurso do TCE MG, cabe ainda tratar sobre a retificação de erros, à luz da NBC TSP 23.
Conforme a NBC TSP 23, a correção de eventuais erros potenciais do período corrente deve ocorrer antes da disponibilização das demonstrações para publicação.
Tratando-se de erro material, o ajuste ocorre retrospectivamente. Assim, subentende-se que quando o erro não for material, pode-se realizar apenas o ajuste prospectivo.
Por outro lado, tratando-se de erro decorrente de fraude (seja ele material ou não), a norma esclarece que a aplicação do ajuste deverá ocorrer retrospectivamente.
Todavia, sendo impraticável a determinação dos efeitos dos erros, a retificação dos saldos de abertura do ativo, passivo e patrimônio líquido deve ocorrer sobre os períodos mais antigos para os quais isso seja praticável. Conforme a norma, esse pode ser, inclusive, o período corrente.
Conforme a NBC TSP 23, a correção retrospectiva de erros deve ser excluída do cálculo do superávit ou do déficit do período em que o erro foi descoberto.
Conclusão
Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre a NBC TSP 23 para o concurso do TCE MG.
Espero que tenham gostado deste conteúdo.
Nos encontramos no próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: TGE MG