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IBS e CBS sobre planos de saúde na Reforma Tributária

Oi, como você está?!! Com este novo material do Estratégia Concursos iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: IBS e CBS sobre planos de saúde na Reforma Tributária

IBS e CBS sobre planos de saúde na Reforma Tributária
IBS e CBS sobre planos de saúde na Reforma Tributária

Focando no que vai fazer toda diferença, vamos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Entender o que consta na normativa sobre IBS e CBS sobre planos de saúde na Reforma Tributária; 
  • Comentar observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da norma que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Destarte, tendo como base o texto da Reforma Tributária, sancionada por meio da Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre IBS e CBS sobre planos de saúde. 

IBS e CBS sobre planos de saúde na Reforma Tributária 

A reforma tributária trouxe o surgimento de 3 (três) novos tributos, o IBS, a CBS e o IS, em substituição a outros que existem atualmente, como o ISS e o ICMS. 

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, sendo um tributo de competência da União, e como o próprio nome sugere, incide sobre operações que envolvem a circulação de bens e/ou de serviços, devidamente previstos nas normas regulamentadoras. 

Já o IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, tributo de competência compartilhada entre Estados e Municípios, sendo essa gestão compartilhada uma grande inovação trazida pelo texto da reforma, tendo em vista que até então todo e qualquer tributo previsto tinha competência de apenas um ente federativo determinado, e não dois, com será no caso do IBS. 

Quanto ao IS, trata-se do Imposto Seletivo, e foi inserido no contexto da reforma tributária com a função de permitir que itens de menor necessidade, ou seja, mais supérfluos, sofram uma maior taxação do que aqueles que demandam uma maior relevância para a sociedade. Assim, com o IS, busca-se tributar de forma seletiva, por meio desse imposto, onerando mais os bens ou serviços que são, por exemplo, prejudiciais à saúde humana, entre outros critérios. 

E por falar em saúde, questão essencial para qualquer país, a reforma tributária também dispôs sobre IBS e CBS sobre planos de saúde, considerando que estamos falando, nesse sentido, de uma prestação de serviço, e que muitas vezes, inclusive, envolve também utilização de insumos e materiais, havendo assim toda uma operação complexa por trás desses planos. 

Além disso, estamos falando também de empresas que estão entre as que mais recebem reclamações relacionadas ao atendimento que prestam, sejam reclamações enviadas para suas ouvidorias, para terceiros, ou para órgãos oficiais. Nessa linha, é preciso atentar para os impactos que a reforma trará para estes usuários que já se encontram descontentes com seus planos de saúde. 

Sendo assim, vamos entender melhor o que consta sobre IBS e CBS sobre planos de saúde na reforma tributária: 

Art. 234. Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo, nos casos em que esses serviços sejam prestados por: 

I – seguradoras de saúde; 

II – administradoras de benefícios; 

III – cooperativas operadoras de planos de saúde; 

IV – cooperativas de seguro saúde; e 

V – demais operadoras de planos de assistência à saúde. 

Art. 235. A base de cálculo do IBS e da CBS sobre planos de saúde no regime específico será composta: 

I – da receita dos serviços, compreendendo: 

a) os prêmios e contraprestações, inclusive por corresponsabilidade assumida, efetivamente recebidos, pelo regime de caixa; e 

b) as receitas financeiras, no período de apuração, dos ativos garantidores das reservas técnicas, efetivamente liquidadas; 

II – com a dedução: 

a) das indenizações correspondentes a eventos ocorridos, efetivamente pagas, pelo regime de caixa; 

b) dos valores referentes a cancelamentos e restituições de prêmios e contraprestações que houverem sido computados como receitas; 

c) dos valores pagos por serviços de intermediação de planos de saúde; e 

d) da taxa de administração paga às administradoras de benefícios e dos demais valores pagos a outras entidades previstas no art. 234 desta Lei Complementar. 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre IBS e CBS sobre planos de saúde na reforma tributária, saiba ainda que são consideradas indenizações para dedução, correspondentes a eventos ocorridos, o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização, pelos beneficiários, da cobertura oferecida pelos planos de saúde, compreendendo: 

I – bens e serviços adquiridos diretamente pela entidade de pessoas físicas e jurídicas; e 

II – reembolsos aos segurados ou beneficiários por bens e serviços adquiridos por estes de pessoas físicas e jurídicas. 

Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema IBS e CBS sobre planos de saúde na reforma tributária, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso artigo sobre IBS e CBS sobre planos de saúde na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. 

Um grande abraço e até mais! 

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