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Provisões no CPC 25 

Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na disciplina de Contabilidade: Provisões no CPC 25. 

Provisões no CPC 25 
Provisões no CPC 25 

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Relembrar o contexto do CFC e do CPC; 
  • Conhecer o conceito e a utilização das Provisões; 
  • Entender o tratamento às Provisões no CPC 25. 

CPC 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o responsável por normatizar e direcionar a atuação contábil no Brasil. Muito desse direcionamento se dá por meio da emissão de relatórios chamados CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). 

Através do CPC, é possível identificar o tratamento contábil que deve ser dado, no entendimento do CFC, para determinados fatos que ocorrem nas organizações. Assim, há uma uniformização de procedimentos. 

Dentre os inúmeros desses relatórios já emitidos, um dos mais conhecidos e utilizados é o CPC 25, que trata de Provisões. O CPC 25 traz critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões, e instrui sobre informação suficiente a ser divulgada nas notas explicativas para possibilitar que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor. 

E é sobre esse importante tema (Provisões no CPC 25) que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

Provisões no CPC 25: Conceito 

Segundo o CPC 25, Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. 

Portanto, a primeiro ponto que devemos observar é que, conforme o conceito trazido pelo CPC, uma Provisão é uma Passivo. Logo, não pode existir Provisão no Ativo. Então, uma Provisão sempre será uma obrigação. 

Além disso, é uma obrigação de prazo ou de valor incertos. Não precisa ser necessariamente os dois, pode ser apenas o prazo ou apenas o valor, incerto. Assim, cumpridos esses requisitos, temos uma provisão. 

Mas como deve ser o reconhecimento contábil de uma Provisão pelo CPC 25? É isso que iremos aprender na sequência. 

Provisões no CPC 25: Reconhecimento Contábil 

Objetivamente, em consonância com o CPC 25, uma Provisão pode ser reconhecida quando: 

  1. a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;  
  1. seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e  
  1. possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. 
  1. Se essas condições não forem satisfeitas cumulativamente, nenhuma provisão deve ser reconhecida. 

Atendidos esses critérios, passa-se então a analisar probabilidade de saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar essa obrigação, podendo essa saída de recursos ser classificada como: Provável; Possível; ou Remota. 

No discorrer do CPC 25, uma saída de recursos é considerada como provável se a probabilidade de que o evento ocorrerá for maior do que a probabilidade de isso não acontecer. Logo, se a probabilidade for maior que 50% devemos considerar como Provável. 

Já se a probabilidade de ocorrência estiver entre 10% e 50%, pode ser considerada como Possível. 

E se essa probabilidade for inferior a 10%, é então Remota. 

Com essa classificação definida, podemos ir direto às regras de contabilização das Provisões no CPC 25. Concretamente: 

  1. Se a saída futura de recursos for provável, deve ser contabilizada a provisão e divulgada em nota explicativa.  
  1. Se a saída for possível (mas não provável), não deve ser contabilizada, mas deve ser divulgada em nota explicativa.  
  1. Se a probabilidade de saída de recursos for remota, não deve ser contabilizada, nem divulgada. 

Sendo assim, se, após serem atendidos aqueles requisitos iniciais, tendo ainda uma probabilidade de saída de recursos classificada como Provável, devemos então contabilizar a Provisão e divulgá-la com mais detalhes em nota explicativa.  

Por outro lado, se essa saída de recursos for considerada Possível, não devemos fazer nenhum registro contábil de Provisão, porém devemos informar sobre sua existência nas notas explicativa. 

Por fim, se for classificada como Remota a probabilidade de saída de recursos, não precisamos fazer nada, nem contabilizar e nem divulgar nas notas explicativas. 

Importante frisar que ao final de cada exercício financeiro o profissional contábil deve reavaliar as provisões que constam nas demonstrações contábeis. Isso porque uma Provisão que foi contabilizada (pois era considerada Provável) pode ter mudado de status, e passado a ser Possível ou Remota, por fatos novos ocorridos durante o ano. Se isso acontece, o responsável pela contabilidade deve reconhecer um estorno da Provisão, desfazendo-a. 

Ou seja, deve sempre haver uma análise contábil para verificar se ocorreram mudanças entre as classificações de Provável, Possível e Remota, dando assim o tratamento mais adequado às Provisões. 

Passamos, portanto, pelas Provisões no CPC 25, vimos que devem ser atendidos requisitos iniciais como condição obrigatória, e realizada a classificação da probabilidade de saída de recursos, para então se definir qual o devido tratamento contábil deve ser dado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre Provisões no CPC 25, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.  

Um grande abraço e até mais! 

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