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RECURSO e Gabarito: TRT/PR – Direito Civil

Eu, Prof. Paulo Sousa (IGYT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil do TRT/PR – Analista Judiciário – Área Judiciária. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a Possibilidade de recursos.

Vamos lá

41. Letícia tem 17 anos de idade e sofre de enfermidade mental que a impossibilita, de modo permanente, de exprimir sua vontade. Fernando, por sua vez, possui 21 anos de idade e, por conta de deficiência mental, tem o discernimento reduzido. De acordo com a atual redação do Código Civil,

(A) nem Letícia, nem Fernando incorrem em hipótese de incapacidade, absoluta ou relativa.

(B) Letícia é relativamente incapaz, mas deixará de sê-lo ao completar 18 anos, ao passo que Fernando é absolutamente incapaz.

(C) Letícia é relativamente incapaz, ao passo que Fernando não incorre em hipótese de incapacidade, absoluta ou relativa.

(D) Letícia e Fernando são relativamente incapazes.

(E) Letícia e Fernando são absolutamente incapazes.

Comentários:

A alternativa C está correta e, é o gabarito da questão. Perceba que o enunciado faz uma pegadinha ao mencionar que Letícia e Fernando são pessoas com deficiência. No entanto, deve-se atentar ao fato de que desde a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, tal condição foi extinta do rol das incapacidades do Código Civil.

Quanto à Letícia, esta é considerada, segundo o art. 4º incisos I e III do CC, relativamente incapaz (“Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”). Já Fernando, por não se enquadrar na descrição do art. 3º, nem em nenhuma das hipóteses do art. 4º e incisos do CC, é considerado absolutamente capaz. Vale lembrar que sua deficiência, ainda que reduza seu discernimento, não o incapacita para a prática dos atos da vida civil.

Consequentemente, estão incorretas as alternativas A, B, D e E.

42. Determinada sociedade anônima possui sede estatutária em São Paulo, onde funcionam sua diretoria e conselho de administração, mas toda sua atividade operacional é realizada no estabelecimento que possui em Maceió. Além disso, possui procurador residente em Curitiba, regularmente constituído para o fim de receber citações. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, referida sociedade possui domicílio em

(A) São Paulo, Maceió e Curitiba.

(B) São Paulo, apenas.

(C) Maceió e Curitiba, apenas.

(D) Maceió, apenas.

(E) São Paulo e Maceió, apenas.

Comentários:

A alternativa E está correta, pois segundo o art. 75, inc. IV, a pessoa jurídica tem domicílio no local onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações: “Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos”. Na situação hipoteca, isso ocorre na cidade de São Paulo. Ademais, o §1º do mesmo artigo traz que: “§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados”. Sendo assim, a cidade de Maceió também é considerada domicílio da S/A. Importa mencionar que o local onde reside o procurador da sociedade é irrelevante, para fins de estabelecimento do domicílio da pessoa jurídica.

Sendo assim, estão incorretas as alternativas A, B, C e D.

43. De acordo com o Código Civil, a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica

(A) não constitui desvio de finalidade, nem autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

(B) constitui desvio de finalidade e caracteriza abuso da personalidade jurídica, permitindo ao juiz, inclusive de ofício, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, independentemente de terem sido ou não beneficiados pelo abuso.

(C) constitui desvio de finalidade e caracteriza abuso da personalidade jurídica, permitindo ao juiz, somente por requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, independentemente de terem sido ou não beneficiados pelo abuso.

(D) constitui desvio de finalidade e caracteriza abuso da personalidade jurídica, permitindo ao juiz, inclusive de ofício, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, desde que beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

(E) constitui desvio de finalidade e caracteriza abuso da personalidade jurídica, permitindo ao juiz, somente por requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, desde que beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Comentários:

A alternativa A está correta, de acordo com o expresso pelo § 5º, do art. 50, do CC: “§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica”.

A alternativa B está incorreta, pois como já analisado, não se trata do desvio de finalidade, previsto no §1º do art. 50 (§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza”). Além disso, ao juiz não é permitido decretar de ofício a desconsideração, conforme se extrai do expresso pelo art. 50: “Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”.

A alternativa C está incorreta, pois como já visto, não se trata de desvio de finalidade e, a desconsideração pode partir, além do requerimento do Ministério Público, a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 50 do CC. Há de se mencionar ainda, que os administradores ou sócios da pessoa jurídica devem ter se beneficiado do abuso da personalidade, direta ou indiretamente. 

A alternativa D está incorreta, pois como já analisado, não se trata de desvio de finalidade e tampouco juiz não pode agir de ofício.

A alternativa E está incorreta, pois não há caracterizado o desvio de finalidade.

44. Segundo decorre do Código Civil, se a lei proibir a prática de determinado negócio jurídico sem prever expressamente sua nulidade ou anulabilidade, mas lhe cominar alguma outra sanção, o negócio celebrado em violação dessa proibição será

(A) inexistente.

(B) ilícito e inválido.

(C) lícito e válido.

(D) ilícito e válido.

(E) lícito e inválido.

Comentários:

A alternativa D está correta. Esta questão exigia um conhecimento um pouco aprofundado a respeito dos negócios jurídicos. A princípio, é possível discernir que o negócio é ilícito, uma vez que é proibida por lei a sua prática. Quanto à sua validade, uma vez que o negócio não é expressamente declarado nulo ou anulável, ele não é inválido, ainda que lhe seja cominada outra sanção. Sendo assim, o enunciado trata de um negócio jurídico ilícito e válido. Um exemplo prático desta hipótese, é o contrato de compra e venda. Segundo o artigo 481 do CC, é proibida a estipulação do contrato de compra e venda sem objeto e sem preço: “Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”. A sanção para tal, é a perda de sua eficácia, nos termos do art. 483: “Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório”. Assim, estamos diante de um contrato ilícito, válido e ineficaz.

45. Leandro teve a insolvência civil declarada em razão de suas dívidas excederem à importância dos seus bens. Entre os seus credores, figuravam titulares de créditos garantidos por hipoteca, créditos com privilégio especial, créditos com privilégio geral e créditos quirografários. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,

(A) os títulos legais de preferência, sejam privilégios ou direitos reais, são inoponíveis aos créditos dos empregados do serviço doméstico do devedor, que gozam de preferência absoluta sobre todos os demais créditos.

(B) quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, será pago com prioridade o credor da dívida mais antiga, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

(C) extinguem-se os direitos dos credores hipotecários ou privilegiados sobre bens particulares do patrimônio do devedor, ressalvada a preferência sobre o produto de eventual alienação ocorrida anteriormente à declaração da insolvência.

(D) todos os credores terão igual direito sobre os bens do devedor comum, independentemente de título legal de preferência.

(E) o privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, conforme o art. 962 do CC/2002: “Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos”.

A alternativa B está incorreta, conforme o art. 960 do CC/2002: “Art. 960. Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados”.

A alternativa C está incorreta, conforme o art. 957 do CC/2002: “Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum”.

A alternativa D está correta, conforme o art. 963 do CC/2002: “Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial”.

A alternativa E está incorreta, conforme o art. 961 do CC/2002: “Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.”.

ESTA QEUSTÃO É PASSÍVEL DE RECURSO. Como é possível perceber, o conteúdo da questão trata, essencialmente, das preferências e privilégios creditórios, previstos no CC/2002 entre os artigos 955 e 965. No entanto, o edital não previa tal conteúdo, conforme é possível observar:

“DIREITO CIVIL: Lei. Eficácia da lei. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação da lei. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas Naturais: Da Personalidade e Da Capacidade. Dos Direitos da Personalidade. Das pessoas jurídicas. Domicílio Civil. Bens. Dos Fatos Jurídicos: Dos negócios jurídicos; Dos atos jurídicos lícitos. Dos Atos Ilícitos. Prescrição e decadência. Do Direito das Obrigações. Dos Contratos: Das Disposições Gerais; Da Compra e Venda; Da Prestação de Serviço; Do Mandato; Da Transação. Empreitada (cap. VIII do Título VI do CC). Da Responsabilidade Civil. Do Penhor, Da Hipoteca e Da Anticrese”.

Importa ainda destacar que o tema da questão não se encontra em nenhum outro tópico do referido edital. Sendo assim, inegável que a questão de número 45 deve ser anulada pela Banca, haja vista que somente podem ser abordados temas elencados expressamente pelo edital.

Assim, visualizei a possibilidade de recurso em uma das questões de Direito Civil.

Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas do TRT/PR e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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