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Prova comentada TCE-PE Área Julgamento: Controle Externo – RECURSO!

Olá pessoal!

Comentarei a seguir as questões de Controle Externo da prova do TCE-PE aplicada neste domingo (17/9), para o cargo de Analista de Gestão – Área Julgamento.

Verifiquei a possibilidade de um recurso, conforme comentado abaixo.

Vamos às questões:

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16. (Cespe – TCE/PE 2017) O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de contas.

Comentário: Segundo os arts. 70 e 71 da Constituição Federal, o controle externo, em cada esfera de governo, é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.

Gabarito: Certa

17. (Cespe – TCE/PE 2017) O controle interno, ao qual compete a fiscalização contábil,  financeira,  orçamentária e operacional, bem como o apoio ao controle externo, não se caracteriza como controle de mérito.

Comentário: O controle interno integra o controle administrativo, que é exercido pela Administração sobre seus próprios atos. Como o controle interno é feito pela própria Administração, ele contempla sim a análise de mérito dos atos administrativos.  

Gabarito: Errada

18. (Cespe – TCE/PE 2017) O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade.

Comentário: A autotutela pode ser exercida pela Administração de ofício ou mediante provocação de terceiros.

Gabarito: Certa

19. (Cespe – TCE/PE 2017) A fiscalização hierárquica poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que haja provocação da administração ou de órgãos a ela vinculado.

Comentário: O controle hierárquico pode ser exercido de ofício, ou seja, não precisa necessariamente ser provocado.

Gabarito: Errada

20. (Cespe – TCE/PE 2017) A fiscalização de recursos repassados pela União para município mediante convênio não será objeto de controle Externo pela câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de contas no respectivo estado.

Comentário: Segundo o art. 86, §1º, I da Constituição do Estado de Pernambuco, “o controle externo exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, também compreenderá a fiscalização de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres aos Municípios”

Gabarito: Errada

21. (Cespe – TCE/PE 2017) Cabe aos responsáveis pelo controle interno dar ciência ao respectivo tribunal de contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento, sob pena de Responsabilidade solidária.

Comentário: A questão está correta, nos termos do art. 74, §1º da Constituição Federal.

Gabarito: Certa

22. (Cespe – TCE/PE 2017) A aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário depende da aprovação das contas pelo tribunal ou Conselho de contas.

Comentário: Nos termos do art. 21, II da Lei 8.429/92, a aplicação das sanções por improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Gabarito: Errada

23. (Cespe – TCE/PE 2017) Cabe ao TCE/PE adotar ato de sustação de contrato do Poder Executivo, cabendo se Assembleia Legislativa solicitar, no prazo de sessenta dias, a adoção das medidas cabíveis decorrentes do ato.

Comentário: Cabe à Assembleia Legislativa adotar ato de sustação de contrato, devendo solicitar ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis decorrentes dessa sustação. Se a Assembleia ou o Poder Executivo não adotarem tais providências no prazo de noventa dias, aí sim é que caberá ao TCE/PE a sustação do contrato.

Gabarito: Errada

24. (Cespe – TCE/PE 2017) Cabem à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com auxílio do TCE/PE, o exame e a aprovação de auxílios concedidos pelo estado a entidades particulares de natureza assistencial.

Comentário: O exame e a aprovação de auxílios concedidos pelo estado a entidades particulares de natureza assistencial é uma atividade de caráter técnico, portanto, mais afeta ao Tribunal de Contas que à Assembleia Legislativa. Com efeito, nos termos do art. 30, VIII da Constituição do Estado, “o controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete o exame e aprovação de auxílios concedidos pelo Estado a entidades particulares de natureza assistencial”. Assim, a meu ver, a banca deveria considerar essa questão como Errada, pois trata-se de competência do TCE/PE, e não da Assembleia. Com efeito, o TCE/PE auxilia a Assembleia exercendo as suas competências privativas. O item dá a entender que a Assembleia também pode exercer as competências do Tribunal, o que é errado. Por exemplo, a Assembleia não pode examinar e aprovar os auxílios concedidos pelo Estado pois essa é uma competência do TCE/PE. Caso a Assembleia também pudesse exercer-la, não precisaria do auxílio do TCE-PE. 

Gabarito: Certa (cabe recurso)

25. (Cespe – TCE/PE 2017) O controle externo junto às administrações estadual e Municipal será executado, por meio de auditorias, pelo TCE/PE, devendo ser instauradas auditorias especiais se constatadas situações de excepcionalidade.

Comentário: Conforme o art. 186 do Regimento Interno, “o processo de Auditoria Especial será instaurado de ofício, por deliberação do Relator, ou do Pleno, quando provocado por autoridade competente, se constatadas as situações de excepcionalidade previstas na Lei Orgânica, na forma disciplinada em ato normativo específico”.

Gabarito: Certa

26. (Cespe – TCE/PE 2017) É lícito que conselheiros do TCE/PE acumulem, excepcionalmente, função não remunerada em associação de classe.

Comentário: Segundo o art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, é vedado ao Conselheiro exercer “cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe sem remuneração e associação de fins literorrecreativos”.

Gabarito: Certa

27. (Cespe – TCE/PE 2017) O parecer prévio emitido pelo pleno do TCE /PE à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco deverá considerar, além de fatos a respeito da gestão fiscal, os atos dos administradores e de demais responsáveis por unidades gestoras estaduais.

Comentário: De acordo com o art. 162, §2º do Regimento Interno, “na elaboração do parecer prévio, não serão considerados os atos dos administradores e demais responsáveis por unidades gestoras estaduais”.

Gabarito: Errada

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É isso. Qualquer dúvida ou comentário, favor postar aqui mesmo neste artigo.

Espero que nossos alunos tenham ido muito bem!!

Abraço!

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Veja os comentários
  • Olá Ricardo. Vc pode entrar com recurso com esse argumento. Mas em relação ao mérito da questão, não há o que se dizer.
    Coordenação em 20/09/17 às 00:44
  • Acho que não Isabel. A questão apenas foi genérica.
    Coordenação em 20/09/17 às 00:42
  • Olá Marcos, não é a única justificativa, mas acho que foi a considerada pela banca. A Câmara Municipal poderá sim fiscalizar a aplicação dos recursos repassados pela União ao Município, pois são recursos pelos quais o ente municipal responde.
    Coordenação em 20/09/17 às 00:41
  • Sim Daniela, acho que existe espaço para recurso nesta questão.
    Coordenação em 20/09/17 às 00:39
  • Tem razão Bruno. Vc pode tentar um recurso com esse argumento.
    Coordenação em 20/09/17 às 00:38
  • Professor, o artigo utilizado pra embasar a resposta da questão 20 não está cobrado no edital. E aí? Lá ele só pede do 29 ao 33. Tenho alguma razão ou estou viajando?
    Ricardo em 19/09/17 às 21:50
  • Professor, boa noite! A questão 16 traz um detalhe que deixam dúvidas... auxilio dos TRIBUNAIS (no plural) de contas. A CF (artigo 71) e a Constituição do Estado de Pernambuco (artigo 30) não trazem em seus textos a palavra Tribunais (no plural), mas Tribunal (no singular). Isso não prejudicaria o julgamento da assertiva?
    Isabel em 19/09/17 às 21:05
  • Ainda sobre a questão 20. Essa é a unica justificativa para a questão estar "certa"?? Porque o edital limitou o conteúdo da Constituição do Estado a ser cobrado a apenas alguns artigos: item 13.2.2  CONHECIMENTOS BÁSICOS  PARA TODOS  OS CARGOS (...) Controle externo (...) 11 Constituição do Estado de Pernambuco (artigos 29, 30, 31, 32 e 33). Se for isso, está claramente fora do edital. Não está??
    Marcos em 19/09/17 às 14:32
  • Professor, na questão 20 o enunciado da questão pede que o item seja julgado com base na CF 1988. Sendo assim, a questão não estaria errada? Pois não menciona especificamente o estado de PE e, em se tratando de municipio de qualquer estado, haverá aqueles que possuem TCM.
    Daniela em 19/09/17 às 10:34
  • Professor, na questão 20 o comando da prova era: "A respeito do controle da administração pública exercido pelos tribunais de contas, julgue os itens subsequentes, com base da Constituição Federal de 1988". A CF estabelece: "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:" "VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;" A CF estabelece a competência do TCU e não prevê a mesma competência para a câmara de vereadores auxiliada pelo TCE. Sendo assim, não obstante os termos da Constituição Estadual, a questão estaria correta, pois o comando da questão exigiu o que a CF dispõe.
    Bruno em 19/09/17 às 10:02
  • Isso! Já corrigi.
    Coordenação em 19/09/17 às 09:06
  • No caso da questão 20, o gabarito não seria ERRADO então?
    Adriana em 19/09/17 às 07:53