Artigo

Comentários à Prova do XX Exame de Ordem – Penal e Processo Penal – TEM RECURSO!

penal e processo penalComentários à Prova do XX Exame de Ordem – PENAL E PROCESSO PENAL

Olá, pessoal!

Pra quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor de Direito Penal e Direito Processual Penal aqui no Estratégia Concursos.

Foi realizada hoje a prova objetiva do XX Exame da OAB, elaborada pela FGV.

Seguem, agora, os comentários à prova do XX Exame de Ordem, a respeito de cada questão de penal e processo penal. Vejo possibilidade de recurso para a questão 61, como vocês verão abaixo.

DIREITO PENAL

Q. 59

(FGV – 2016 – OAB –  XX EXAME DE ORDEM)

Guilherme, funcionário público de determinada repartição pública do Estado do Paraná, enquanto organizava os arquivos de sua repartição, acabou, por desatenção, jogando ao lixo, juntamente com materiais inúteis, um importante livro oficial, que veio a se perder.

Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Guilherme

A) configura crime de prevaricação.

B) configura situação atípica.

C) configura crime de condescendência criminosa.

D) configura crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

COMENTÁRIOS: Temos, aqui, uma conduta atípica, eis que o crime de “Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento”, previsto no art. 314 do CP, só é punível na forma dolosa, nunca na forma culposa.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

Q. 60

(FGV – 2016 – OAB –  XX EXAME DE ORDEM)

Wellington pretendia matar Ronaldo, camisa 10 e melhor jogador de futebol do time Bola Cheia, seu adversário no campeonato do bairro. No dia de um jogo do Bola Cheia, Wellington vê, de costas, um jogador com a camisa 10 do time rival. Acreditando ser Ronaldo, efetua diversos disparos de arma de fogo, mas, na verdade, aquele que vestia a camisa 10 era Rodrigo, adolescente que substituiria Ronaldo naquele jogo. Em virtude dos disparos, Rodrigo faleceu. Considerando a situação narrada, assinale a opção que indica o crime cometido por Wellington.

A) Homicídio consumado, considerando-se as características de Ronaldo, pois houve erro na execução.

B) Homicídio consumado, considerando-se as características de Rodrigo.

C) Homicídio consumado, considerando-se as características de Ronaldo, pois houve erro sobre a pessoa.

D) Tentativa de homicídio contra Ronaldo e homicídio culposo contra Rodrigo.

COMENTÁRIOS: No caso em tela, temos o fenômeno do erro sobre a pessoa, previsto no art. 20, §3º do CP. Neste caso, o agente responde pelo crime de acordo com as características da vítima pretendida, e não de acordo com as características da vítima atingida. Assim, Wellington responderá por homicídio doloso consumado, considerando-se as características pessoais de Ronaldo, a vítima visada.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

Q. 61

(FGV – 2016 – OAB –  XX EXAME DE ORDEM)

Rafael foi condenado pela prática de crime a pena privativa de liberdade de 04 anos e 06 meses, tendo a sentença transitado em julgado em 10/02/2008. Após cumprir 02 anos e 06 meses de pena, obteve livramento condicional em 10/08/2010, sendo o mesmo cumprido com correção e a pena extinta em 10/08/2012. Em 15/09/2015, Rafael pratica novo crime, dessa vez de roubo, tendo como vítima senhora de 60 anos de idade, circunstância que era do seu conhecimento. Dois dias depois, arrependido, antes da denúncia, reparou integralmente o dano causado. Na sentença, o magistrado condenou o acusado, reconhecendo a existência de duas agravantes pela reincidência e idade da vítima, além de não reconhecer o arrependimento posterior.

O advogado de Rafael deve pleitear

A) reconhecimento do arrependimento posterior.

B) reconhecimento da tentativa.

C) afastamento da agravante pela idade da vítima.

D) afastamento da agravante da reincidência.

COMENTÁRIOS: No caso em tela não podemos falar em arrependimento posterior, eis que se trata de crime cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa (roubo), nos termos do art. 16 do CP. Tampouco há que se falar em tentativa, eis que o crime se consumou, já que o enunciado diz que o agente reparou o dano causado.

Contudo, há possibilidade de afastamento da agravante pela idade da vítima. Isso porque a agravante só incide nos crimes praticados contra pessoas MAIORES de 60 anos. O enunciado diz que a vítima tinha 60 anos. A Doutrina entende que, se a vítima sofre o crime no dia do seu aniversário de 60 anos, não há incidência da agravante. O enunciado não diz se a vítima estava ou não no dia do seu aniversário, motivo pelo qual não podemos afirmar que a agravante deve incidir.

Além disso, deve ser afastada a agravante da reincidência, eis que não prevalece a condenação anterior, para fins de reincidência, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver transcorrido lapso de tempo superior a 05 anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação, que foi o que ocorreu. Se computarmos o período de prova, transcorreu mais de cinco anos entre 10.08.2010 e 15.09.2015.

Assim, temos duas alternativas corretas, “C” e “D”. A Banca deu a alternativa D como correta. Contudo, entendo que a questão deve ser ANULADA.

Q. 62

(FGV – 2016 – OAB –  XX EXAME DE ORDEM)

Aproveitando-se da ausência do morador, Francisco subtraiu de um sítio diversas ferramentas de valor considerável, conduta não assistida por quem quer que seja. No dia seguinte, o proprietário Antônio verifica a falta das coisas subtraídas, resolvendo se dirigir à delegacia da cidade. Após efetuar o devido registro, quando retornava para o sítio, Antônio avistou Francisco caminhando com diversas ferramentas em um carrinho, constatando que se tratavam dos bens dele subtraídos no dia anterior. Resolve fazer a abordagem, logo dizendo ser o proprietário dos objetos, vindo Francisco, para garantir a impunidade do crime anterior, a desferir um golpe de pá na cabeça de Antônio, causando-lhe as lesões que foram a causa de sua morte. Apesar de tentar fugir em seguida, Francisco foi preso por policiais que passavam pelo local, sendo as coisas recuperadas, ficando constatado o falecimento do lesado. Revoltada, a família de Antônio o procura, demonstrando interesse em sua atuação como assistente de acusação e afirmando a existência de dúvidas sobre a capitulação da conduta do agente.

Considerando o caso narrado, o advogado esclarece que a conduta de Francisco configura o(s) crime(s) de

A) latrocínio consumado.

B) latrocínio tentado.

C) furto tentado e homicídio qualificado.

D) furto consumado e homicídio qualificado.

COMENTÁRIOS: No caso em tela não podemos falar em latrocínio. Isto porque o homicídio, a despeito de ter sido praticado para assegurar a posse sobre a coisa furtada, foi praticado em contexto distinto (no dia seguinte), de forma que é incabível falar em latrocínio, já que a morte se configurou como um crime autônomo, uma nova empreitada criminosa, ainda que guarde relação com o furto anteriormente realizado. Assim, temos furto consumado e homicídio qualificado, nos termos dos arts. 155 c/c art. 121, §2, V do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

Q. 63

(FGV – 2016 – OAB –  XX EXAME DE ORDEM)

A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. Diante deste quadro, após agredir sua antiga companheira, porque ela não quis retomar o relacionamento encerrado, causando-lhe lesões leves, Jorge o (a) procura para saber se sua conduta fará incidir as regras da Lei nº 11.340/06.

Considerando o que foi acima destacado, você, como advogado (a) irá esclarecê-lo de que

A) o crime em tese praticado ostenta a natureza de infração de menor potencial ofensivo.

B) a violência doméstica de que trata a Lei Maria da Penha abrange qualquer relação íntima de afeto, sendo indispensável a coabitação.

C) a agressão do companheiro contra a companheira, mesmo cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza a violência doméstica e autoriza a incidência da Lei nº 11.340/06.

D) ao contrário da transação penal, em tese se mostra possível a suspensão condicional do processo na hipótese de delito sujeito ao rito da Lei Maria da Penha.

COMENTÁRIOS: No caso em tela, a conduta de Jorge se amolda ao previsto na Lei Maria da Penha, eis que a agressão do companheiro contra a companheira (ou do marido contra a esposa), mesmo após o fim do relacionamento, mas em decorrência dele, configura violência doméstica contra a mulher. Neste caso, não se trata de infração de menor potencial ofensivo, nem é possível aplicar os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 (transação penal e suspensão condicional do processo), embora seja possível utilizar-se o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Criminais, por ser mais célere, nos termos do entendimento do STF e do STJ.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

Q. 64

(FGV – 2016 – OAB –  XX EXAME DE ORDEM)

Durante dois meses, Mário, 45 anos, e Joana, 14 anos, mantiveram relações sexuais em razão de relacionamento amoroso. Apesar do consentimento de ambas as partes, ao tomar conhecimento da situação, o pai de Joana, revoltado, comparece à Delegacia e narra o ocorrido para a autoridade policial, esclarecendo que o casal se conhecera no dia do aniversário de 14 anos de sua filha.

Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Mário

A) é atípica, em razão do consentimento da ofendida.

B) configura crime de estupro de vulnerável.

C) é típica, mas não é antijurídica, funcionando o consentimento da ofendida como causa supralegal de exclusão da ilicitude.

D) configura crime de corrupção de menores.

COMENTÁRIOS: Neste caso temos uma conduta atípica. Não há, aqui, estupro de vulnerável, pois a vítima não tinha menos de 14 anos e nem era doente mental, tendo se tratado de relação consentida, conforme prevê o art. 217-A do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

PROCESSO PENAL

Q. 65

(FGV – 2016 – OAB –  XX EXAME DE ORDEM)

José Augusto foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de receptação (Art. 180 do Código Penal – pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Em que pese seja tecnicamente primário e de bons antecedentes e seja civilmente identificado, possui, em sua Folha de Antecedentes Criminais, duas anotações pela prática de crimes patrimoniais, sem que essas ações tenham resultados definitivos.

Neste caso, de acordo com as previsões expressas do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.

A) Estão preenchidos os requisitos para decretação da prisão preventiva, pois as ações penais em curso demonstram a existência de risco para a ordem pública.

B) A autoridade policial não poderá arbitrar fiança neste caso, ficando tal medida de responsabilidade do magistrado.

C) Antes de decidir pela liberdade provisória ou conversão em preventiva, poderá a prisão em flagrante do acusado perdurar pelo prazo de 10 dias úteis, ou seja, até o oferecimento da denúncia.

D) O juiz não poderá converter a prisão em flagrante em preventiva, mas poderá aplicar as demais medidas cautelares.

COMENTÁRIOS: Neste caso, como não está presente qualquer dos requisitos do art. 313 do CPP, não será possível a decretação da preventiva. O Juiz, contudo, poderá aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que se trata de crime para o qual é cominada pena privativa de liberdade, nos termos do art. 283, ­§1º do CPP. O delegado, por fim, poderia arbitrar fiança, eis que a pena máxima do delito não ultrapassa 04 anos, conforme dispõe o art. 322 do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

Q. 66

(FGV – 2016 – OAB –  XX EXAME DE ORDEM)

Clodoaldo figura como indiciado em inquérito policial que investiga a prática de um crime de estupro de vulnerável. Já no curso das investigações, Clodoaldo apresenta sinais de que poderia ser portador de doença mental. Concluídas as investigações, é oferecida denúncia contra o indiciado. Durante a audiência, o advogado de Clodoaldo requer a instauração de incidente de insanidade mental, sendo o pleito indeferido pelo magistrado, que considerou o ato protelatório.

Sobre o tema incidente de insanidade mental, é correto afirmar que

A) se o perito concluir que o acusado era inimputável ao tempo da infração, o processo prosseguirá, mas se a insanidade surgiu após o ato criminoso imputado, o processo ficará suspenso.

B) da decisão do magistrado que indeferiu a instauração do incidente caberá recurso em sentido estrito.

C) diante da suspeita da autoridade policial, poderia ela mesmo ter instaurado incidente de insanidade mental.

D) o incidente de insanidade mental é processado em autos em apartado e não gera, de imediato, qualquer suspensão do processo.

COMENTÁRIOS:

a) CORRETA: Esta é a previsão do art. 151 c/c art. 152 do CPP.

b) ERRADA: Item errado, pois não é previsto recurso para atacar a decisão de indeferimento da instauração do incidente de insanidade mental, podendo ser impetrado habeas corpus.

c) ERRADA: Item errado, pois o incidente de insanidade mental depende de autorização judicial, nos termos do art. 149 e seu §1º do CPP.

d) ERRADA: O incidente de insanidade suspenderá o processo, salvo quanto às diligências urgentes, nos termos do art. 149, §2º do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

Q. 67

(FGV – 2016 – OAB –  XX EXAME DE ORDEM)

Lúcio Flavio, advogado, ofereceu queixa-crime em face de Rosa, imputando-lhe a prática dos delitos de injúria simples e difamação. As partes não celebraram qualquer acordo e a querelada negava os fatos, não aceitando qualquer benefício. Após o regular processamento e a instrução probatória, em alegações finais, Lúcio Flávio requer a condenação de Rosa pela prática do crime de difamação, nada falando em sua manifestação derradeira sobre o crime de injúria.

Diante da situação narrada, é correto afirmar que

A) deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão da perempção.

B) deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão do perdão do ofendido.

C) deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão da renúncia ao direito de queixa.

D) poderá Rosa ser condenada pela prática de ambos os delitos, já que houve apresentação de alegações finais pela defesa técnica do querelante.

COMENTÁRIOS: Neste caso, deverá ser extinta a punibilidade da infratora no que tange ao crime de injúria, em razão da perempção, eis que o querelante não formulou, em alegações finais, pedido de condenação em relação ao delito de injúria, o que é causa de perempção nos crimes de ação penal privada, conforme art. 60, III do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

Q. 68

(FGV – 2016 – OAB –  XX EXAME DE ORDEM)

Guilherme foi denunciado pela prática de um crime de lesão corporal seguida de morte. Após o recebimento da denúncia, Guilherme é devidamente citado. Em conversa com sua defesa técnica, Guilherme apresenta prova inequívoca de que agiu em estado de necessidade.

Diante da situação narrada, o advogado de Guilherme, em resposta à acusação, deverá requerer a

A) rejeição de denúncia, que fará coisa julgada material.

B) absolvição sumária do réu, que fará coisa julgada material.

C) absolvição imprópria do réu, que fará coisa julgada material.

D) impronúncia do acusado, que não faz coisa julgada material.

COMENTÁRIOS: Em havendo prova inequívoca de que o acusado praticou a conduta em estado de necessidade, deverá o Juiz absolve-lo sumariamente, nos termos do art. 397, I do CPP, e esta decisão fará coisa julgada material, ou seja, não permitirá o ajuizamento de nova ação idêntica.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

Q. 69

(FGV – 2016 – OAB –  XX EXAME DE ORDEM)

José foi absolvido em 1ª instância após ser denunciado pela prática de um crime de extorsão em face de Marina. O Ministério Público interpôs recurso de apelação, sendo a sentença de primeiro grau reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para condenar o réu à pena de 05 anos, sendo certo que o acórdão transitou em julgado. Sete anos depois da condenação, já tendo cumprido integralmente a pena, José vem a falecer. Posteriormente, Caio, filho de José, encontrou um vídeo no qual foi gravada uma conversa de José e Marina, onde esta admite que mentiu ao dizer que foi vítima do crime pelo qual José foi condenado, mas que a atitude foi tomada por ciúmes. Caio, então, procura o advogado da família.

Diante da situação narrada, é correto afirmar que Caio, através de seu advogado,

A) não poderá apresentar revisão criminal, pois a pena de José já havia sido extinta pelo cumprimento.

B) não poderá apresentar revisão criminal, pois o acusado, que é quem teria legitimidade, já é falecido.

C) poderá apresentar revisão criminal, sendo competente para julgamento o Superior Tribunal de Justiça.

D) poderá apresentar revisão criminal, sendo competente para julgamento o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

COMENTÁRIOS: Neste caso, será cabível o ajuizamento de revisão criminal, já que esta é cabível mesmo após o óbito do condenado, nos termos do art. 623 do CPP. Será competente para julgar a revisão o próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, eis que compete aos próprios Tribunais julgar as revisões criminais ajuizadas em relação às sentenças condenatórias por eles proferidas.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

Se você gostou dos comentários à Prova do XX Exame de Ordem e  quer conhecer mais do meu trabalho aqui no Estratégia Concursosclique aqui e baixe, gratuitamente, as aulas demonstrativas dos meus cursos.

Conheça aqui nossos cursos para a 2ª Fase do XX Exame de Ordem:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/oab-2-fase-192/

Conheça aqui nossos cursos para a 1ª Fase do XXI Exame de Ordem:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/exame-de-ordem-oab-146/

Acompanhe nossas publicações aqui no Estratégia Concursos ou siga-nos no Facebook ou Instagram:

Facebook Estratégia OAB

Instagram Estratégia OAB

Lembre-se de se inscrever em nosso canal do YouTube para recebe nosso vídeos e dicas.

YouTube Estratégia OAB

Acompanhe-nos também no Periscope:

@estrategiaoab

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

[email protected]

PERISCOPE: @profrenanaraujo

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Excelentes comentários! Explicado de maneira clara e objetiva. Tais comentários nos ajudam muito. Parabéns!
    Farida Regina Muhdel Abed Ibrahim em 25/08/17 às 12:33
  • Boa tarde foi anulada alguma questao da prova do xx exame?
    Luciano silva em 18/08/16 às 12:38
  • Diego aproveito 70% das questões que vc citou! necessito apenas de uma para ser aprovado.
    Alexandre Kruel em 12/08/16 às 23:33
  • Diego por favor me envie os recursos que vc utilizou para eu retirar as teses, so achei de tese de 3 questões para recorrer. Meu e-mail [email protected] Obrigado, e vamos que vamos, não desistam gente.
    Gabriel em 12/08/16 às 14:46
  • Irei recorrer com afinco e de forma veemente a questão 61 tipo 1, prova branca. Vamos nos mobilizar, para que cada sacrifício nosso seja recompensado!
    Flavi em 12/08/16 às 12:59
  • Pode por favor enviar para o e-mail [email protected]? Grato Francisco
    Francisco em 12/08/16 às 07:42
  • Cadê os outros comentários??? Deixei mais uns três e cortaram???
    Diego em 12/08/16 às 07:39
  • Boa noite a todos!! Por favor algum pode me passar quais questões são passivas de anulação e base para recurso na prova tipo 4Azul ?? Agradeço desde já, Francisco
    Francisco em 11/08/16 às 23:03
  • QUAIS AS QUESTÕES PASSIVEIS DE ANULAÇÃO DA PROVA AZUL.
    DEBORA em 11/08/16 às 20:11
  • Caros amigos, eu pesquisei varios cursos, e já são 05 questões passiveis de recurso, dessa vez a FGV/OAB pisou na bola: Prova verde Questão 74 Questão 59 Questão 34 Questão 02 Questão 47
    Diego em 29/07/16 às 02:58
  • Olá, Samy Boa tarde! O Gabarito que utilizei para comentar as questões foi o oficial, divulgado pela FGV. Não sei a qual gabarito extraoficial você se refere, eis que todos os gabaritos divulgados pela FGV são oficiais. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 28/07/16 às 12:18
  • Boa noite professor Gostaria de saber se é certo colocar um gabarito extra oficial ? Foi por esse que fiz a correção. Mas quando saiu o oficial as respostas eram diferentes.
    Samy em 27/07/16 às 23:39
  • Olá, Nerina Bom dia! A punição possivelmente ocorrerá, mas no âmbito administrativo, ou seja, uma sanção disciplinar, e não uma sanção penal. Penalmente falando, o fato é atípico. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 27/07/16 às 09:15
  • Professor, boa noite! Na questão 59: Guilherme, funcionário público de determinada repartição pública do Estado do Paraná, enquanto organizava os arquivos de sua repartição, acabou, por desatenção, jogando ao lixo, juntamente com materiais inúteis, um importante livro oficial, que veio a se perder. Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Guilherme A) configura crime de prevaricação. B) configura situação atípica. C) configura crime de condescendência criminosa. D) configura crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. A alternativa correta é a B, mas um funcionário publico que age com desatenção e perde um livro oficial não comete um ato atípico, ele sempre é punido, é desídia, dá punição. O senhor acha cabível um recurso? Obrigada pela atenção.
    Nerina Pereira em 27/07/16 às 01:07
  • Olá, Edgard Boa tarde! Sim, seria cabível o arrependimento posterior no roubo com violência imprópria. Contudo, a questão não diz que houve roubo com violência imprópria, de maneira que não podemos afirmar, com certeza, que seria cabível o reconhecimento do arrependimento posterior. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 26/07/16 às 12:29
  • Olá, Edinei Boa tarde! Entendo não caber anulação, eis que, de fato, o processo seguirá, como diz a questão. Sim, o Juiz nomeará curador, mas o fato de a questão não dizer isso não a torna errada. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 26/07/16 às 12:21
  • Professor, boa noite! Na questão 68 da Prova Amarela, qual seja: Clodoaldo figura como indiciado em inquérito policial que investiga a prática de um crime de estupro de vulnerável. Já no curso das investigações, Clodoaldo apresenta sinais de que poderia ser portador de doença mental. Concluídas as investigações, é oferecida denúncia contra o indiciado. Durante a audiência, o advogado de Clodoaldo requer a instauração de incidente de insanidade mental, sendo o pleito indeferido pelo magistrado, que considerou o ato protelatório. Sobre o tema incidente de insanidade mental, é correto afirmar que A) se o perito concluir que o acusado era inimputável ao tempo da infração, o processo prosseguirá, mas se a insanidade surgiu após o ato criminoso imputado, o processo ficará suspenso. B) da decisão do magistrado que indeferiu a instauração do incidente caberá recurso em sentido estrito. C) diante da suspeita da autoridade policial, poderia ela mesmo ter instaurado incidente de insanidade mental. D) o incidente de insanidade mental é processado em autos em apartado e não gera, de imediato, qualquer suspensão do processo. Na alternativa A, onde traz a redação " o processo prosseguirá", não acha que ficou muito vago. Se houvesse a informação que prosseguiria com a presença do curador ficaria melhor. Esse argumento teria alguma força em sede de recurso? Se houver alguma possibilidade de reforço na argumentação. Grato.
    Edinei Monteiro em 26/07/16 às 00:32
  • Mestre, com relação a questão 61 que é passível de anulação, em meu pensamento, o roubo não se dá somente sobre violência ou grave ameaça, pois no próprio art. 157, na parte final do caput diz "...ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência", em exemplo, se o agente droga uma pessoa e subtrai algum pertence dela, o agente não está cometendo o crime de roubo? Pois reduziu a resistência da pessoa, mas não usou de grave ameaça nem de violência, por tanto, nessa hipótese não caberia arrependimento posterior?
    Edgard Santos em 25/07/16 às 21:44
  • Olá, Pedro Boa noite! Não há chance de anulação desta questão, na minha visão. A conduta foi culposa, não havendo previsão de punição a título de culpa. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 25/07/16 às 18:35
  • Professor a "D" da 59 poderá ser anulada? Qual o percentual de chance?
    Pedro Augusto Pasini de Alcantara em 25/07/16 às 18:30
  • Olá, Larissa Boa tarde! Como disse, há entendimento doutrinário nesse sentido, ou seja, no sentido de que a pessoa, no dia do aniversário de 60 anos, ainda não é maior de 60 anos. Até porque, em diversos outros dispositivos legais, o legislador utilizou o termo "igual ou maior que 60 anos", de maneira que dá a entender que existe um momento em que a idade é "igual" a 60 anos e outro, em que a idade é superior (se fossem sinônimos, não haveria tal necessidade). Assim, se no dia seguinte ao aniversário a pessoa é maior de 60 anos, e se no dia anterior é menor de 60 anos, só nos resta entender que, no exato dia de seu aniversário, a pessoa possui EXATOS 60 anos (não sendo menor nem maior de 60 anos). Enfim, não temos no Direito uma ciência exata, mas ante a existência de boa Doutrina nesse sentido, entendo ser plausível a anulação. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 25/07/16 às 17:41
  • Professor, preciso da anulação dessa, mas minha opinião sincera: Creio que não será anulada. Prevalece que no dia do aniversário a pessoa já é maior. No caso, 60 anos e 1 segundo, já é maior de 60 anos, embora seja dito que "prevalece na doutrina", A jurisprudência não coaduna com esse entendimento...
    Larissa Mota em 25/07/16 às 17:25
  • Olá, Alexandre Boa tarde! Sim, a alternativa é letra "A" mesmo, pois a conduta é atípica. Não há que se falar em estupro de vulnerável na hipótese, já que a vítima não tinha menos de 14 anos e a relação foi consentida. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 25/07/16 às 16:45
  • Olá, Nabila Boa tarde! Você deve interpor recurso diretamente no site da FGV, requerendo a anulação da questão. O prazo recursal vai de 12/08/2016 a 15/08/2016. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 25/07/16 às 16:43
  • Olá, Daniela Boa tarde! Você deve interpor recurso diretamente no site da FGV, requerendo a anulação da questão. O prazo recursal vai de 12/08/2016 a 15/08/2016. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 25/07/16 às 16:43
  • Olá, Ivanil Boa tarde! Eu acho que fica em 50%. Não é um erro grotesco, embora seja um erro. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 25/07/16 às 16:42
  • Olá, Carolina Boa tarde! Você deve interpor recurso diretamente no site da FGV, requerendo a anulação da questão. O prazo recursal vai de 12/08/2016 a 15/08/2016. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 25/07/16 às 16:41
  • Boa tarde professor e doutor Renan: Com relação ao questão de nº 59 da prova Amarela 3 do XX exam de ordem: Onde está correta a letra A e não a B e o entendimento do STJ. Merece prosperar a resposta da letra A ?: Estupro de Vulnerável Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. § 2o (VETADO) § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. § 4o Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. Antes da Lei 12.015/09 Presunção de violência Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de catorze anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência. Classificação doutrinária: crime comum, material, de forma livre, instantâneo, comissivo (excepcionalmente, omissivo impróprio), unissubjetivo e plurissubsistente. Introdução: antes da Lei 12.015/09, havia dois delitos: o de estupro, no art. 213, e o de atentado violento ao pudor, no art. 214. Em ambos, o meio de execução era a violência ou grave ameaça. No entanto, quando praticados contra menores de 14 (quatorze) anos, pessoas “alienadas” ou “débeis mentais” ou por quem não podia oferecer resistência, falava-se em presunção de violência – ou seja, ainda que o agente não empregasse violência real contra a vítima, presumia-se a sua existência em virtude da idade dela. Por repousar em frágil alicerce, o termo presunção levava a inevitáveis questionamentos. E se houvesse consentimento? E se a vítima fosse prostituta? E se existisse relação de namoro entre autor e vítima? Com o advento da Lei 12.015/09, qualquer discussão nesse sentido foi encerrada, pois o critério, agora, é objetivo (idade), e não mera presunção (que, por natureza, é subjetiva). Pela redação atual, se a vítima for menor de 14 (quatorze) anos, seja do sexo masculino ou feminino, ocorrerá o crime, pouco importando o seu histórico sexual. Nesse sentido, STJ: “1. O cerne da controvérsia cinge-se a saber se a conduta do recorrido - que praticou conjunção carnal com menor que contava com 12 anos de idade - subsume-se ao tipo previsto no art. 217-A do Código Penal, denominado estupro de vulnerável, mesmo diante de eventual consentimento e experiência sexual da vítima. 2. Para a configuração do delito de estupro de vulnerável, são irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da vítima menor de 14 anos. Precedentes. 3. Para a realização objetiva do tipo do art. 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conhecimento de que a vítima é menor de 14 anos de idade e decida com ela manter conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, o que efetivamente se verificou in casu. 4. Recurso especial provido para condenar o recorrido em relação à prática do tipo penal previsto no art. 217-A, c/c o art. 71, ambos do Código Penal, e determinar a cassação do acórdão a quo, com o restabelecimento do decisum condenatório de primeiro grau, nos termos do voto.” (STJ, REsp 1371163 / DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, j. 25/06/2013). “A configuração do tipo estupro de vulnerável prescinde da elementar violência de fato ou presumida, bastando que o agente mantenha conjunção carnal ou pratique outro ato libidinoso com menor de catorze anos, como se vê da redação do art. 217-A, nos termos da Lei n.º 12.015/2009.” (EDcl no AgRg no Ag 706012 / GO, 5ª Turma, relatora Ministra Laurita Vaz, DJe de 22/03/2010). Presunção absoluta no antigo art. 224, a, do CP: “a presunção de violência prevista no art. 224, 'a', do Código Penal é absoluta, sendo irrelevante, penalmente, o consentimento da vítima ou sua experiência em relação ao sexo” (STJ, AgRg no REsp 1382136 / TO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, j. 03/09/2013).
    Alexandre Guilherme em 25/07/16 às 16:40
  • Olá professor como fazer para anular a questão passível de anulação? Me ajude por favor.
    Carolina em 25/07/16 às 16:07
  • TODOS DEVEM FAZER RECURSO PARA REPERCUSSÃO GERAL. ESPALHEM ISSO!!!!
    WEVERTON em 25/07/16 às 13:24
  • Boa tarde professor: Existe boa chance da FGV acatar o recurso da questão 61? Como proceder?
    Ivanil em 25/07/16 às 12:25
  • Olá, José Bom dia! Na verdade, foi erro material meu. Comentei a questão normalmente, tendo como correta a alternativa “D”. Contudo, ao final, acabei colocando letra “A”, mas já corrigi o problema. É letra “D” mesmo, como está nos comentários. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 25/07/16 às 12:16
  • Olá, Renata Bom dia! Na verdade, foi erro material meu. Comentei a questão normalmente, tendo como correta a alternativa "D". Contudo, ao final, acabei colocando letra "A", mas já corrigi o problema. É letra "D" mesmo, como está nos comentários. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 25/07/16 às 11:59
  • Olá, Júlio César Bom dia! Na verdade, foi erro material meu. Comentei a questão normalmente, tendo como correta a alternativa "D". Contudo, ao final, acabei colocando letra "A", mas já corrigi o problema. É letra "D" mesmo, como está nos comentários. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 25/07/16 às 11:59
  • Olá, Luciano Bom dia! Na verdade, foi erro material meu. Comentei a questão normalmente, tendo como correta a alternativa "D". Contudo, ao final, acabei colocando letra "A", mas já corrigi o problema. É letra "D" mesmo, como está nos comentários. Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 25/07/16 às 11:59
  • Pelo meu humilde conhecimento, então a questão 65 , cabe anulação?
    Luciano de oliveira Rangel em 25/07/16 às 11:53
  • Na questão 65 o comentário diz um coisa e a correção diz outra.
    Júlio César Martins Miranda em 25/07/16 às 10:16
  • bom dia a questao 68 na prova azul esta marcada no gabarito a letra D e na sua correçao a letra A porfavor tire minha duvida obrigado
    charles em 25/07/16 às 10:09
  • A questão 65 e a questão 67 da prova amarela. E no gabarito e a letra D, O JUIZ NÃO PODERÁ CONVERTER A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, MAS PODERÁ APLICAR AS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES.
    Renata Almeida em 25/07/16 às 09:38
  • é uma vergonha essa fgv...eu passei, e o que errei está igual aos recursos...etc muito pior que Cespe...
    neto em 25/07/16 às 06:40
  • […] Comentários à Prova do XX Exame de Ordem – Penal e Processo Penal – TEM RECURSO! […]
    Comentários à Prova do XX Exame de Ordem OAB – Penal e Processo Penal – Anulação! em 25/07/16 às 00:41
  • A questao 65 que é a questão 68 na prova azul, esta marcando letra D, esta errado.
    jose em 24/07/16 às 23:49
  • Como faz para apresentar recurso ?
    Daniela em 24/07/16 às 23:32
  • Olá, boa Noite, A respeito da questão que deve ser anulada. Como eu devo apresente o recurso?!
    Nabila em 24/07/16 às 22:55