SEDES DF – LODF

O artigo “SEDES DF – LODF” traz um resumo do Título VI – Da Ordem Social e do Meio Ambiente, da Lei Orgânica do Distrito Federal. É um item da prova de conhecimentos comuns para todos os cargos, do concurso da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES DF).
O concurso da SEDES DF vai ofertar vagas para Técnico (nível médio) e Especialista (nível superior). São 1.197 vagas imediatas e 3.591 no cadastro reserva, totalizando 4.788 vagas. A banca examinadora do certame é o Instituto Quadrix.
O Distrito Federal não é nem um estado, nem um Município. E sim, é um ente federativo sus generis, que acumula competências de Estados e Municípios, porém não pode ser dividido em Municípios.
O DF não possui uma Constituição, mas se rege pela sua Lei Orgânica, que é alvo de cobrança específica no concurso do SEDES DF.
SEDES DF – LODF – Disposições Gerais
Iniciando o tema SEDES DF – LODF, aborda-se as disposições gerais do Título em foco.
Quanto à ordem social, é bem importante saber qual é sua base e quais são seus objetivos. Podem ser uma boa questão da prova,e a banca pode trocar os termos. A base é o primado do trabalho. Já os objetivos são o bem-estar social e a justiça social.
Além disso, o DF deve assegurar direitos relacionados à educação, saúde, segurança pública, alimentação, cultura, assistência social, meio ambiente equilibrado, desporto e lazer.
Outro ponto de atenção é a requisição administrativa da propriedade. Em caso de iminente perigo ou calamidade pública, o Poder Público poderá requisitar propriedade privada particular ou prover necessidades públicas urgentes e transitórias.
SEDES DF – LODF – Assistência Social
Continuando a análise sobre SEDES DF – LODF, aborda-se a assistência social.
A assistência social é bem importante para o concurso do SEDES DF, e tem a cara da banca examinadora. Especialmente as competências da assistência social.
São elas cinco: proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Amparo às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas com deficiência. Proteção da integração ao mercado de trabalho. Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência. E garantia de integração à vida comunitária.
Ainda, as diretrizes da assistência social são: descentralização político-administrativa, participação popular, coordenação pelo Poder Público e atuação integrada de governo e sociedade.
Como a SEDES DF é a Secretária de Assistência Social do DF, este trecho da Lei Orgânica está bem alinhado com o edital como um todo, sendo alvo de questões da prova.
Garantias e prioridades
Seguindo com a temática SEDES DF – LODF, em tela as garantias e prioridades previstas na Lei Orgânica.
A LODF traz previsão de prioridade absoluta para efetivação dos direitos da criança e adolescente, sendo eles os direitos à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, dignidade, profissionalização, cultura, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
Para os idosos, o Poder Público do DF deve assegurar dignidade, bem-estar, participação na comunidade e proteção contra negligência, disrciminação, violência, crueldade e opressão.
Já a pessoa com deficiência tem garantido a participação social, eliminação de barreiras arquitetônicas, acesso a serviços públicos, inclusão educacional, programas específicos de habitação e reabilitação e inserção no mercado de trabalho.
Estas garantias e importâncias têm grande probabilidade de cobrança pela Quadrix.
SEDES DF – LODF – Meio Ambiente
Continuando com o assunto SEDES DF – LODF, o tema é meio ambiente.
O Poder Público, assegurada participação da coletividade (participação que a banca gosta de cobrar em provas), zelará pela conservação, proteção e recuperação do meio ambiente.
A LODF prevê a instituição de órgãos próprios para estudos, planejamento, controle de utilização racional do meio ambiente e incentivo de uso de tecnologias menos agressivas. Prevê, também, a existência de subprocuradoria especializada em tutela ambiental, delegacias especializadas e unidades de policiamento ambiental.
Quanto à poluição sonora, há previsão de normas que fixem: nível máximo de emissão de sons e ruídos, conforme local e duração de fonte sonora, observado legislação federal à respeito do tema.
Saúde, cultura, esporte e lazer
Finalizando o artigo “SEDES DF – LODF”, são tratados os assuntos saúde, esporte e lazer.
O DF integra o Sistema Único de Saúde (SUS), e segue os princípios da universalidade, integralidade, igualdade de acesso, descentralização e participação da comunidade.
O papel do DF, no SUS, envolve vigilância sanitária, epidemiológica, fiscalização de alimentos e substâncias de interesse à saúde, saúde do trabalhador e assistência terapêutica.
Quanto à cultura, o DF deve garantir os direitos culturais, apoiar manifestações culturais, incentivar a cultura local e proteger patrimônio histórico e artístico. Sobre esporte e lazer, deve haver incentivo a práticas desportivas formais e não formais, esporte educacional e lazer como forma de promoção social.
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