Unidades de Conservação Integral
Olá, caros leitores! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos as categorias de unidades de conservação integral, previstas na Lei 9.985/00.
Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:
- Introdução
- Parque Nacional
- Reserva Biológica
- Estação Ecológica
- Monumento Natural
- Refúgio de Vida Silvestre
Vamos lá!

Introdução
As unidades de conservação integral estão previstas na Lei 9.985/00.
O conteúdo abordado nessa lei possui relevância especial para os concursos de determinados órgãos e entidades (notoriamente, aqueles que lidam com questões ambientais), mas o conhecimento, ainda que superficial, das unidades de conservação integral, aproveita a todos interessados na ocupação de cargos públicos.
Conforme consta na referida Lei:
Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I – Estação Ecológica;
II – Reserva Biológica;
III – Parque Nacional;
IV – Monumento Natural;
V – Refúgio de Vida Silvestre.
Para facilitação dos estudos, a organização dos tópicos deste artigo não foi feita na sequência em que as unidades de proteção integral aparecem no texto da Lei, mas sim na ordem do mnemônico amplamente utilizada para memorização dos diferentes tipos de unidade de conservação.
O mnemônico em questão é o: PaRe E MoRe (Parque Nacional, Reserva Biológica, Estação Ecológica, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre
Diante disso, para tentar memorizá-lo em um primeiro momento, é interessante relacioná-lo com alguma outra ideia. Por exemplo, por se tratar de tema afeto a natureza, uma contemplação mais despreocupada do ambiente natural poderia exigir desprendimento de outros assuntos. Assim, parar e morar no ambiente natural. a fim de contemplá-lo (percebendo suas características, das suas unidades de conservação integral) pode ser associado ao mnemônico PaRe e MoRe.
Feitas as devidas considerações, passemos à análise de cada das unidades de conservação integral.
Parque Nacional (Pa)
No mnemônico proposto, o Parque Nacional é a primeira unidade de conservação integral. Ele está previsto no art. 11 da Lei 9.985/00:
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Acerca dessa unidade de conservação, além das informações contidas no caput, para resolução de provas de concursos que demandem conhecimento da Lei 9.985/00, é importante saber as seguintes informações:
- A posse e o domínio são públicos e os particulares devem ser desapropriados
- É permitida a visitação pública, conforme Plano de Manejo, normas do órgão responsável e regulamento
- Pesquisa científica depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições estabelecidas pelo órgão responsável
- Se criados por estados ou municípios, são chamados de Parque Estadual ou Parque Municipal
Reserva Biológica (Re)
A Reserva Biológica é tratada no art. 10 da Lei 9.985/00:
Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
Sobre essa unidade de conservação integral é importante saber as seguintes informações:
- A posse e o domínio são públicos e os particulares devem ser desapropriados
- É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional, conforme Plano de Manejo ou regulamento específico
- Pesquisa científica depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições estabelecidas pelo órgão responsável
Estação Ecológica (E)
A descrição da Estação Ecológica na Lei 9.985/00 é bem sucinta:
Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Acerca dessa unidade de conservação, além das informações contidas no caput, para resolução de provas de concursos que demandem conhecimento da Lei 9.985/00, é importante saber as seguintes informações:
- A posse e o domínio são públicos e os particulares devem ser desapropriados
- É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional, conforme Plano de Manejo ou regulamento específico
- Pesquisa científica depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições estabelecidas pelo órgão responsável
Como se vê, existe identidade entre as características elencadas da Reserva Biológica e do da Estação Ecológica.
Monumento Natural (Mo)
O monumento é descrito no art. 12 da Lei 9.985/00:
Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Dentre as demais unidades de conservação integral, o Monumento Natural e o Refúgio de Vida Silvestre são os menos restritivos.
Suas características, em comparação com as outras unidades de conservação são:
- Podem ser constituídos por partes particulares, se for possível compatibilizar com os objetivos da unidade e anuência do proprietário. Senão, deve haver desapropriação
- É permitida a visitação pública, conforme Plano de Manejo, normas do órgão responsável e regulamento
- Não há previsão legal de pesquisa nesse tipo de unidade
Refúgio de Vida Silvestre (Re)
Conforme norma do art. 13 da Lei 9.985/00:
Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Suas principais características são:
- Podem ser constituídos por partes particulares, se for possível compatibilizar com os objetivos da unidade e anuência do proprietário. Senão, deve haver desapropriação
- É permitida a visitação pública, conforme Plano de Manejo, normas do órgão responsável e regulamento
- Pesquisa científica depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições estabelecidas pelo órgão responsável
Apesar de parecer fácil a memorização dessas características, as bancas podem misturar conceitos de diferentes tipos de unidade de conservação integral e informar erroneamente as permissões e restrições inerentes a cada uma delas. Por isso, é importante estar sempre atento na resolução de questões que tratam desse assunto.
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