SEFAZ CE – Princípios Administrativos

O artigo “SEFAZ CE – Princípios Administrativos” visa resumir princípios, expressos e implícitos, que fazem parte do Direito Administrativo brasileiro.
A Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ/CE), e a banca FCC, vão realizar concurso para 300 vagas para o cargo de Auditor da Receita Estadual, com salário inicial de até R$ 28 mil reais. É uma excelente oportunidade para a área fiscal.
Os princípios que o presente artigo resumirá estão previstos para Conhecimentos Geral, dentro da disciplina Direito Administrativo.
Já trazendo os princípios administrativos explícitos, segue trecho do caput do art. 37 da Constituição Federal:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Os princípios explícitos são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O famoso mnemônico LIMPE.
SEFAZ CE – Princípios Administrativos – Legalidade
Iniciando a abordagem de SEFAZ CE – Princípios Administrativos, aborda-se o princípio da legalidade.
O princípio da legalidade afirma que a Administração Pública e seus servidores só agirão de acordo com a lei. Nos concursos públicos, por exemplo, a lei do concurso é o seu edital, e ele define tudo que pode acontecer antes, durante e depois do certame.
A legalidade tem duas perspectivas: a da Administração Pública, e a do particular. Enquanto a Administração Pública deve agir sempre de acordo com a lei, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe.
É possível comparar a legalidade para a Administração Pública como um trem que anda sobre um trilho, no caso a lei, e o particular seria mais livre, como um avião, em sua rota pelo que a lei permite.
Princípios da impessoalidade e da moralidade
Continuando a análise de SEFAZ CE – Princípios Administrativos, seguem os princípios explícitos da impessoalidade e da moralidade.
A impessoalidade resguarda o interesse público e proíbe favorecimentos ou perseguições pessoais dentro da Administração Pública. Também evita que realizações da Administração Pública sejam vinculadas a nomes de titulares dos órgãos e Poderes.
Já a moralidade traz a necessidade de os servidores e representantes da Administração Pública ajam com ética, honestidade e boa fé. Como existe a fé pública, ela deve efetivamente ser exercida, também em nome do interesse público.
Princípios da publicidade e da eficiência
O princípio da publicidade afirma que os atos e dados da Administração Pública devem ser amplamente divulgados, de maneira transparente. Mais uma vez consagrando o interesse público, e derivado do princípio da legalidade.
Por fim, o princípio da eficiência foi o último a ser inserido no rol de princípios explícitos, na Reforma Administrativa da década de 90. Tal princípio prega buscar o melhor resultado possível, com o melhor uso de recursos. Menos custo e maior qualidade possível. E também visa aumentar a celeridade do serviço público.
SEFAZ CE – Princípios Administrativos – Supremacia e indisponibilidade do interesse público
Continuando o tema SEFAZ CE – Princípios Administrativos, agora mirando os princípios implícitos, aborda-se a supremacia e indisponibilidade do interesse público.
Os dois princípios se equilibram. A supremacia do interesse público eleva os poderes e direitos da Administração Pública, com a justificativa que ela age de acordo com o interesse público, e necessita de tal supremacia para agir.
Para equilibrar a supremacia, a indisponibilidade do interesse público serve para limitar o administrador público, e lembrá-lo do interesse público, que é algo maior e coletivo. O gestor público sempre deve agir de acordo com as leis e interesse coletivo, nunca por interesse pessoal.
SEFAZ CE – Princípios Administrativos – Motivação e autotutela
Na sequência de SEFAZ CE – Princípios Administrativos, mais dois princípios implícitos importantes, com chances de cair na prova do concurso: o da motivação e do autotutela.
O princípio da motivação prega que, em regra, os atos da Administração Pública devem ser motivados.
E a autotutela garante que a Administração Pública possa rever seus atos e decisões, anulando-os quando ilegais, e revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
Segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade
Para finalizar o artigo “SEFAZ CE – Princípios Administrativos”, seguem os princípios implícitos da segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.
A segurança jurídica, baseada na legalidade, preserva a estabilidade da relação entre particulares e Administração Pública, e a confiança dos administrados.
Frutos da segurança jurídica, a razoabilidade prega que a Administração Pública deve tomar decisões coerentes e condizentes com o senso comum e interesse público. E a proporcionalidade complementa, buscando decisões adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito.
Para a prova, podem haver questões que elencam os princípios explícitos, e os troquem ou suprimam alguns. Como pode haver questões que elencam ou conceituam princípios explícitos. Os princípios implícitos e explícitos podem ser misturados para confundir. E em questões aprofundadas, pode se aprofundar no conceito e contextualização de cada princípio.
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