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Concurso TJ/SC: Composição do Tribunal de Justiça

Olá, meus amigos. O artigo de hoje abordará o tema Concurso TJ/SC: Composição do Tribunal de Justiça.

Concurso Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Você quer entender para valer como funciona o Tribunal de Justiça de Santa Catarina? Então você precisa dominar três coisas fundamentais sobre a composição do tribunal de justiça. Quantas pessoas o integram? Como escolhem quem manda? E qual é o caminho que você percorre para chegar lá? Vamos descobrir juntos. 

Se você está na corrida para o Concurso do TJ/SC 2026, organizado pela FGV, precisa ter essa estrutura clara na cabeça. A composição do tribunal de justiça é o órgão supremo da Justiça estadual. Entender como funciona internamente é compreender para onde toda a máquina judiciária reporta. 

Sinteticamente, iremos estudar os seguintes tópicos sobre a composição do tribunal de justiça: 

  • Número de desembargadores (art. 25) 
  • Eleição de dirigentes (Presidente, Vice-Presidente, Corregedor) (arts. 27-29) 
  • Critérios para acesso ao Tribunal (art. 30) 

Tendo como referência a Lei nº 5.624/1979, vamos compreender como se estrutura a composição do tribunal de justiça, quem pode ocupar seus cargos de direção, e como essas escolhas impactam toda a administração da Justiça estadual. 

A composição do tribunal de justiça em números 

Primeiro, o número. O art. 25 estabelece que a composição do tribunal de justiça possui uma quantidade bem definida. Confira o que a lei dispõe: 

Art. 25. O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado, tendo por sede a Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 22 (vinte e dois) desembargadores. 

Não é negociável, não é variável. São 22. Esse número de desembargadores na composição do tribunal de justiça só aumenta se o tribunal enviar uma proposta e comprovar necessidade. E qual é a métrica? A lei é bem específica. Confira: 

§2º Por proposta do Tribunal, somente será majorado o número de seus membros se o total de processos distribuídos e julgados, durante o ano anterior, superar o índice de trezentos feitos por juiz. 

Traduzindo para linguagem simples: cada desembargador só ganha um novo colega se estiver julgando mais de 300 feitos por ano. É métrica concreta, não é voto subjetivo ou capricho político. Assim a composição do tribunal de justiça cresce conforme a necessidade real, não conforme pressão administrativa. 

Junto à composição do tribunal de justiça funcionam dois órgãos disciplinares importantes: o Conselho Disciplinar da Magistratura e a Corregedoria-Geral da Justiça. Esses dois são essenciais para o funcionamento interno. Um cuida da disciplina e ética dos magistrados, o outro da gestão geral. Praticamente nenhum desembargador atua sem saber que pode responder perante o Conselho Disciplinar se faltar com profissionalismo ou ética. Esses órgãos existem justamente para fiscalizar a composição do tribunal de justiça de dentro, garantindo que as regras sejam respeitadas. 

Eleição de dirigentes da composição do tribunal de justiça 

Agora iniciamos uma parte importante desse artigo sobre o Concurso TJ/SC: Composição do Tribunal de Justiça. Trata-se de como escolhem o Presidente, o Vice e o Corregedor-Geral. Veja o que o art. 27 estabelece: 

Art. 27. O Tribunal é presidido por um de seus membros, como Presidente, desempenhando 2 (dois) outros as funções de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral da Justiça. 

Simples: três funções de direção, ocupadas por três desembargadores diferentes. Agora vem o detalhe importante sobre a composição do tribunal de justiça. O parágrafo primeiro da lei explica todo o processo: 

§1º O Tribunal, na primeira sessão de dezembro, pela maioria de seus membros efetivos, por votação secreta, elegerá dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por 2 (dois) anos, proibida a reeleição, salvo a hipótese do art. 29, parágrafo único. 

Aperte bem isso na memória. A eleição na composição acontece na primeira sessão de dezembro, calendário fixo. Usa votação secreta para que ninguém saiba quem votou em quem. Maioria simples decide. O mandato dura 2 anos, bem curto mesmo. Reeleição é proibida. 

E por que tantas restrições na eleição da composição do tribunal de justiça? Porque tudo isso junto garante que a instituição não fica amarrada. Se todo desembargador fica 4 ou 8 anos no poder, o tribunal fica preso nas mesmas mãos. Mas com 2 anos de mandato sem reeleição, todos têm chance de exercer liderança. Isso é democracia interna na composição do tribunal de justiça funcionando. 

Os parágrafos seguintes tratam de situações específicas na administração da composição do tribunal de justiça. Se houver empate na votação, vale a antiguidade. Se um desembargador já exerceu cargos de direção por 4 anos, sai do rol de elegíveis por um tempo. Aceitar o cargo é obrigatório, sem escapatória. 

Quando há vaga antes de terminar o mandato, o art. 29 prevê o que fazer: 

Art. 29. Vagando qualquer dos cargos, proceder-se-á eleição para o seu preenchimento na sessão ordinária seguinte, completando o eleito o período de seu antecessor. Parágrafo único. Se a vaga for da Presidência e se verificar na segunda metade do período, o Vice-Presidente completará o tempo, independentemente de eleição. 

Aqui está o detalhe elegante na composição do tribunal de justiça: se a vaga for da Presidência na segunda metade do período, o Vice assume automaticamente. Não precisa fazer outra eleição. Isso evita crises institucionais e garante continuidade administrativa. 

O caminho para desembargador na composição do tribunal de justiça 

Por último, vem a questão que todo juiz ambicioso quer saber: como alguém sai de Juiz de Direito em primeira instância e vira Desembargador? O art. 30 responde com clareza: 

Art. 30. O acesso ao Tribunal de Justiça dar-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância, observados os critérios do inciso II do art. 93 da Constituição Federal. 

Isso significa que as promoções para a composição do tribunal de justiça seguem um sistema alternado. Uma vaga vai por antiguidade: o juiz mais antigo sai de primeira instância e sobe para a composição do tribunal. A próxima vaga vai por merecimento: aí entra prova de merecimento e análise de desempenho. Depois vem outra por antiguidade. E assim sucessivamente. Sempre considerando juízes da entrância final, que é a mais alta de primeira instância. 

Essa é uma regra que a FGV pode explorar em questões sobre carreira na composição do tribunal de justiça. Não é quem o Presidente quer. Não é quem tem melhor relacionamento. É sistema objetivo, baseado em dados e processo. Essa estrutura reflete o compromisso com igualdade de oportunidades na composição do tribunal de justiça. Todos sabem que têm chance de chegar lá, desde que trabalhem bem e acumulem antiguidade. 

Conclusão 

Percorremos, portanto, os três pilares da composição do tribunal de justiça: seus 22 desembargadores, a eleição democrática de dirigentes a cada 2 anos, e o acesso baseado em antiguidade e merecimento.  

Lei nº 5.624/1979 desenha um sistema claro baseado em rotatividade e mérito para a composição do tribunal de justiça. Reflete valores importantes como democracia interna e igualdade de oportunidades. Ninguém fica no poder indefinidamente. Todos têm suas chances. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDFs e a revisão frequente dos conteúdos para que seus estudos fiquem cada vez mais avançados.  

Ficamos por aqui, meus amigos. Até a próxima.

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