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TRT 24 Segurança e Transporte. Questões passíveis de anulação!

Olá, meus amigos!

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Alexandre Herculano e sou professor, do Estratégia Concursos, leciono as disciplinas Legislação de Trânsito e Segurança Institucional para concursos Públicos.

Analisando a prova, eu e o grande professor Marcos Girão, que também leciona as mesmas matérias, percebemos que tudo que foi cobrado, na prova, estava no nosso curso. Algumas questões com “expressões diferentes”, mas dentro do que abordamos em aula.

Além disso, identificamos, a princípio, três questões passíveis de anulação. Vejamos a prova “tipo 1”:

 

31) (TRT 24 – Técnico Judiciário – Segurança) Sobre o objeto, modus operandi da segurança, pode-se afirmar que é

(A) o emprego tático de armas, táticas de defesa pessoal, controle de circulação de pessoas, emprego de detectores e sensores.

(B) a salvaguarda de bens e pessoas através do emprego de técnicas e táticas preventivas, ostensiva e ofensiva.

(C) o emprego de sensores em muros, portas, grades, cercas elétricas, alarmes, cofres, portas corta-fogo.

(D) um treinamento que define as responsabilidades individuais e coletivas em relação a cada tarefa.

(E) o modo de operação dos criminosos, ou seja, como pensam e agem, também existe um faseamento, ou etapas para cometer um crime contra dignitários.

 

Comentários:

A banca pecou ao mencionar o “modus operandi da segurança”.

De fato, o crime organizado utiliza “técnicas parecidas” com as dos órgãos de segurança, entretanto, a banca erra ao mencionar que este modus operandi é da segurança. Assim, entendemos que esta questão deve ser anulada.

Gabarito: E.

 

35) (TRT 24 – Técnico Judiciário – Segurança) O motociclista Orlando da Silva se envolveu em um acidente grave de moto com um carro de passeio. Ele teve escoriações no corpo inteiro e um ferimento perfurante no braço direito, com hemorragia venosa. Além disso, ficou inconsciente por 20 minutos e em seguida teve uma Parada Cardiorrespiratória − PCR, ficando estirado no chão no meio da via pública. O motorista João Siqueira, que bateu em sua moto, foi ajudá-lo a fim de isolar o local e dar os primeiros atendimentos a Orlando. João Siqueira é agente de segurança de dignitários e possui o curso prático de Primeiros Socorros, sendo socorrista leigo treinado. Orlando ficou 30 minutos a espera da Ambulância. Com relação ao procedimento inicial ou Suporte Emergencial à Vida − SEV e a Ressuscitação Cardiopulmonar − RCP, é correto afirmar:

(A) A RCP somente com compressão é mais fácil de ser executada por um socorrista não treinado e pode ser prontamente orientado por telefone pelos atendentes. Com relação à hemorragia, por mais simples que seja qualquer pessoa pode realizar a compressão do ferimento, diretamente sobre ele, com uma gaze ou pano limpo.

(B) Deve-se movimentar a vítima com cuidado do local, pois há uma situação de risco grave e iminente, retirar capacete e podendo aplicar um torniquete para estancar hemorragia do braço. Além disso, se o socorrista leigo treinado puder realizar ventilações de resgaste, as compressões, sendo 15 compressões para cada 2 ventilações.

(C) Não deverá movimentar a vítima em hipótese alguma e nem cuidar das lesões facilmente visíveis que continuam sangrando, mesmo que por mais simples que seja os primeiros atendimentos e a sobre RCP, só devem ser aplicadas por profissionais capacitados e habilitados para essa finalidade.

(D) Para um socorrista leigo treinado, neste caso, as compressões torácicas e as ventilações devem ser aplicadas na relação de 30 compressões para cada ventilação, devendo continuar a RCP até a chegada da ambulância e que assumam o cuidado à vitima. Sobre a hemorragia, pode-se realizar a compressão do ferimento, diretamente sobre ele, com pano, e com força para estancar o sangramento.

(E) Todo socorrista leigo treinado deve, no mínimo, somente aplicar compressões torácicas em vitimas com PCR e de colapso súbito, com ênfase em comprimir com força, superior a 6 cm, e rapidez no centro do tórax, 150 compressões por minuto e seguir as instruções do atendente prestador de primeiros socorros por telefone. Além disso, a RCP deve ser continua até a chegada da ambulância.

 

Comentários:

No edital. a banca FCC exige, em primeiros-socorros, o manual do DENATRAN: “Noções de primeiros-socorros no trânsito (2005) – DENATRAN.”

Dessa forma, é possível solicitar a anulação desta questão, pois o manual não ensina os procedimentos para a Ressuscitação Cardiopulmonar – RCP.

Gabarito: A.

 

39) (TRT 24 – Técnico Judiciário – Segurança) Os extintores de incêndio veiculares,

(A) sejam eles de qualquer tipo de unidade extintora e para qualquer tipo de veículo motorizado, só podem estar fixados debaixo do banco sob as pernas do motorista.

(B) do tipo ABC atuam somente no fogo em componentes como: fios elétricos, tapeçaria, painéis de plásticos, bancos e carroçaria.

(C) do tipo BC foram substituído pelo tipo ABC, sendo obrigatórios somente em carros e veículos utilizados para transporte de passageiros, ônibus e micro-ônibus. Logo, não se pode mais utilizar o tipo BC desde 2005, conforme Resolução 157 do Contran. Quanto às camionetas, caminhonetes, veículos utilizados comercialmente para transporte de cargas e triciclos de cabines fechadas, é opcional o tipo ABC.

(D) podem ser de 3 tipos: o do tipo A, destinado a apagar fogo em combustível; do tipo B, destinado à apagar fogo em sistemas elétricos; e do tipo C, destinado a apagar o fogo em componentes de bancos.

(E) podem ser de 2 tipos: o do tipo BC, destinado a apagar fogo em combustível e em sistemas elétricos; e ABC, destinado a apagar o fogo em componentes de tapeçaria, painéis, bancos e carroçaria.

 

Comentários:

Segundo a Resolução 556/15 do CONTRAN, que alterou a RESOLUÇÃO 157/04, desde 1º de outubro de 2015, os proprietários de automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, que optaram pela utilização do extintor de incêndio, devem utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC. Assim, não podem mais utilizar extintores de incêndio com carga de pó BC.

Gabarito: E.


 

 Grande abraço a todos!

Alexandre Herculano e Marcos Girão

 

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Veja os comentários
  • Professor, a questão qué fala da Lei 10.048 na parte específica também está errada. O gabarito trouxe o texto da lei 7.716.
    Luciana em 28/03/17 às 12:40