Artigo

TRE-RJ – recurso – Arquivologia

Questão 29 –
Conforme o disposto na legislação
arquivística, os arquivos do TRE/RJ constituem arquivos federais.

Gabarito oficial preliminar: ERRADA.

Fundamentação do Recurso:

Sr. Examinador,

O gabarito preliminar não merece prosperar tendo em
vista que o Tribunal Regional Eleitoral do RJ é considerado, consoante art. 92,
inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, um órgão do poder
judiciário. Nessa esteira, verificamos que a lei 8.159/1991 revela em seu
artigo 17,
 § 1º,
que:

“§ 1º São
Arquivos Federais o Arquivo Nacional do Poder Executivo, e os arquivos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário”.

Ademais, o
artigo 20 do mesmo diploma sustenta que:

  “Art.
20. Competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal a gestão e o recolhimento
dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no
exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e
secretarias, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua
guarda”.

Pelo
exposto acima, verifica-se, de forma inequívoca, que os arquivos do TRE-RJ
constituem arquivos federais.

Sendo
assim, é o presente recurso para requerer alteração do gabarito de Errada para
CERTA.

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