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TJ-RJ – Execução de mandados – Processo Penal – Tem RECURSO!

Olá, pessoal

Hoje vou comentar aqui as questões que foram cobradas pela FGV na prova para Analista Judiciário – Execução de Mandados, do concurso para o TJ-RJ.

Das 15 questões, apenas uma apresenta possibilidade de recurso.

Seguem abaixo os comentários, referentes à prova TIPO 1.

56 – (fgv – 2014 – tj/rj – analista – execução de mandados)

Apesar de a jurisdição ser una e indivisível, a competência traz critérios legais para definir previamente a margem de atuação de cada magistrado. Sobre esse tema, o Código de Processo Penal dispõe que:

(A) a conexão importará em unidade de processos e julgamento no concurso entre jurisdição comum e militar;

(B) quando a prova de uma infração influir na prova de outra infração, a competência será determinada pela continência;

(C) não sendo conhecido o local da infração, a competência será determinada pelo domicílio ou residência do ofendido;

(D) a teoria adotada para definição da competência territorial é a da Atividade, ou seja, relevante será o local da ação/omissão;

(E) nos casos de ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: Nesse caso não haverá unidade de processo e julgamento, nos termos do art. 79, I do CPP.

B) ERRADA: Item errado, pois aqui teremos conexão, na forma do art. 76, III do CPP.

C) ERRADA: Item errado, pois nos termos do art. 72 do CPP, nesse caso a competência será determinada pelo domicílio do réu.

D) ERRADA: Em regra a competência territorial é definida pelo local em que há a consumação do delito, e não a prática dos atos de execução, ou seja, fora adotada a teoria do resultado, nos termos do art. 70 do CPP.

E) ERRADA: Vejamos o art. 73 do CPP:

        Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

Como vemos, o art. 73 fala em ação EXCLUSIVA privada, o que exclui a ação privada subsidiária da pública, portanto. Assim, é errado dizer que em qualquer ação privada o querelante poderá escolher o foro de domicílio do réu.

Este foi o item dado como certo, mas deveria ter sido considerado errado e, portanto, ter sido ANULADA A QUESTÃO.

 

57 – (fgv – 2014 – tj/rj – analista – execução de mandados)

Um magistrado de primeiro grau que exerce sua jurisdição junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro passava suas férias em Salvador, na Bahia, quando, durante um evento festivo, acabou por entrar em confronto corporal com outro indivíduo, vindo a causar a morte deste dolosamente. Será competente para julgar o magistrado pelo homicídio doloso praticado:

(A) o Tribunal do Júri de Salvador;

(B) o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;

(C) o Superior Tribunal de Justiça;

(D) o Tribunal do Júri do Rio de Janeiro;

(E) o Tribunal de Justiça da Bahia.

COMENTÁRIOS: Nesse caso será competente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pois os Juízes possuem prerrogativa de foro, devendo ser julgados, nos crimes comuns, pelo Tribunal de Justiça a que estão vinculados, nos termos do art. 96, III da Constituição:

Art. 96. Compete privativamente:

(…)

III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

O STF entente, ainda, que a competência do Júri fica afastada neste caso, pois prevalece a competência por prerrogativa de foro estabelecida pela Constituição Federal.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

58 – (fgv – 2014 – tj/rj – analista – execução de mandados)

As ações penais públicas podem estar sujeitas a uma específica condição da ação conhecida como representação da vítima. Sobre esse tema, é correto afirmar que:

(A) a representação necessita ser ofertada perante o magistrado;

(B) a representação ofertada pela vítima vincula o Ministério Público, que terá que oferecer a denúncia;

(C) a representação não pode ser ofertada oralmente;

(D) o prazo para exercício do direito de representação é de 03 meses contados da descoberta da autoria do crime;

(E) o direito de representação poderá ser exercido por procurador com poderes especiais.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: Pode ser ofertada perante o Juiz, o MP ou a autoridade policial, nos termos do art. 39 do CPP.

B) ERRADA: O MP apenas passa a estar autorizado a oferecer denúncia.

C) ERRADA: A representação poderá ser ofertada oralmente e, neste caso, deverá ser reduzida a termo, nos termos do art. 39, §1º do CPP.

D) ERRADA: O prazo decadencial é de seis meses, contados da descoberta da autoria do delito, nos termos do art. 38 do CPP.

E) CORRETA: Esta é a previsão contida no art. 39 do CPP:

        Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

 

59 – (fgv – 2014 – tj/rj – analista – execução de mandados)

A prisão em flagrante de qualquer pessoa deverá ser comunicada imediatamente ao juiz competente. Recebida a comunicação, o juiz poderá adotar a seguinte medida:

(A) relaxar a prisão em flagrante por entender que não estão presentes os fundamentos e requisitos da prisão preventiva;

(B) converter a prisão em flagrante em preventiva, ainda que suficiente a aplicação de medida cautelar diversa;

(C) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança;

(D) revogar a prisão em flagrante que seja ilegal;

(E) determinar a manutenção da prisão em flagrante pelo prazo de 30 dias.

COMENTÁRIOS: O Juiz, nesse caso, poderá relaxar a prisão, se for ilegal, decretar a prisão preventiva, caso estejam presentes os requisitos e não seja suficiente a aplicação de uma medida cautelar diversa da prisão ou conceder a liberdade provisória. Vejamos:

Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

        I – relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

        II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

        III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

60 – (fgv – 2014 – tj/rj – analista – execução de mandados)

A Constituição da República e o Código de Processo Penal prevêem regras e princípios para solucionar conflitos no tema “a lei no tempo”. À lei puramente processual penal aplicam-se os seguintes princípios:

(A) da irretroatividade da lei prejudicial ao réu e da retroatividade da lei benéfica;

(B) da aplicação imediata e do tempus regit actum (tempo rege o ato);

(C) da inalterabilidade e da ultratividade da lei benéfica;

(D) da ultratividade e da retroatividade da lei benéfica ao réu;

(E) da retroatividade da lei prejudicial e da ultratividade da lei benéfica.

COMENTÁRIOS: No Processo penal vigora, em relação às leis puramente processuais, o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei é aplicada aos processos desde logo, independentemente de o processo ter sido instaurado antes. São preservados, contudo, os atos já praticados. Vejamos:

        Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

61 – (fgv – 2014 – tj/rj – analista – execução de mandados)

Brenda, empregada doméstica, foi presa em flagrante pela prática de um crime de furto qualificado contra Joana, sua empregadora. O magistrado, após requerimento do Ministério Público, converteu a prisão em flagrante em preventiva. Nessa hipótese, de acordo com o Código de Processo Penal, o prazo para conclusão do inquérito policial será de:

(A) 05 (cinco) dias;

(B) 10 (dez) dias;

(C) 15 (quinze) dias, improrrogáveis;

(D) 15 (quinze) dias, prorrogáveis por decisão judicial;

(E) 30 (trinta) dias.

COMENTÁRIOS: Estando preso o indiciado o prazo para conclusão do IP será de 10 dias, nos termos do art. 10 do CPP, não sendo admitida prorrogação:

        Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

62 – (fgv – 2014 – tj/rj – analista – execução de mandados)

Durante Plenário do Tribunal do Júri, nos debates orais, o Promotor de Justiça requereu ao juiz a leitura de reportagem jornalística publicada no dia do julgamento tratando dos fatos que estavam sendo julgados. A defesa manifestou-se contrariamente. Sobre essa situação hipotética, é correto afirmar que o juiz-presidente deve:

(A) deferir o pedido, pois o promotor só teve acesso ao documento no dia do julgamento;

(B) indeferir o pedido, pois os documentos devem ser juntados aos autos com antecedência de 03 (três) dias úteis ao julgamento;

(C) deferir o pedido, pois o princípio da busca da verdade real permite que a acusação produza todas as provas a que tiver acesso, desde que lícitas;

(D) indeferir o pedido, pois a reportagem jornalística, em hipótese alguma, poderá ser considerada meio de prova;

(E) indeferir o pedido, pois todos os documentos devem ser juntados aos autos até o dia anterior ao julgamento em Plenário.

COMENTÁRIOS: O Juiz deverá indeferir o pedido, pois o CPP, em seu art. 479, exige que o documento tenha sido juntado com antecedência mínima de 03 dias úteis:

Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Parágrafo único.  Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

63 – (fgv – 2014 – tj/rj – analista – execução de mandados)

A comunicação processual poderá ser efetuada por meio de diferentes atos a depender de sua finalidade. Um desses atos é a citação. Sobre o tema, é correto afirmar que:

(A) a citação válida é causa interruptiva da prescrição penal;

(B) estando o réu fora do território da jurisdição do juiz processante, caberá sua citação através do correio eletrônico;

(C) o mandado de citação deverá conter necessariamente o nome completo do réu, bem como sua completa qualificação;

(D) o réu com endereço certo no estrangeiro será citado por carta precatória;

(E) não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: A citação não é causa de interrupção da prescrição, nos termos do art. 117 do CP. O recebimento da denúncia é causa de interrupção da prescrição, na forma do art. 117, I do CP.

B) ERRADA: Neste caso deverá ser citado por carta precatória, nos termos do art. 353 do CPP.

C) ERRADA: O mandado deverá conter o nome do réu ou, caso não seja possível, os seus sinais característicos, ou seja, elementos físicos que permitam sua identificação, nos termos do art. 352, III do CPP.

D) ERRADA: Neste caso será citado por carta rogatória, nos termos do art. 368 do CPP.

E) CORRETA: Este é o entendimento sumulado do STF, por meio do verbete de nº 366:

Súmula 366 do STF

NÃO É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL QUE INDICA O DISPOSITIVO DA LEI PENAL, EMBORA NÃO TRANSCREVA A DENÚNCIA OU QUEIXA, OU NÃO RESUMA OS FATOS EM QUE SE BASEIA.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

 

64 – (fgv – 2014 – tj/rj – analista – execução de mandados)

Foi instaurado inquérito policial para investigar a prática de um crime de homicídio que teve como vítima Ana. Apesar de Wagner, seu marido, ter sido indiciado, não foi reunida justa causa suficiente para oferecimento da denúncia, razão pela qual foi o procedimento arquivado na forma prevista em lei. Três meses após o arquivamento, a mãe de Ana descobriu que a filha havia lhe deixado uma mensagem de voz no celular uma hora antes do crime, afirmando que temia por sua integridade física, pois estava sozinha com seu marido em casa e prestes a contar que teria uma relação extraconjugal. Diante desses fatos, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

(A) nada poderá ser feito, tendo em vista que o arquivamento do inquérito policial fez coisa julgada material;

(B) poderá ser oferecida denúncia, apesar de o inquérito não poder ser desarquivado em virtude da coisa julgada material que fez seu arquivamento;

(C) caberá desarquivamento do inquérito policial pela autoridade competente diante do surgimento de provas novas;

(D) nada poderá ser feito, pois a gravação de voz existia antes do arquivamento do inquérito, logo não pode ser incluída no conceito de prova nova;

(E) poderá a autoridade policial realizar o desarquivamento a qualquer momento, assim como pode por ato próprio determinar o arquivamento do inquérito.

COMENTÁRIOS: Inicialmente, deve-se deixar claro que a autoridade policial não pode arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

Nesse caso específico, o arquivamento não faz “coisa julgada material”, pois se refere apenas à ausência de provas, de forma que poderá ser reaberto o IP se surgirem novas provas, como é o caso. Vejamos o art. 18 do CPP.

Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

65 – (fgv – 2014 – tj/rj – analista – execução de mandados)

O Código de Processo Penal prevê que o procedimento poderá ser comum ou especial. Sobre o procedimento comum ordinário, é correto afirmar que:

(A) o magistrado que recebeu a denúncia, ainda que não tenha realizado a audiência, deverá proferir a sentença, tendo em vista o princípio da identidade física do juiz;

(B) poderão ser arroladas pelas partes 08 (oito) testemunhas, incluindo nesse número as referidas e as que não prestam compromisso;

(C) a não apresentação de resposta à acusação pelo advogado do réu gera a decretação da revelia e preclusão para apresentação do rol de testemunhas;

(D) o acusado preso será requisitado para realização de seu interrogatório, o mesmo não ocorrendo quando da oitiva das testemunhas;

(E) no caso de registro de audiência por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: O princípio da identidade física do Juiz prega que cabe ao Juiz que presidiu a audiência a prolação da sentença, nos termos do art. 399, §2º do CPP.

B) ERRADA: Embora o número máximo seja este, aí não estão incluídas as testemunhas referidas e as que não prestem compromisso, nos termos do art. 401, §1º do CPP.

C) ERRADA: Nesse caso teremos ausência de defesa técnica e, portanto, o CPP determina que deverá o Juiz deverá nomear um defensor para oferecer a defesa em favor do acusado, nos termos do art. 396-A, §2º do CPP.

D) ERRADA: Ambos poderão ser requisitados, nos termos do art. 399, §1º do CPP, extensivo às testemunhas, por analogia.

E) CORRETA: Item correto, pois é a previsão do art. 405, §2º do CPP:

Art. 405 (…)

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

 

66 – (fgv – 2014 – tj/rj – analista – execução de mandados)

Parte da doutrina afirma que a transação penal mitigou o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. Sobre este instituto previsto na Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que:

A) não há vedação expressa à concessão do benefício ao autor condenado anteriormente exclusivamente à pena de multa;

B) será aplicada diretamente pelo magistrado, independentemente de proposta prévia do Ministério Público;

C) não poderá ser oferecido se o agente houver sido beneficiado por outra transação penal nos 07 (sete) anos anteriores;

D) será irrecorrível a sentença do magistrado que aplica a transação penal aceita pelo autor do fato;

E) não gerará reincidência nem maus antecedentes, em que pese produza efeitos civis.

COMENTÁRIOS:

A) CORRETA: Item correto, pois o art. 76, §2º, I veda apenas a concessão àquele que foi condenado definitivamente à pena privativa de liberdade.

B) ERRADA: A transação penal depende de proposta do titular da ação penal, nos termos do art. 76 e seu §4º da Lei 9.099/95.

C) ERRADA: O prazo, nesse caso, é de cinco anos, nos termos do art. 76, §2º, II da Lei:

Art. 76 (…)

2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

(…)

        II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

D) ERRADA: Item errado, pois admite-se a interposição de apelação, nos termos do art. 76, §5º da Lei.

E) ERRADA: A transação penal, além de não gerar antecedentes criminais nem reincidência, não produz efeitos civis:

Art. 76 (…)

6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

 

67 – (fgv – 2014 – tj/rj – analista – execução de mandados)

A Lei nº 9.099/95 traz um procedimento simplificado a ser aplicado no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Diante disso, algumas peculiaridades são previstas neste diploma legal. Sobre o procedimento sumaríssimo do JECRIM, é correto afirmar que:

(A) a competência será determinada pelo local em que a infração for praticada e não pelo lugar da consumação;

(B) da decisão de rejeição da denúncia caberá recurso em sentido estrito;

(C) da decisão que homologa a composição de danos entre autor do fato e vítima caberá recurso de apelação;

(D) a sentença poderá dispensar o relatório e o dispositivo, mas não a fundamentação;

(E) cabe citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.

COMENTÁRIOS:

A) CORRETA: Item correto, pois o art. 63 fixa a teoria da atividade e não a do resultado para fixação da competência territorial no JECRIM:

        Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

B) ERRADA: Em face de tal decisão caberá apelação, nos termos do art. 82 da Lei.

C) ERRADA: Tal decisão é irrecorrível, nos termos do art. 74 da Lei.

D) ERRADA: Item errado, pois a Lei 9.099/95 autoriza apenas que seja dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º.

E) ERRADA: O art. 18, §2º é expresso ao vedar a citação por edital nos Juizados. Se for o caso de citação por edital o processo deverá ser remetido ao Juízo comum.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

 

68 – (fgv – 2014 – tj/rj – analista – execução de mandados)

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Paulo pela prática do delito de homicídio qualificado pelo motivo torpe, sendo o acusado impronunciado pelo magistrado ao final da primeira fase do procedimento bifásico do júri. A via adequada para o combate de tal decisão é:

(A) recurso em sentido estrito;

(B) agravo;

(C) pedido de reconsideração;

(D) apelação;

(E) embargos infringentes.

COMENTÁRIOS: Em face da decisão de impronúncia cabe recurso de apelação, nos termos do art. 416 do CPP:

        Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

 

69 – (fgv – 2014 – tj/rj – analista – execução de mandados)

O juiz, ao proferir sentença condenatória, fará nela constar,

EXCETO:

(A) as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no

Código Penal por ele reconhecidas;

(B) os nomes das partes ou, quando não for possível, as indicações necessárias para identificá-las;

(C) o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido e pedido prévio;

(D) a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;

(E) o direito ou não de o acusado apelar em liberdade, condicionando, se for o caso, o conhecimento da apelação à prisão.

COMENTÁRIOS: O art. 387 nos traz o que deverá fazer o Juiz ao fixar sentença condenatória:

Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

        I – mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;

        II – mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

        III – aplicará as penas de acordo com essas conclusões; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

        IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

        V – atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro;

        VI – determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, § 1o, do Código Penal).

Vemos que aqui não se inclui a conduta de condicionar o conhecimento da apelação à prisão do réu. O Juiz, neste momento, deverá decidir se decreta a prisão, mantém a prisão decretada ou revoga eventual prisão, mas qualquer que seja a decisão não interfere no julgamento da apelação:

Art. 387 (…)

  • 1o  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

 

70 – (fgv – 2014 – tj/rj – analista – execução de mandados)

No procedimento relativo ao Tribunal do Júri, após a organização da pauta, será realizado o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica. Sobre esse sorteio, é correto afirmar que:

(A) o Ministério Público, como fiscal da lei, deverá ser intimado para acompanhá-lo, o mesmo não se podendo dizer da Defensoria ou da Ordem dos Advogados do Brasil;

(B) O não comparecimento das partes intimadas gera adiamento da audiência do sorteio dos jurados;

(C) os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designado para reunião;

(D) será realizado com as portas fechadas, tendo por base o princípio do sigilo das votações;

(E) será afixado na porta do Tribunal do Júri a relação dos jurados sorteados, sendo desnecessária, porém, a indicação do nome dos acusados e do dia e local das sessões.

COMENTÁRIOS:

A) ERRADA: Item errado, pois a OAB e a DP também serão intimados, nos termos do art. 432 do CPP.

B) ERRADA: A ausência das partes não adia o sorteio, nos termos do art. 432, §2º do CPP.

C) CORRETA: Esta é a previsão do art. 434 do CPP:

        Art. 434.  Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

D) ERRADA: Item errado, pois o art. 433 determina que o sorteio será realizado a portas abertas.

E) ERRADA: Item errado, pois o art. 435 exige, ainda, que sejam indicados os nomes do acusado e dos procuradores das partes, bem como dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

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