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TJ PI prazo de validade do último concurso expira no fim de abril

De acordo com uma publicação divulgada nesta terça-feira, 13 de abril de 2021, no Diário da Justiça do Estado do Piauí, o último concurso TJ PI, realizado em 2015, terá seu prazo realmente expirado no fim deste mês de abril.

Isso porque, o resultado final do certame foi homologado em 18 de julho de 2016, sendo prorrogado por mais dois anos em 12 de julho de 2018, de maneira que venceria em julho do ano passado. Porém, em meados de 2020, em razão dos impactos de correntes da pandemia de coronavírus (Covid-19) em todo o país, a Comissão de Aprovados reivindicou a suspensão provisória do prazo de validade do concurso.

O pedido solicitou efeitos retroativos à data da Portaria nº 906/2020, de 16 de março de 2020, primeira a tratar da suspensão das atividades no âmbito do TJ PI, de forma que o prazo voltaria a correr após cessada a causa de suspensão, por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.

No dia 28 de maio de 2020, o pleito foi acolhido e determinada a suspensão do prazo de validade do certame de 20/03/2020 a 31/12/2020. Assim que findasse a suspensão, o prazo de validade voltaria a correr pelo tempo que lhe restava, ou seja, por 3 meses e 28 dias, expirando no final do mês de abril de 2021.

Em razão da permanência da crise sanitária decorrente da pandemia em todo o país, contudo, a Comissão solicitou a prorrogação da suspensão do certame, de forma a superar o prazo já preestabelecido.

Ao analisar o pedido, a Presidência do órgão considerou os seguintes fatores:

  • o fato de que todos os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas previstas no Edital foram devidamente convocados e/ou nomeados;
  • a natureza decadencial dos prazos de validade de certames cuja disposição é trazida pela Constituição Federal;
  • o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União ter sido em 31/12/2020;
  • as nomeações efetuadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desde o início da pandemia do novo coronavírus, foram apenas em reposição de servidores falecidos, aposentados ou exonerados, com fulcro em manter as atividades essenciais do tribunal;
  • a análise anual realizada pelo CNJ, evidenciando que não existe a necessidade de novos servidores no TJPI;
  • a falta de capacidade orçamentária para arcar com novas contratações;
  • a vedação da admissão ou contratação de pessoa, que não reposição (as quais já foram realizadas pelo tribunal) estabelecida pela LC 173/2020.

Por tais motivos, o novo pleito foi indeferido e o prazo de validade do certame seguirá somente até o fim deste mês de abril. Para acessar a decisão na íntegra, clique aqui.

O certame foi organizado pela Fundação Getúlio Vargas e ofertou 180 vagas para o cargo de Analista Judiciário nas áreas Judiciária, Apoio Especializado e Administrativa.

Não obstante, em contrapartida, o novo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para o biênio 2021/2022, desembargador Ribamar Oliveira, divulgou recentemente, que pretende realizar um novo concurso TJ PI para servidores. Ele afirmou, que mesmo o órgão estando com dificuldades orçamentárias, irá priorizar seleções para que a mão de obra terceirizada seja substituída por servidores efetivos.

Mais informações: Concurso TJ PI

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