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TCM-SP – Comentários às questões de Direito Penal (exceto área jurídica)

Olá, pessoal

Boa noite!

Como vocês sabem, neste último domingo foi aplicada, pela FGV, a prova do TCM-SP, para diversos cargos.

Analisando as questões de Direito Penal para o cargo de agente de fiscalização (exceto área jurídica), não vejo possibilidade de recurso. Contudo, seguem os comentários:

(FGV – 2015 – TCM-SP – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO)

Gabriel, funcionário público que atua junto à Receita Federal instalada no aeroporto internacional de São Paulo, com função de controle dos produtos que ingressam no país, possui um acordo com a sociedade empresária em que trabalha seu filho no sentido de que não obstará a entrada de mercadorias estrangeiras proibidas em território nacional. No dia 02 de junho de 2015, colocou o acordo em prática, permitindo a entrada de animais silvestres comprados pela sociedade sem a devida autorização. Nesse caso, é correto afirmar que Gabriel praticou o crime de:

(A) contrabando, em concurso de agentes;

(B) facilitação de contrabando ou descaminho;

(C) descaminho, em concurso de agentes;

(D) descaminho, em tese, mas deve ser reconhecido o princípio da insignificância;

(E) prevaricação.

COMENTÁRIOS: A conduta do agente se amolda ao tipo penal do art. 318 do CP, ou seja, facilitação de contrabando ou descaminho. Vejamos:

Facilitação de contrabando ou descaminho

Art. 318 – Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

A questão é clara ao afirmar que o funcionário público tinha o dever funcional de controlar o ingresso de produtos estrangeiros no país, o que caracteriza o delito em tela.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

(FGV – 2015 – TCM-SP – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO)

O princípio da transparência fiscal traz a ideia de que toda atividade financeira deve se desenvolver com clareza e transparência, como forma de legitimação do Estado Social e Democrático de Direito. Visando dar aplicabilidade a esse princípio, a Lei nº 10.028/2000 introduziu os artigos 359-A até 359-H no Código Penal, trazendo os chamados Crimes contra as Finanças Públicas.

Sobre o tema, é correto afirmar que o crime de:

(A) “contratação de operação de crédito” é classificado pela doutrina como tipo misto alternativo;

(B) “assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura” proíbe que seja ordenada assunção de obrigação durante todo o último ano do mandato, se esta não puder ser paga no mesmo exercício financeiro;

(C) “ordenação de despesa não autorizada” é classificado pela doutrina como norma penal em preto;

(D) “prestação de garantia graciosa” é classificado pela doutrina como crime impróprio, já que o sujeito ativo não possui qualquer especial característica;

(E) “não cancelamento de restos a pagar” é classificado pela doutrina como modalidade de crime comissivo impróprio.

COMENTÁRIOS:

A) CORRETA: O item está correto, pois se trata de um tipo penal que prevê diversas condutas diferentes (três verbos distintos), sendo que cada uma delas caracteriza o delito, e a prática de mais de uma delas, nas mesmas circunstâncias, caracteriza crime único.

B) ERRADA: Item errado, pois a proibição ocorre apenas nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, nos termos do art. 359-C do CP.

C) ERRADA: A norma do tipo penal do art. 359-D do CP é norma penal em BRANCO, pois necessita de complementação para que possa ser aplicada, já que depende de complementação, pois apenas pela redação do tipo penal não é possível definir qual é a despesa não autorizada por lei.

D) ERRADA: Trata-se de crime PRÓPRIO, pois só pode ser praticado pelo funcionário público com a responsabilidade pelos atos desta natureza.

E) ERRADA: Trata-se de crime OMISSIVO PRÓPRIO, pois a conduta descrita no tipo penal é uma abstenção, um “deixar de fazer” o que a lei determina.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

(FGV – 2015 – TCM-SP – AGENTE DE FISCALIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO)

José, juiz de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, depara-se com um processo em que figura na condição de ré uma grande amiga de infância de sua filha. Não havendo causa de impedimento ou suspeição, separa o processo para proferir, com calma, na manhã seguinte, uma sentença condenatória bem fundamentada, pois sabe que sua filha ficaria chateada diante de sua decisão. Ocorre que, por descuido, esqueceu o processo no armário de seu gabinete por 06 meses, causando a prescrição da pretensão punitiva. Considerando a hipótese narrada, é correto afirmar que a conduta de José:

(A) é atípica, sob o ponto de vista do Direito Penal;

(B) configura a prática do crime de prevaricação, pois presente o elemento subjetivo da satisfação de sentimento pessoal;

(C) configura a prática do crime de condescendência criminosa;

(D) configura a prática do crime de prevaricação, bastando para tanto o dolo genérico;

(E) configura a prática do crime de corrupção passiva.

COMENTÁRIOS: O enunciado da questão é CLARO ao afirmar que José guardou o processo para que pudesse proferir, no dia seguinte, com mais calma, uma sentença CONDENATÓRIA. Contudo, acabou por se esquecer do processo. Neste caso, a conduta é ATÍPICA, eis que o agente não teve o dolo de deixar de praticar o ato com infração de dever funcional. É possível que, diante desta conduta, o Juiz sofra alguma punição administrativa, mas a conduta é irrelevante para o Direito Penal.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

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