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Regimento Interno do TCDF: Organização

Confira neste artigo um resumo sobre o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para o concurso do TCDF.

Regimento Interno TCDF

Olá, pessoal! Como vocês estão?

O concurso do Tribunal de Contas do Distrito Federal está com o seu edital aberto. Estão sendo ofertadas 26 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, com remuneração inicial de até R$ 20.174,76. Nada mal, não é mesmo?

Dessa maneira, com o intuito de auxiliá-los na preparação para esta prova, fizemos um resumo sobre a Organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal no seu Regimento Interno, para o concurso do TCDF.

Preparados? Então vamos lá!

Organização do TCDF no Regimento Interno

O Tribunal de Contas do Distrito Federal é composto por 7 conselheiros, sendo ele formado pelo:

  • Plenário, com atuação de todos os conselheiros, dirigido pelo seu Presidente;
  • Câmaras, com parte dos conselheiros.

A SABER: Além dos conselheiros, também integram o três Auditores, os quais atuam como substitutos dos conselheiros.

Por fim, o Tribunal também disporá de serviços auxiliares para atender às atividades de apoio técnico e administrativo, necessárias ao exercício de sua competência.

Conselheiros do TCDF no Regimento Interno

Os sete Conselheiros do TCDF serão escolhidos da seguinte maneira:

  • 3 pelo Governador do DF, sendo um de livre escolha e dois alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
  • 4 pela Câmara Legislativa.

Após a escolha, eles serão nomeados pelo Governador do DF. Para que uma pessoa possa se tornar conselheiro, ela deverá ser brasileira, além de satisfazer os seguintes requisitos:

  • mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
  • idoneidade moral e reputação ilibada;
  • notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
  • mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional, que exija os conhecimentos relacionados no inciso anterior.

A SABER: O cargo de Conselheiro é vitalício, sendo perdido apenas em razão de sentença judicial transitada em julgado.

Também cabe destacar que os conselheiros terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Outro ponto importante são as vedações aos conselheiros, como a de exercer outro cargo ou função, salvo de magistério; exercer emprego particular ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem poder de controle, direção ou administração; dedicar-se à atividade político-partidária, entre outras proibições.

Presidente e Corregedor do TCDF no Regimento Interno

O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos pelos Conselheiros efetivos. O mandato terá duração de 2 anos, iniciando em 1º de janeiro dos anos ímpares.

Importante salientar que a eleição desses cargos será realizada em escrutínio secreto, na última sessão ordinária do mês de dezembro dos anos pares, sendo que apenas os Conselheiros efetivos poderão participar das eleições, mesmo que em férias ou licença.

O presidente é o responsável por dirigir o Tribunal. Cabe ao vice substituir o presidente quando necessário.

Serviços Auxiliares do TCDF no Regimento Interno

Os Serviços Auxiliares são responsáveis por prestar apoio técnico e executar serviços administrativos do Tribunal.

Fazem parte dos Serviços Auxiliares:

  • Secretaria-Geral de Controle Externo e as Secretarias de Controle Externo;
  • Secretaria-Geral de Administração;
  • Secretaria das Sessões;
  • Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas;
  • Consultoria Jurídica; VI – a Escola de Contas Públicas;
  • Gabinetes da Presidência, dos Conselheiros, da Corregedoria, dos Auditores, do Procurador-Geral e dos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal.

Finalizando

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre a Organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal no seu Regimento Interno, para o concurso do TCDF.

Vale destacar que este é apenas um resumo deste Regimento. É importante que você faça a leitura integral da norma em questão.

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Bons estudos e até a próxima.

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