Sugestão de recurso para a Sefa PA – Auditor
Candidatos poderão ter acesso ao recurso da questão 62 da prova de Auditor da Sefa PA
Se você prestou as provas do concurso público da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará (SEFA PA), está na hora de se atentar aos detalhes dos resultados!
Com a publicação dos gabaritos preliminares, é possível ganhar pontos extras caso você tenha notado alguma questão passível de recurso.
Por esse motivo, a fim de te ajudar nessa importante etapa, nosso time de professores preparou recursos específicos para as provas de Auditor, os quais são considerados válidos para protocolar.
Recurso para a questão 62 – Prova Conhecimentos Básicos do cargo de Auditor
A questão 62 solicita a alternativa que configura crime contra o sistema financeiro nacional segundo a Lei nº 7.492/1986. O gabarito preliminar aponta a Alternativa B como correta.
Dos Fundamentos para Anulação
A Alternativa B afirma que configura crime “exercer, de fato, atividade privativa de instituição financeira, ainda que sem finalidade lucrativa”. Ocorre que o Art. 1º, parágrafo único, inciso II, da referida lei, ao definir instituição financeira, equipara a ela a pessoa jurídica que capta ou administra recursos de terceiros. A ausência de finalidade lucrativa em atividades que simulam o sistema financeiro é tema controvertido quando não há a característica de “mercado” ou “intermediação” profissional.
Ademais, a Alternativa A apresenta a conduta de “gestão temerária”. Conforme o Art. 4º, parágrafo único, a gestão temerária é crime de perigo. Parte da doutrina (ex.: José Paulo Baltazar Junior) defende que a temeridade é um conceito que independe de norma administrativa específica, bastando a conduta que exponha a risco excessivo o patrimônio de terceiros.
Assim, ao afirmar “ainda que inexistente violação a norma legal”, a alternativa A explora o caráter autônomo do tipo penal em relação ao direito administrativo, o que gera dubiedade e dupla interpretação entre as alternativas A e B, dificultando o julgamento objetivo da questão.
Nesse contexto, diante da ambiguidade dos enunciados e da complexidade na definição do elemento subjetivo e normativo das condutas descritas, requer-se a anulação da questão por permitir mais de uma interpretação aceitável ou, alternativamente, a revisão do gabarito, passando a constar a letra A como gabarito.
Qual é o prazo para interpor recursos?
Vale lembrar que o prazo para interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso Sefa PA é até amanhã (26), às 17h (horário de Brasília).
O procedimento deve ser feito diretamente no site da banca organizadora do certame, a empresa Fadesp.
Ainda, se por força de recursos, houver alteração de gabaritos das provas objetivas, as alterações valerão para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Para ficar por dentro de todas as informações do concurso Sefa PA, além dos recurso para o cargo de Auditor, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção: