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Como é o acesso ao Juizado Especial?

Olá caro (a) amigo (a) leitor (a), tudo bem com você? Vamos hoje descobrir juntos como é o acesso ao Juizado Especial?

Como é o acesso ao Juizado Especial?

Este juizado tem sido um importante mecanismo para a celeridade do poder judiciário, e é extremamente importante que a sociedade e os operadores do direito saibam como utilizar deste essencial recurso na atualidade.

Por isso que preparamos esse guia especial para você, vamos juntos descobrir como usar para o bem o juizado especial?

Introdução – Como é o acesso ao Juizado Especial?

Você sabe do que se trata este órgão do Poder Judiciário?

A lei 9.099 de 1995 regulou o que conhecemos como Juizado Especial.

Trata-se de um órgão do Poder Judiciário, que teve por objetivo central a celeridade no acesso à justiça pelo povo brasileiro, isto porque, é de reconhecimento notório a morosidade processual na Justiça brasileira, tendo em vista a alta demanda processual, pois somos um país considerado litigioso quanto a resolução de problemas jurídicos.

Neste sentido, foi designado a competência desses juizados para resolverem causas menores, ou conhecidas como “pequenas causas” para a maioria dos operadores do direito.

É por isso que seu acesso se dá de forma mais célere, acessível e gratuita, e é um grande contribuinte e facilitador para a concretização na prática do direito ao acesso à justiça.

As pequenas causas podem ser compreendidas como aquelas que tem menor complexibilidade no julgamento, sendo assim, não necessitariam de perícias técnicas ou quaisquer outros procedimentos mais demorados ou que estendem a litigiosidade.

É mister, esse órgão foi criado para em primazia, socorrer o Poder Judiciário e desafoga-lo do mar de processos em que sucumbi. Por isso, seus preceitos estarão sempre vinculados à celeridade processual.

Base legal do Juizado Especial – Como é o acesso ao Juizado Especial?

Vê-se que em um país extremamente litigioso como o Brasil, o Juizado se faz como uma importante ferramenta. A Lei nº. 9.099 de 1995 é um importante marco no sistema judiciário brasileiro, que dá vida ao Juizado Especial, regulamentado seus princípios, objetivos, funcionamento…

Os princípios que sustentam o juizado especial encontram-se previsto no artigo 2º da lei nº. 9.099/95, veja:

Art. 2º. O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

(Lei nº. 9.099/95 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).

Na referida lei, foi regulamentada a sua competência, quanto as matérias que poderão ser abordadas no âmbito deste juizado, o conhecimento do artigo nº. 3º é de suma importância:

Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

III – a ação de despejo para uso próprio;

IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

§ 1º. Compete ao Juizado Especial promover a execução:

I – dos seus julgados;

II – dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

(Lei nº. 9.099/95 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).

            Sobnre o acesso ao Juizado Especial, vê-se, que os juizados podem inclusive executarem seus julgados, e dos títulos executivos até o teto máximo de 40 vezes o salário mínimo vigente na época do ajuizamento da ação.

Porém, algumas matérias não poderão ser discutidas neste órgão, o qual a lei também tratou de prevê-las taxativamente no §2º do artigo 3º:

Art. 3º. (…);

§ 2º. Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

(Lei nº. 9.099/95 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).

            A sólida legislação dos Juizados, ofereceu um aparato legal organizado, de forma a clarificar os tipos de demandas que poderão ser submetidas a este órgão de julgamento, e isto é muito benéfico para os demandantes.

 

O objetivo principal do Juizado Especial – Como é o acesso ao Juizado Especial?

Seu principal objetivo é ajudar a corroborar o princípio da celeridade, que talvez seja o princípio mais caro ao estabelecimento dos Juizados Especiais.

Foi nesse sentido que o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/88, estabeleceu que “a todos, no âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Portanto, o Juizado Especial visa desafogar a Justiça Comum, reduzir o tempo, custo e acúmulo de demandas que emperram a justiça brasileira.

Trabalhando para a finalidade de promoção da celeridade processual, também vê-se que este caminho contribui em muito para garantia constitucional do acesso à justiça, pois justiça não se resume ao simples acesso ao poder judiciário, mas também é mister considerar dentro desse conceito, a resolução das demandas dentro de tempo razoável da duração do processo.

Como ter acesso a esse órgão? – Como é o acesso ao Juizado Especial?

Portanto, conforme visto acima, há requisitos essenciais para ajuizar causas no Juizado Especial.

Apesar da possibilidade do jus postulandi, é recomendável a assistência de um advogado para entrar com a demanda, pois há termos e situações que envolvem matéria jurídica que podem se mostrar de difícil compreensão para a população leiga juridicamente falando.

Quanto ao ingresso da ação, é preciso que o pedido não passe de 20 salários mínimos, para que se possa exercer o jus postulandi, pois se ultrapassar esse limite pecuniário, será obrigatório alguém com capacidade postulatória representando a parte, e para isso somente o advogado, pois ele é o detentor desta capacidade.

Ainda, dentro dessas limitações quanto ao valor da causa, vale lembrar que o teto máximo para ingressar (aqui com representação pelo advogado) é de 40 salários mínimos, se sua causa ultrapassar esse limite, deverá ser ajuizada na justiça comum.

Após o ingresso da demanda, há a designação de audiência, que aqui é chamada de “audiência inicial” ou “audiência de conciliação”, onde se busca a realização de um acordo entre as partes, dentro dos parâmetros legais e daquilo que pode ser convencionado.

Continuando sobre o acesso ao Juizado Especial, prosseguimento vai depender do resultado dessa audiência, se frutífera, se encerra o processo e há o proferimento da sentença que homologa o acordo e encerrado o processo com a resolução de mérito, o qual posteriormente é direcionado ao arquivo, porém, se infrutífera, dá-se a continuidade processual.

Pode ocorrer mais de uma audiência, isto dependerá do objeto postulado, da causa em si e do entendimento entre as partes, essa segunda audiência é a “audiência de instrução”.

Na audiência de instrução, busca-se fazer a oitiva de testemunhas, das partes…, mas pode ser que não se chegue a essa audiência, pois ela não é a regra, pode ser que o processo seja encaminhado diretamente para ser sentenciado após a primeira audiência.

Ao fim da audiência de conciliação (ou de instrução caso seja designada), o processo segue para julgamento e é sentenciado.

Dessa sentença, é possível realizar recurso. Porém aqui, se você optou pelo jus postulandi na primeira fase do processo, no recurso será obrigatório a representação por advogado e será independente do valor dos pedidos/valor da causa.

Ainda há a possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal – STF após o julgamento do recurso.

Exauridos todos os prazos recursais, há o trânsito em julgado assim como na justiça comum, e, portanto, poderá ser iniciado o cumprimento de sentença, ou seja, a cobrança/execução daquilo reconhecido pela sentença ou acórdão final.

Como vimos, os juizados possuem competência para executar suas decisões, dentro da limitação dos 40 salários mínimos. O rito segue o comum, penhora de bens, bloqueios em contas… o possível previsto em lei para garantia de quitação do crédito.

 

Dicas para Jus Postulandi – Como é o acesso ao Juizado Especial?

Se você está dentro da limitação dos 20 salários mínimos para ingressar com a ação no juizado, é sempre bom seguir alguns caminhos mais seguros para ter sucesso com sua demanda.

Neste sentido, alguns requisitos aplicados no processo comum, podem valer para o Jus Postulandi, como por exemplo: seguir os requisitos do artigo nº. 319 a nº. 321 do Código de Processo Civil – CPC, pois eles abordam a forma da petição inicial, e podem dar um bom norte na hora da confecção pelo próprio demandante.

É sempre bom buscar escrever os fatos ocorridos de forma mais objetiva possível, sem muitos rodeios, além de procurar anexar o máximo de provas possíveis.

Hoje os processos são em maioria eletrônicos, portanto, o ingresso da ação será mediante o peticionamento eletrônico, mas você pode retirar dúvidas no órgão do poder judiciário mais próximo de você.

Conclusão – Como é o acesso ao Juizado Especial?

E aí caro (a) amigo (a) leitor (a), já sabia de todas essas importantes informações sobre o juizado especial para poder entrar com uma ação nele?

Esperamos que esse guia tenha sido de grande utilidade para você, é sempre bom te ver por aqui!

Obrigado pela companhia, continue pesquisando com a gente e até a próxima!

REFERÊNCIAS – Acesso ao Juizado Especial

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm

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