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Situações Especiais – Estatuto PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema “Situações Especiais”, previsto no Estatuto da PMPA.

Situações Especiais – Estatuto PMPA
Situações Especiais – Estatuto PMPA

Olá, Estrategista. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o Capítulo I do Título IV (Situações Especiais), do Estatuto dos Militares do Estado do Pará (Lei nº 5.251/1985).

Vamos lá?

Situações Especiais – Estatuto PMPA

Agregação – Situações Especiais – Estatuto PMPA

A agregação é a situação na qual o Policial Militar da ativa deixa de ocupar vaga na Escala Hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem número.

O Policial Militar deve ser agregado quando, dentre outras hipóteses:

  • for nomeado para cargo Policial-Militar ou considerado de natureza Policial Militar, estabelecido em Lei, não previstos nos Quadros de Organização da Polícia Militar (QO);
  • aguardar transferência ex officio para reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivaram;
  • ter sido nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não eletivo inclusive da administração indireta;
  • ter se candidatado a cargo eletivo, desde que conte com 10 (dez) ou mais anos de efetivo serviço;
  • ter sido condenado à pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, previsto no Código Penal Militar.

O Policial Militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com outros Policiais Militares e autoridades civis militares, salvo quando ocupar cargo que lhe dê precedência funcional sobre os outros Policiais Militares mais graduados ou mais antigos.

A nomeação ou admissão do militar para cargo, emprego ou função pública, temporários ou permanentes, não eletivos, inclusive da administração indireta e estranhos à Corporação, será feita:

  • quando a nomeação ou admissão for da alçada de outro ente federativo, mediante requisição do respectivo Chefe do Executivo; ou
  • pelo Governador do Estado ou mediante delegação, nos demais casos.

Enquanto o militar permanecer no cargo permanecer no cargo, emprego ou função pública civil temporária não eletiva, inclusive da administração indireta, e estranho à carreira, obedecerá ao seguinte:

  • poderá optar entre a remuneração do cargo, emprego ou função e a do posto ou graduação;
  • somente poderá ser promovido por antiguidade;
  • o tempo de serviço será contado apenas para a promoção por antiguidade e para transferência para reserva remunerada.

Reversão – Situações Especiais – Estatuto PMPA

A reversão é o ato pelo qual o Policial Militar agregado retorna aos respectivo Quadro, tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe compete no respectivo Almanaque ou Escala Numérica, na primeira vaga que ocorrer.

A reversão de oficiais será efetuada mediante ato do Governador do Estado e das praças, por ato do Comandante Geral da Corporação.

Excedente – Situações Especiais – Estatuto PMPA

Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o Policial Militar que:

  • tendo cessado o motivo que determinou sua agregação, reverte ao respectivo Quadro, estando este com o efetivo completo;
  • aguarda a colocação a que faz jus na escala hierárquica, após haver sido transferido de Quadro, estando o mesmo com seu efetivo completo;
  • é promovido por bravura, sem haver vaga;
  • é promovido indevidamente mesmo havendo vaga;
  • sendo o mais moderno da respectiva escala hierárquica, ultrapassa o efetivo de seu Quadro em virtude de promoção de outro Policial Militar em ressarcimento de preterição;
  • tendo cessado o motivo que determinou sua reforma por incapacidade definitiva, retornar ao respectivo Quadro, estando este com seu efetivo completo.

O Policial Militar, cuja situação é de excedente, é considerado como em efetivo serviço, para todos os efeitos e concorre, respeitados os requisitos legais, em igualdade de condições e sem nenhuma restrição, a qualquer cargo Policial-Militar, bem como à promoção.

Se promovido por bravura, sem haver vaga, ocupará a primeira vaga aberta, deslocando o critério da promoção a ser seguido para vaga seguinte.

Ausente e Desertor

É considerado ausente o Policial Militar que por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas:

  • Deixar de comparecer à sua Organização Policial-Militar sem comunicar qualquer motivo de impedimento;
  • Ausentar-se, sem licença, da Organização Policial-Militar, onde serve ou local onde deve permanecer.

O Policial Militar é considerado desertor nos casos previstos na legislação penal militar.

Desaparecido e Extraviado

É considerado desaparecido o Policial Militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações Policiais Militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 08 (oito) dias.

A situação de desaparecimento só será considerada quando não houver indício de deserção.

O Policial Militar que permanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, será oficialmente considerado extraviado.

Conclusão – Situações Especiais – Estatuto PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Situações Especiais” do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Situações Especiais – Estatuto PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_n%C2%BA_5.251_de_31_de_julho_de_1985_ESTATUTO_DOS_MILITARES_2022.pdf

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