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Serviço Social – Prova da DPU – TEM RECURSO!!!

Olá alun@s!

No último domingo tivemos a prova da DPU. Para o cargo 3 foram 70 questões de conhecimentos específicos do Serviço Social. Neste artigo comentaremos somente aquelas em que identificamos possibilidade de recurso: 74 e 114, com base no gabarito oficial divulgado.

74 A questão social fundamenta a existência do serviço social brasileiro como uma especialização do trabalho coletivo, no contexto de afirmação da hegemonia do capital industrial e de apreensão dos processos sob o ângulo das classes sociais.

Gabarito Preliminar: CERTA

Para tratar da institucionalização da profissão enquanto especialização do trabalho coletivo, buscamos referências nos dois principais expoentes da literatura do Serviço Social: José Paulo Netto e Marilda Iamamoto. Em suas obras, Iamamoto nos traz a compreensão de que o Serviço Social é produto do movimento histórico da sociedade, determinado por circunstâncias sociais objetivas, bem como pela ação dos agentes profissionais individuais que o constroem coletivamente. Por conseguinte:

O Serviço Social afirma-se como uma especialização do trabalho coletivo, inscrito na divisão sociotécnica de trabalho, ao se constituir em expressão de necessidades históricas, derivadas da prática de classes sociais no ato de produzir seus meios de vida e de trabalho de forma socialmente determinada. Assim seu significado social depende da dinâmica das relações entre as classes e dessas com o Estado nas sociedades nacionais em quadros conjunturais específicos, no enfrentamento da “questão social”. (IAMAMOTO, 2006, p. 203).

Considerando ser um produto do movimento histórico da sociedade, Netto (2006) afirma que a profissionalidade do Serviço Social deve ser vislumbrada a partir da “[…] criação de um espaço sócio-ocupacional no qual o agente técnico se movimenta – mais exatamente, o estabelecimento das condições histórico-sociais que demandam este agente, configuradas na emersão do mercado de trabalho.” (NETTO, 2006, p. 70). Segundo o autor, estas condições histórico-sociais manifestam-se por meio da ordem societária comandada pelo monopólio, visto que

[…] o capitalismo monopolista conduz ao ápice a contradição elementar entre a socialização da produção e a apropriação privada: internacionalizada a produção, grupos de monopólios controlam-na por cima de povos e Estados. E no âmbito emoldurado pelo monopólio, a dialética forças produtivas/relações de produção é tensionada adicionalmente pelos condicionantes específicos que a organização monopólica impõe especialmente ao desenvolvimento e à inovação tecnológicos. O mais significativo, contudo, é que a solução monopolista – a maximização dos lucros pelo controle dos mercados – é imanentemente problemática: pelos próprios mecanismos novos que deflagra, ao cabo de um certo nível de desenvolvimento, é vítima dos constrangimentos inerentes à acumulação e à valorização capitalistas. Assim, para efetivar-se com chance de êxito, ela demanda mecanismos de intervenção extra-econômicos. Daí a refuncionalização e o redimensionamento da instância por excelência do poder extra-econômico, o Estado. (NETTO, 2006, p. 24)

Netto (2006) explicita que pela própria dinâmica e contradições do capitalismo monopolista, o Estado “[…] ao buscar legitimação política através do jogo democrático, é permeável a demandas das classes subalternas, que podem fazer incidir nele seus interesses e suas reivindicações imediatos.” (NETTO, 2006, p. 29)

Através da política social, o Estado burguês no capitalismo monopolista procura administrar as expressões da “questão social” de forma a atender às demandas da ordem monopólica conformando, pela adesão que recebe de categorias e setores cujas demandas incorpora, sistemas de consenso variáveis, mas operantes. (NETTO, 2006, p. 30)

Por conseguinte, ao estabelecer o enfrentamento da questão social através das políticas sociais, a ordem dos monopólios instaura as bases para a constituição do Serviço Social enquanto profissão.

Assim, com base nestes pressupostos, entendemos que a existência do Serviço Social brasileiro como especialização do trabalho coletivo, não se deu no contexto de afirmação da hegemonia do capital industrial, mas sim do capital monopolista. Portanto, a afirmativa está errada.

Gabarito: ERRADA

Referências:

IAMAMOTO, Marilda Vilela. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2006.

______. O serviço social no processo de reprodução das relações sociais. In: IAMAMOTO, M. V.; CARVALHO, R. Relações sociais e serviço social: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 34. ed. São Paulo: Cortez, 2011. p. 77- 130.

NETTO, José Paulo. Capitalismo monopolista e serviço social. 5 ed. São Paulo: Cortez, 2006.

114 Os direitos assistenciais têm características diferenciadas, pois asseguram prestação monetária continuada e caracterizam-se por ser um direito pessoal e intransferível, como, por exemplo, o benefício de prestação continuada.

Gabarito Preliminar: CERTA

Inicialmente é importante ressaltar quer o termo “direitos assistenciais” é impreciso, o que dificulta sua conceituação. Entretanto, entende-se que a questão se refere aos direitos socioassistenciais, ao citar como exemplo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Direito socioassistencial é o termo utilizado na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, normativa legal que regulamenta o BPC. Neste sentido, compreende-se, em consonância com a legislação supracitada, que os direitos socioassistenciais não se limitam aos benefícios, como o BPC. Na verdade compreendem um conjunto integrado de serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social.

No que tange aos benefícios assistenciais a LOAS estabelece duas modalidades, nas seções I e II do capítulo IV – dos Benefícios, Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social, a saber:

1) O Benefício de Prestação Continuada – benefício pessoal e intranferível, de prestação monetária continuada, nos termos da Lei:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

2) Benefícios Eventuais: provisões provisórias prestadas aos cidadãos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, conforme texto da lei:

Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 1o  A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

Assim, entendemos que o termo direitos assistenciais têm característica diferenciadas, e não se limitam assegurar prestação monetária continuada, como por exemplo, o benefício de prestação continuada, visto que a LOAS estabelece os benefícios eventuais, enquanto prestações suplementares e provisórias. Portanto, a afirmativa está errada.

Gabarito: ERRADA

Referências:

BRASIL. Presidência da República. Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, 1993.

Professoras Ana Paula de Oliveira e Bianca de Souza.

 

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