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Revisão de Nacionalidade para o TJ SP

Prezado aluno, na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina de Direito Constitucional, sobre o tema Nacionalidade para o concurso do TJ SP.

O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estudo Acompanhado do Estratégia Concursos.

O meu objetivo nesta postagem é fazer uma breve revisão da do capítulo III da CF 88, que versa sobre Nacionalidade. Esse tópico frequentemente aparece nas provas de concursos públicos, então é importante estarmos preparados.

Escrevi outros artigos contendo outros temas que são cobrados no edital da VUNESP para o TJ SP, para conferir basta entrar na minha página aqui no site Estratégia e ver os meus artigos publicados (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/carloschagascardosogmail-com/). Tenho dezenas de artigos publicados sobre diversos outros temas que podem ajudar na sua preparação.

Essa matéria está prevista no edital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação.

Caso sinta necessidade, antes de começar a leitura deste artigo, aconselho a revisão da aula correspondente no curso do TJ SP do Estratégia Concursos, bem como a leitura dos artigos supracitados da Constituição Federal. Acredito que deverá vir uma questão sobre esse tema na prova de vocês, então a leitura desse artigo poderá ser um diferencial na preparação.

Revisão de Nacionalidade

Revisão de Nacionalidade para o TJ SP

Sobre esse tema, vale ressaltar que são brasileiros natos aqueles que pertençam a um dos três grupos presentes nas alíneas a), b) e c) di inciso I do artigo 12 da Carta Magna:

“Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;”

Repare que na segunda hipótese destacada acima (alínea b)), os pais devem estar a serviço da República Brasileira, e não de férias ou a serviço de alguma empresa privada. Algumas questões vão trazer um caso prático de um pais que estão de férias fora do Brasil quando têm um filho, nesse caso não serão enquadrados no disposto na alínea b).

Por outro lado, a Constituição afirma que serão considerados brasileiros naturalizados os seguintes casos presentes no inciso II do art. 12 da Carta Magna:

“Art. 12 (…)II – naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.”

Repare que, de acordo com a alínea a) acima, para quem é de país de língua portuguesa, precisará apenas de um ano de residência e, além disso, ter idoneidade moral. Já para as outras pessoas, elas deverão residir há mais de quinze anos ininterruptos no Brasil e não ter tido nenhuma condenação penal. Ou seja, menos tempo (1 ano) e critério moral mais dificultoso (idoneidade moral), ou mais tempo (15 anos) e critério moral menos dificultoso (não ter tido condenação penal).

Sobre o tema de nacionalidade, um ponto que costuma ser muito explorado nas provas de concurso público e que temos que incluir nessa revisão, são os cargos privativos de brasileiro nato. Eles estão presentes no § 3º do art. 12 da Constituição Federal:

“§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas.
VII – de Ministro de Estado da Defesa”
 

Guarde esses cargos pois eles costumam ser cobrados com alguma frequência em provas. É o cargo de Presidente, sua linha sucessória (cargos que estão aptos a substituí-lo), a carreira diplomática e oficiais e Ministro da Defesa.

Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão desse tópico da matéria, aproveite e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse tema, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.

Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas do curso para o TJ SP. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de atalhos que irão ajudar na fixação do tema. O curso é bem completo e eu gosto muito da didática do professor.

Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas com revisão dos assuntos de maior dificuldade/complexidade do edital do TJ SP, inclusive sobre o tema de Nacionalidade.

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões.

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

@profcarloseduardocardoso

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