Resumo sobre Processo Administrativo
Olá, pessoal! Tudo bem? Neste artigo, vamos trazer um resumo sobre o processo administrativo, com vistas a entender um pouco mais sobre o tema.
Processo e procedimento
Os termos processo e procedimento muitas vezes são utilizados como sinônimos, embora definitivamente não correspondam à mesma coisa.
Segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles, processo é o conjunto de atos coordenados para a obtenção de uma decisão judicial ou administrativa a respeito de determinada controvérsia.
Por outro lado, o procedimento consiste no modo como o processo é realizado, isto é, o rito de cada processo.
Princípios do processo administrativo
O processo administrativo é regido por vários princípios. a seguir, listamos aqueles que recebem maior destaque entre os doutrinadores:
- Devido processo legal: Este princípio constitui verdadeiro limite ao poder estatal, impondo que todo processo administrativo observe as normas legais pertinentes.
- Oficialidade: Também conhecido como impulso oficial, o princípio da oficialidade corresponde à ideia de que a administração é competente para instaurar e conduzir os atos do processo.
- Legalidade: O princípio da legalidade enuncia o dever da administração e dos administrados atuarem conforme a lei e o Direito.
- Contraditório e ampla defesa: Este princípio permite ao acusado rebater as acusações contra si e utilizar todos os meios legítimos para se defender.
- Gratuidade: A gratuidade, no contexto dos processos administrativos, impede a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
- Publicidade: O princípio da publicidade impõe a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na CF/88 e nas leis.
- Informalismo: O princípio do informalismo ou do formalismo moderado traz a ideia de que, no desenvolvimento do processo, devem ser exigidas apenas as formalidades consideradas indispensáveis à garantia dos direitos dos administrados. Em outras palavras, o processo administrativo não pode estar sujeito a formas rígidas, salvo às que a lei exigir.
- Proporcionalidade: Este princípio enuncia a necessidade de adequação entre meios e fins, vedando a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Fases do processo administrativo
Seguindo com o nosso resumo sobre processo administrativo, vamos tratar das fases que este tipo de processo apresenta.
Os processos administrativos são constituídos por cinco fases: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
A instauração corresponde ao ato formal que inicia o processo administrativo, que contém a apresentação escrita dos fatos e do direito reivindicado. A instauração pode ocorrer mediante portaria, auto de infração ou petição dos administrados.
A instrução, por sua vez, consiste na fase de produção de provas e elucidação dos fatos, compreendendo a oitiva de testemunhas, realização de perícias, juntada de documentos, inspeções etc.
Já a defesa constitui o momento apropriado para o acusado se defender, exercendo o seu direito ao contraditório e à ampla defesa mediante vista dos autos, apresentação de provas, contestação, dentre outros.
Por outro lado, o relatório é a fase em que o resumo de todos os atos e conclusões obtidos durante o desenvolvimento do processo, com vistas à subsidiar a decisão da autoridade julgadora.
Finalmente, o julgamento consiste na decisão da autoridade julgadora, que pode acatar ou não a recomendação do relatório.
Modalidades de processo administrativo
Vamos abordar agora as principais modalidades de processos administrativos.
- Processos de expediente: São utilizados na execução dos atos de rotina e do dia a dia da administração, que não são capazes de gerar, alterar ou suprimir direitos. Exemplo: Pedidos de certidões.
- Processos de outorga: São processos que veiculam pleitos a direitos ou situações individuais perante a administração, como processos de licenciamento e de concessão e permissão de serviços públicos.
- Processos de controle: São aqueles utilizados pela administração para verificar o cumprimento de normas por parte dos administrados. Nesse tipo de processo, há previsão do contraditório quando constatada irregularidade punível. Exemplo: Processos de fiscalização ambiental e tributária.
- Processos punitivos: São verdadeiros instrumentos de aplicação de penalidades aos administrados que infringem leis, regulamentos ou contratos. Também prevêem o contraditório e a ampla defesa aos acusados, sob pena de invalidade da decisão.
Processo administrativo disciplinar
O processo administrativo disciplinar (PAD) é o instrumento de apuração de infrações cometidas por servidores públicos e demais pessoas com vínculo especial junto à administração pública.
O PAD baseia-se no poder disciplinar da administração, que permite ao Estado aplicar penalidades àqueles que cometem infrações no exercício de suas atribuições no serviço público.
Ficamos por aqui com o nosso resumo sobre processo administrativo…
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Bons estudos e até a próxima!
Nilson Assis
Analista Legislativo do Senado Federal
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Referências Bibliográficas
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo/José dos Santos Carvalho Filho – 28. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2014. – São Paulo : Atlas, 2015.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro – 42ª edição. São Paulo: Malheiros, 2016.