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Resumo PAF SEFAZ-SE – Lei 7.651/13 – Parte I

Olá, Pessoal! Aqui começamos o resumo da Lei Estadual 7.651/13, que regula o Processo Administrativo Fiscal, PAF, para o cargo de Auditor Técnico de Tributos da SEFAZ-SE.

Resumo de PAD para SEFAZ-SE
Resumo de PAF para SEFAZ-SE

Com relação à organização, vamos separar nosso resumo em duas partes, organizadas como segue:

  • Parte I
    • Princípios do PAF
    • Auto de Infração
    • Partes, Forma, Lugar e Termos Processuais
    • Citação, Intimação e Prazos
    • Provas e Nulidades
    • Competência e Impedimentos
    • Defesa e Sustentação
  • Parte II
    • Disposições Gerais sobre Julgamento
    • Julgamento em Primeira Instância
    • Recursos em Primeira Instância
    • Organização do CONTRIB/SE
    • Recursos em Segunda Instância
    • Súmulas
    • Consulta

Primeiramente, é bom salientar que o Processo Administrativo Fiscal em outros Estados é chamado de PAT, Processo Administrativo Tributário. Por escolha do legislador, o Estado de Sergipe incluiu Créditos Tributários e não Tributários na nossa lei. Dito isso, para fins de concursos da área Fiscal, o mais importante é conhecer a nomenclatura usada no Estado de Sergipe.

Além disso, o estudo do PAF exige memorização. Assim, não despreze a leitura da lei seca, pois a maioria das questões de Legislação Tributária se limitam a isso. Dessa forma, é importante ter a Lei do PAF em mente para garantir pontos fundamentais na sua aprovação para a SEFAZ-SE! Mas não se preocupe, neste artigo daremos ênfase aos tópicos que mais caem em prova e que precisam estar na ponta da língua.

Preparados? Então vamos ao que interessa!

Princípios do Processo Administrativo Fiscal do Estado de Sergipe

No que tange os princípios do PAF no Estado de Sergipe, o importante é saber quais são os 12 princípios. Para ajudar, vamos recorrer a um mnemônico:

LIMPE
LegalidadeImpessoali
dade
MoralidadePublicidadeEficiência
CICLOVeA
Celeri
dade
IsonomiaContradit.Livre convenc.Oficiali
dade
Verdade materialAmpla defesa

Auto de Infração

Prosseguindo, o artigo 5 caput da lei do Processo Administrativo Fiscal do Estado de Sergipe tem a seguinte redação:

Art. 5º. O PAF deve ter como peça inicial o Auto de Infração, e deve ser considerado instaurado com a ciência deste pelo autuado ou seu representante legalmente instituído

Além disso, vejamos o artigo 47 caput da Lei:

Art. 47. O PAF regulado por esta Lei tem por origem a apresentação de defesa, em face de auto de infração lavrado por servidor do Fisco Estadual

Assim, em que pese a redação polêmica da Lei sobre o momento da instauração do PAF, o decreto regulamentar segue o artigo 5. Lembre-se que aqui o mais importante é a literalidade da Lei, assim, grave a redação de ambos os artigos.

Além disso, existem 7 hipóteses em que o Auto de Infração Simplificado é admitido:

  • Falta de Pagamento dos seguintes Tributos:
    • ICMS Antecipado e a Complementação de Alíquota
    • IPVA
    • Taxas Estaduais
  • Falta ao Cumprimento das seguintes Obrigações Acessórias:
    • Entrega de declaração, livros, arquivos eletrônicos ou digitais
    • Atendimento de Notificação
    • Outras Obrigações Acessórias, conforme dispuser ato do Secretário de Estado da Fazenda
  • Débito declarado e não pago

Em seguida, saiba qual procedimento será aplicado no Processo Administrativo Fiscal do Estado de Sergipe dependendo do Modelo do Auto e do Valor da causa:

Modelo do AutoValorProcedimento
SimplificadoMenor ou igual a 100 UFP/SEJulgado apenas se houver defesa
e
Instância única
SimplificadoAcima de 100 UFP/SE para falta de pagamento IPVA ou falta entrega declaração, livros ou documentosJulgado apenas se houver defesa
e
Duplo grau de julgamento
SimplificadoAcima de 100 UFP/SE para débito declarado e não pago ou falta de pagamento ICMS antecipado/complementação de alíquotaDuplo grau de julgamento
Não SimplificadoMenor ou igual a 100 UFP/SEInstância única

Partes, Forma, Lugar e Termos Processuais

Continuando o resumo do PAF para a SEFAZ-SE, como de praxe em Processos Administrativos, o Sujeito Passivo não precisa constituir advogado.

Além disso, em Sergipe, o Sujeito Passivo pode se fazer representar por alguém que não seja advogado. Veja o artigo 10:

Art. 10 A manifestação do sujeito passivo no PAF deve ser feita pelo autuado ou por seu representante legalmente constituído, e da Fazenda Pública, por qualquer servidor do Fisco Estadual autuante ou um servidor do Fisco substituto.

Como ocorre em outros Estados, os prazos são contínuos e contam-se excluindo o dia de início e incluindo o dia de vencimento. Saiba que tanto o início quanto o final do prazo devem ocorrer em dias de expediente normal na repartição.

Ademais, os artigos 11 e 12 orientam a contagem de prazos para casos em que haja solidariedade passiva. Veja:

Art. 11. Havendo solidariedade passiva, a defesa ou recurso interposto por um autuado aproveitará aos outros.

Art. 12. Na hipótese de solidariedade passiva, os prazos serão contados isoladamente para cada um dos co-obrigados, sendo considerada válida a última citação ou intimação efetuada.

Por fim, para facilitar a interpretação do artigo 12, entenda como válida a intimação que serve de termo inicial para a contagem dos prazos, que correm individualmente.

Citação, Intimação e Prazos no Processo Administrativo Fiscal do Estado de Sergipe

Passamos então para um dos assuntos mais importantes do nosso resumo de PAF para a SEFAZ-SE.

Primeiramente, saiba que o artigo 15 não estabelece ordem de preferência entre as formas de citação/intimação. Quanto ao momento em que se considera feita a intimação, utilize a tabela a seguir para gravá-lo:

Citação/
Intimação
MomentoObservações
PessoalData da assinatura/ciência
PostalData do AR ou, caso omitida, data da devolução do ARConsidera-se feita quando entregue no endereço de cadastro
Declaração de RecebimentoData do recebimentoConsidera-se feita quando entregue no endereço de cadastro
Meio EletrônicoData da consulta
Se não consultada: após 10 dias
Equiparada à pessoal
Edital10 dias após a publicaçãoDeve ser utilizada:
Sujeito Passivo em Lugar Incerto, Ignorado, Inacessível ou

Lavratura de AI por falta de Pagamento IPVA

Finalmente, guarde bem o caput do artigo 16:

Art. 16. A defesa ou o recurso apresentado, bem como o pagamento ou parcelamento suprem eventual omissão ou defeito da citação ou intimação.

Provas e Nulidades

Seguindo nosso resumo do PAF para a SEFAZ-SE, em homenagem ao princípio da verdade material, todos os meios legais de prova, bem como os moralmente legítimos, obtidos por meios lícitos, são admitidos no Processo Administrativo Fiscal. Além disso, independem de prova os eventos ou fatos:

  • Notórios
  • Que, afirmados pelo autuante ou pelo sujeito passivo, sem a contestação de um ou de outro, sejam verossímeis e compatíveis com a realidade conhecida
  • Em cujo favor milite a presunção legal de existência ou veracidade

Finalizando as provas, conheça também a redação dos artigos 19 e 20:

Art. 19. Nos casos de atos jurídicos simulados, as provas indiretas, constituídas de indícios e presunções, são meios suficientes para comprovar a divergência entre a vontade real e a vontade declarada

Art. 20. Constitui prova contra o contribuinte ou responsável, deixar de entregar, por qualquer motivo, livro e/ou documento que interessem à instauração, instrução e andamento do processo, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.

Por fim, com relação às Nulidades, saiba que ensejam a Nulidade Absoluta os atos praticados com Vício de Competência e atos praticados com Preterição do Direito de Defesa. Além disso, deve ser declarada a Nulidade quando da existência de Vício Formal Insanável. A Lei cita os seguintes exemplos de vícios formais insanáveis:

  • Erro quanto à identificação do autuado
  • Falta de ciência ou intimação válida
  • Não observância do princípio do contraditório e da ampla defesa
  • Não realização de diligências ou perícias necessárias à elucidação dos fatos

Competência e Impedimentos

No que tange a competência, o mais importante é saber os casos de incompetência das decisões do PAF:

  • Dispensar por analogia e/ou equidade o cumprimento da Obrigação Tributária Principal
  • Declarar a inconstitucionalidade de Lei, Decreto, Portaria, Instrução Normativa ou qualquer outro Ato Normativo

Além disso, saiba os casos de impedimento. Tenha em mente que o impedimento deve ser declarado pela própria autoridade, por foro íntimo ou nos casos previstos em lei, além de poder ser arguida pela parte interessada.

Art. 40. É impedido do exercício da função de julgar aquele que, relativamente ao processo em julgamento:

I- tenha atuado como autuante ou autuado no processo;

II- interveio como mandatário da parte ou oficiou como perito;

III- seja cônjuge, companheiro, parente, consanguíneo ou afim, do autuante, do autuado ou representante legalmente constituído em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

IV- seja cônjuge, companheiro, parente, consanguíneo ou afim de outro membro do CONTRIB/SE em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

V- seja servidor do Fisco Estadual à disposição de outros órgãos, inclusive entidades sindicais e associativas;

VI- tenha participado de julgamento em instância inferior, exceto em relação ao CONTRIB/SE;

VII- seja sócio, empregado, assessor ou prestador de serviço do autuado.

Não confunda impedimento com suspeição! Suspeição é apenas arguida pela parte interessada e não existem hipóteses legais, como nos casos de impedimento.

Defesa e Sustentação no Processo Administrativo Fiscal do Estado de Sergipe

Para finalizar a primeira parte do nosso resumo de PAF para a SEFAZ-SE, um tópico com prazos muito importantes! A Defesa deve ser apresentada em 30 dias e, depois dela, o autuante ou seu substituto terá 30 dias para fazer a Sustentação.

Saiba também a redação do parágrafo primeiro do artigo 41:

Art. 41. § 1º A defesa do Auto de Infração de Modelo Simplificado deve ser restrita à comprovação do pagamento, à apresentação do comprovante de entrega do documento, do livro ou do arquivo objeto do lançamento ou de prova incontroversa do não cometimento da infração

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final da primeira parte do Resumo do PAF para a SEFAZ-SE, espero que tenha sido útil!

Este resumo é uma poderosa ferramenta de revisão, mas sabemos que o estudo para Concursos Públicos de alto nível como o da SEFAZ-SE é uma grande jornada. Assim, para que você consiga a aprovação, é necessário perseverança e, acima de tudo, é necessário fazer as escolhas certas.

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