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Resumo NBC TA 230 – Documentação de Auditoria

Saiba quais as responsabilidades do auditor na elaboração da documentação de auditoria para a auditoria das demonstrações contábeis, de acordo com o Resumo NBC TA 230.

documentação de auditoria
Resumo NBC TA 230 – Documentação de Auditoria

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Neste post iremos dar continuidade a uma série de artigos sobre os resumos das principais Normas de Auditoria, as chamadas NBCs. No post anterior, resumimos a NBC TA 220: Controle de Qualidade da Auditoria.

Sabemos que a quantidade de assuntos e NBC TAs é imensa, e tentar estudar todos é um erro. Portanto separamos uma lista com as principais NBCs cobrados em concursos, e iremos apresentar um resumo de cada um destes, tendo em vista que muitos dessas NBCs são extensas demais, e apresentam determinados conteúdos que não são relevantes para concursos públicos.

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Daremos continuidade então com o Resumo NBC TA 230.

Finalidade da Documentação de Auditoria

Primeiramente, a documentação de auditoria (papéis de trabalho) fornece:

  • evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor; e
  • evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Além disso, a documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:

  • assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;
  • assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão;
  • permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;
  • manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;
  • permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.

Contudo, não é necessário nem praticável para o auditor documentar todos os assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais exercidos na auditoria.

Ademais, a documentação de auditoria pode ser registrada em papel, em formatos eletrônicos ou outros. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade.

Objetivo

Assim, o objetivo do auditor é preparar documentação que forneça:

  • registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e
  • evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Por oportuno, documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”).

Requisitos

O auditor deve preparar tempestivamente a documentação de auditoria, uma vez que a elaboração tempestiva aprimora a qualidade da auditoria e facilita a revisão e a avaliação eficaz da evidência de auditoria e das conclusões antes da finalização do relatório do auditor.

Além disso, o auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda:

  1. a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;
  2. os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
  3. assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.

Neste ínterim, ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:

  • as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados;
  • quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e
  • quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de tal revisão.

Outrossim, o auditor deve documentar discussões de assuntos significativos com a administração, os responsáveis pela governança e outros, incluindo a natureza dos assuntos significativos discutidos e quando e com quem as discussões ocorreram.

Não atendimento de exigência relevante

Se, contudo, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento.

Em outras palavras, é permitido que o auditor não obedeça a um requisito relevante, desde que documente os motivos.

Assuntos após a data do relatório do auditor

Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar:

  • as circunstâncias identificadas;
  • os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e
  • quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.

A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões.

Nesse sentido, o auditor deve montar a documentação em arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor.

Portanto, após a montagem do arquivo final de auditoria, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação.

Entretanto, é possível, em circunstâncias excepcionais, modificar a documentação existente ou acrescentar nova documentação. Nesse caso, o auditor deve documentar:

  1. as razões específicas para fazê-los;
  2. quando e por quem foram executados e revisados.

Forma, Conteúdo e Extensão da Documentação de Auditoria

Por fim, a forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:

  • tamanho e complexidade da entidade;
  • natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;
  • riscos identificados de distorção relevante;
  • importância da evidência de auditoria obtida;
  • natureza e extensão das exceções identificadas;
  • necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;
  • metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.

Explicações verbais do auditor, por si só, não representam documentação adequada para o trabalho executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, mas podem ser usadas para explicar ou esclarecer informações contidas na documentação de auditoria.

A documentação também não se limita aos registros elaborados pelo auditor, mas podem incluir outros registros apropriados, como minutas de reuniões elaboradas pelo pessoal da entidade e acordadas com o auditor.

Finalizando

E aí, curtiu o Resumo NBC TA 230?! Deixe seu comentário.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Veja os comentários
  • Esses resumos são excelentes, estou entrando todo dia para procurar eles, espero que tenham de auditoria governamental também. :)
    Suellen em 24/07/20 às 11:54