Responsável pelo ICMS para SEFAZ/SC
Oi, vais bem?!! Neste novo artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: responsável pelo ICMS para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual.

Abrangendo fatores cruciais, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre responsável pelo ICMS para SEFAZ/SC;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre responsável pelo ICMS para SEFAZ/SC.

Responsável pelo ICMS para SEFAZ/SC
O sujeito passivo é aquele que, tendo alguma relação com o fato gerador ocorrido, tem a incumbência de efetuar o pagamento da obrigação tributária.
Já o sujeito ativo, por outro lado, é o poder público, que possui o direito de receber o valor daquela obrigação tributária, e para isso tem a prerrogativa de utilizar de todas as formas permitidas legalmente para fazer a cobrança do montante devido.
Assim, ao sujeito passivo cabe honrar com a dívida, ou, se discordar dela, e tiver elementos para demonstrar que tem razão, pode também impugnar a cobrança da quantia, iniciando assim uma discussão no âmbito administrativo.
Ainda no que tange ao sujeito passivo, este é um gênero, que se subdivide em duas espécies: contribuinte e responsável.

Contribuinte, portanto, é uma espécie de sujeito passivo, possuindo uma relação direta e objetiva com a ocorrência do fato gerador, e sendo ele, originalmente, o devedor do tributo.
Já responsável, que também é uma espécie de sujeito passivo, é a pessoa para a qual a lei determina que seja transferida a obrigação do pagamento do tributo, retirando-a do contribuinte e passando, sendo assim, para o responsável.
Nesse sentido, o responsável pelo ICMS para SEFAZ/SC é aquele que, conforme previsto em lei, substitui o contribuinte no que diz respeito ao recolhimento tributário.
Logo, perceba que contribuinte e responsável não se confundem, são institutos distintos, são pessoas diferentes, não podendo ser a mesma figura. Esse detalhe, por si só, já pode lhe ajudar a acertar algumas questões de prova.
Ademais, tanto o contribuinte quanto o responsável devem estar contidos em norma legal, para só então poderem ser eventualmente cobrados por qualquer obrigação tributária. Pois, segundo uma das vertentes do princípio da legalidade, alguém só pode ser obrigado a fazer algo se houver previsão estampada em lei para tal.
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre responsável pelo ICMS para SEFAZ/SC:

Art. 9° São responsáveis pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais:
I – os armazéns gerais e os depositários a qualquer título:
a) nas saídas ou transmissões de propriedade de mercadorias depositadas por contribuintes de outro Estado ou do Distrito Federal;
b) quando receberem para depósito ou derem saída a mercadorias não acompanhadas de documentação fiscal idônea;
II – são também responsáveis pelo ICMS para SEFAZ/SC os transportadores:
a) em relação às mercadorias que estiverem transportando sem documento fiscal ou com via diversa da exigida para acompanhar o transporte, nos termos da legislação aplicável;
b) em relação às mercadorias que faltarem ou excederem às quantidades descritas no documento fiscal, quando a comprovação for possível sem a violação dos volumes transportados;
c) em relação às mercadorias que forem entregues a destinatário diverso do indicado no documento fiscal;
d) em relação às mercadorias provenientes de outro Estado ou do Distrito Federal para entrega a destinatário incerto em território catarinense;
e) em relação às mercadorias que forem negociadas em território catarinense durante o transporte;
f) em relação às mercadorias procedentes de outro Estado ou do Distrito Federal sem o comprovante de pagamento do imposto, quando este for devido por ocasião do ingresso da mercadoria em território catarinense;
g) em relação ao transporte de mercadoria diversa da descrita no documento fiscal, quando a comprovação for possível sem a violação dos volumes transportados ou quando a identificação da mercadoria independa de classificação;
Passamos, portanto, pelo tema responsável pelo ICMS para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre responsável pelo ICMS para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!