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Promulgadas as Resoluções nº 1 e 2, de 2015, modificando o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Saiba o que mudou!

Olá pessoal!

Você, que está estudando o Regimento Interno, precisa saber que, nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2015, foram promulgadas as Resoluções nº 1 e 2, de 2015, modificando o Regimento. Confira em:

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescad/2015/resolucaodacamaradosdeputados-1-25-fevereiro-2015-780184-publicacaooriginal-146192-pl.html

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescad/2015/resolucaodacamaradosdeputados-2-26-fevereiro-2015-780189-publicacaooriginal-146199-pl.html

 

A resolução número 2 modifica o artigo 86, com a intenção de aprimorar o planejamento dos trabalhos da casa, obrigando o Presidente a organizar a agenda da semana seguinte da Casa até semana anterior à esta.

Na Resolução número 1, todavia, ocorreram as alterações mais importantes.

No artigo 25, aumentou-se o número máximo de membros de uma Comissão Permanente, de 12 para 13 centésimos. Isto implica em um máximo de 66 membros.

Isso ocorreu para facilitar a acomodação dos deputados em mais de uma Comissão Permanente. Afinal, a partir de agora os deputados poderão acumular as comissões de Comissões de Legislação Participativa, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Cultura, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Direitos Humanos e Minorias, do Esporte, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Desenvolvimento Regional, conforme modificação do art. 26.

Além disso, já escrito no parágrafo anterior, foi criada a 23ª Comissão Permanente, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no artigo 32.

Peço aos nossos alunos que fiquem atentos às aulas 01 e 03, que foram atualizadas, em virtude das novas Resoluções.

Bons estudos!