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Sanções relacionadas a registros magnéticos para SEFAZ/SP

E aí, tudo bem?!! Este texto do Estratégia Concursos é voltado para a análise de um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: sanções relacionadas a registros magnéticos para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Sanções relacionadas a registros magnéticos para SEFAZ/SP
Sanções relacionadas a registros magnéticos para SEFAZ/SP

Com foco na aprovação, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre sanções relacionadas a registros magnéticos para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre sanções relacionadas a registros magnéticos para SEFAZ/SP. 

Sanções relacionadas a registros magnéticos para SEFAZ/SP 

Quando falamos de sanções, estamos nos referindo a penalidades que podem vir a ser aplicadas em caso de cometimento de infrações. 

Já quando citamos registros magnéticos, nada mais do que estamos mencionando o termo técnico utilizado para salvamento na nuvem ou outros entre tantos softwares que existem e que possuem a finalidade de manter o registro de operações e/ou documentos em formato virtual. 

Assim, sanções relacionadas a registros magnéticos para SEFAZ/SP é um assunto intrincado com o processo de escrituração de lançamentos contábeis, sendo que estes lançamentos servem para manter as transações inerentes ao patrimônio ou ao resultado de uma companhia devidamente assinaladas nos sistemas que são usados pela empresa. 

Entrando um pouco na matéria contabilidade, vamos diferenciar o patrimônio e o resultado do ponto de vista contábil, já que questões inerentes costumam cair em provas. 

atenção

O patrimônio apresenta uma situação estática de uma empresa, pois aponta uma data exata, um momento único e individual da companhia, onde podemos dizer também que apresenta um viés financeiro de uma entidade.  

O patrimônio é visto por meio do Balanço Patrimonial. Assim, o patrimônio é formado pelas contas de Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. 

Não custa lembrar que o Patrimônio Líquido (PL) demonstra um valor residual, já que ele é o efeito da diferença entre Ativos e Passivos. Dessa maneira, temos que: 

Patrimônio Líquido = Ativo – Passivo 

Ou, simplesmente, PL = A – P. 

Já nas contas de resultado, devem ser registrado os lançamentos contábeis que causam impacto na apuração do resultado do exercício de uma firma, quer dizer, é através dessas contas que verificamos se uma entidade obteve lucro ou prejuízo em determinado período. Por isso mesmo, o principal demonstrativo contábil que devemos analisar nesse sentido é a DRE. 

Com isso, vamos então entender o que consta na lei 6374/1989 sobre sanções relacionadas a registros magnéticos para SEFAZ/SP: 

Art. 85 V – devem ser aplicadas as seguintes sanções relacionadas a registros magnéticos para SEFAZ/SP:  

a) falta de escrituração de documento relativo à entrada de mercadoria no estabelecimento ou à aquisição de sua propriedade ou, ainda, ao recebimento de serviço, quando já escrituradas as operações ou prestações do período a que se refiram – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento; 

b) falta de escrituração de documento relativo à aquisição ou entrada de mercadoria ou à utilização de serviço, praticada por estabelecimento enquadrado no regime de estimativa ou por estabelecimento enquadrado em regime tributário simplificado, atribuído a microempresa ou empresa de pequeno porte, com o objetivo de ocultar seu movimento real, quando já escrituradas as operações ou prestações do período a que se refiram – multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento;  

c) falta de escrituração de documento relativo à saída de mercadoria ou à prestação de serviço, cuja operação ou prestação não esteja sujeita ao pagamento do imposto – multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento; ou de 20% (vinte por cento) se sujeitas ao pagamento do imposto em operação ou prestação posterior; 

d) sanção relacionada a registro magnético para SEFAZ/SP no tocante a falta de registro em meio magnético de documento fiscal quando já registradas as operações ou prestações do período – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento; 

h) atraso de escrituração de livro fiscal não mencionado na alínea anterior – multa equivalente ao valor de 6 (seis) UFESPs por livro, por mês ou fração; 

i) atraso de registro em meio magnético – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações não registradas; 

Concluindo, para encerrarmos nosso texto sobre sanções relacionadas a registros magnéticos para SEFAZ/SP, saiba ainda que a falta de elaboração de documento auxiliar de escrituração fiscal ou sua não exibição ao Fisco gera multa equivalente a 1% do valor das operações ou prestações que dele devem constar. 

Passamos, portanto, pelo tema sanções relacionadas a registros magnéticos para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre sanções relacionadas a registros magnéticos para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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