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Reformas da Adm. Pública para CNU

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos um resumo sobre as Reformas da Adm. Pública para CNU (Concurso Nacional Unificado).

O objetivo deste artigo de resumo é analisar as principais características das reformas administrativas, focando naquilo que as bancas mais cobram.

Vamos lá!

Contextualização

Dando início ao resumo sobre as Reformas da Adm. Pública para CNU, entendamos que existem três grandes momentos (ou reformas) no Brasil, que são:

  • Reforma Administrativa de 1930
  • Decreto-Lei 200/67
  • Plano de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) de 1995

Dito isso, vamos analisar cada um deles.

Reforma Administrativa de 1930

A Reforma Administrativa de 1930 teve como foco principal a transição de uma administração patrimonialista para um modelo burocrático, sob a liderança de Getúlio Vargas.

Durante esse período, o governo adotou uma economia centralizada e protecionista, resultando na centralização política, econômica e administrativa.

O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), criado em 1938, desempenhou um papel fundamental nesse processo, visando modernizar a administração pública e reduzir o patrimonialismo, embora este último não tenha sido completamente erradicado.

Ação do DASP:

  • Criação de órgãos formuladores de políticas públicas:
  • Expansão de órgãos da administração direta:
  • Expansão das atividades empresariais do Estado (estatais)

No entanto, apesar do coronelismo ter diminuído, deu-se lugar ao clientelismo (troca de cargo por apoio político) e ao fisiologismo (servidores agem em busca de interesses pessoais).

Após a saída de Vargas, o DASP perdeu poder progressivamente e foi finalmente extinto em 1986.

Bizu.: DASP -> Digam Adeus Seus Patrimonialistas. 

Decreto-Lei 200/67

Dando continuidade ao resumo sobre as Reformas da Adm. Pública para CNU, tratemos sobre o segundo período.

Mesmo estando sob regime militar, percebeu-se a necessidade de implementação de um modelo de administração gerencial.

A reforma do Decreto-lei 200/67 foi caracterizada pela descentralização das atividades do Estado, movendo da Administração Direta para a Administração Indireta, com o objetivo de superar a rigidez do modelo burocrático e aumentar a eficiência.

Descentralização:

  • Dentro da Administração Federal -> clara distinção entre nível de direção e execução
  • Da Administração Federal para a Administração das unidades federadas -> convênio
  • Da Administração Federal para iniciativa privada –> contratos ou concessões

No entanto, críticas surgiram, destacando que a maior autonomia da administração indireta levou à contratação sem concurso, promovendo práticas patrimonialistas e clientelistas.

Além disso, houve uma negligência em relação à administração direta, resultando na falta de desenvolvimento de algumas carreiras específicas.

O retrocesso administrativo de 1988

Apesar dos avanços nas áreas de direitos e garantias fundamentais durante o processo de redemocratização, essa transição também resultou em algumas consequências negativas para a gestão da administração pública.

Os principais movimentos ocorridos incluíram a descentralização política e uma subsequente centralização administrativa, marcando um retorno a práticas burocráticas.

Nesse contexto de retrocesso burocrático, observou-se:

  • Perda de autonomia do Executivo
  • Redução da independência da administração indireta, que agora seguia as mesmas regras da administração direta
  • Obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para os servidores,
  • Privilégios para o funcionalismo público, como a possibilidade de aposentadoria integral.

O governo de Collor procurou conter os benefícios concedidos durante a redemocratização por meio de ações como campanhas difamatórias, redução do tamanho da máquina estatal, diminuição dos salários dos servidores públicos e demissões em massa.

No entanto, essas medidas tiveram um impacto negativo, reduzindo significativamente a capacidade do governo e, na prática, não alcançaram os resultados desejados.

Plano de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) de 1995

E, por fim, que surgiu com o Plano de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) de 1995, o qual buscou realizar uma reforma gerencial, uma vez que as práticas burocráticas ganharam força na redemocratização de 1988.

Assim, em 1995, no governo de FHC, liderado por Bresser Pereira no Ministério da Administração e Reforma do Aparelho do Estado – MARE, publicou-se o PDRAE (Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado.

Objetivos do PDRAE

  • Descentralização dos serviços sociais para Estados e Municípios
  • Delimitação mais precisa da área de atuação do Estado
  • Maior autonomia para atividades exclusivas do Estado – Ex. agências executivas

Quanto à delimitação da área de atuação, dividiu-se o Estado em quatro setores.

  • Núcleo estratégico: Onde se define as leis e as políticas públicas
  • Atividades exclusivas: Serviços em que apenas o Estado pode realizar Ex. fiscalização
  • Serviços não exclusivos: Estado atua simultaneamente com outras organizações públicas não-estatais e privadas
  • Produção de Bens e Serviços para o Mercado: atuação das empresas, devendo ocorrer privatizações.
Reformas da Adm. Pública para CNU

A reforma de 1995 não atingiu todos os seus objetivos, mas teve um impacto bem positivo. Ela trouxe melhorias significativas para a administração pública federal e serviu de inspiração para os governos estaduais e municipais inovarem em suas próprias administrações.

Parte da doutrina considera que foi nesse período que efetivamente implantou-se a Reforma Gerencial no Brasil.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do Reformas da Adm. Pública para CNU, espero que o artigo tenha sido útil para seu estudo.

Por fim, lembre-se que tratamos o assunto de forma bem resumida, assim não deixe de aprofundar o conteúdo em nossas aulas.

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