Redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP
Oi, galera!! Neste texto do Estratégia Concursos analisaremos um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual.

Com bastante atenção, iremos navegar pelos seguintes tópicos:
- Compreender disposições sobre redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP;
- Tecer observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP.
Redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP
Quando há uma quantia devida e não paga por determinado sujeito passivo, pode ele, em muitos casos, aderir a um parcelamento tributário para regularizar a sua situação.
O parcelamento, no aspecto fiscal, tem forma muito parecida a aplicadas nas relações particulares, pois tem como intuito permitir um acesso mais bando para que devedores possam quitar suas dívidas perante o poder público.
Evidentemente, existem regras que devem ser seguidas, impostas em normas legais, e que vão parametrizar quem pode aderir aos parcelamentos, como cada parcela deve ser apurada, e a quantidade de vezes até a quitação.
Além disso é muito comum também que haja incentivos concedidos pelo Estado, visando uma maior adesão de contribuintes devedores ao parcelamento, o que faz assim com que a arrecadação seja obtida.
Entre esses incentivos podemos mencionar, por exemplo, a redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP, que, do ponto de vista financeiro, acaba sendo algo positivo para o sujeito passivo devedor.
A lógica aqui é simples, após a constatação da dívida, quanto menos tempo demorar o devedor para aderir ao parcelamento, menor será a multa a ser aplicada sobre a dívida em aberto. Em contrapartida, quanto mais tempo demorar para aderir ao parcelamento, maior será o percentual de multa a ser aplicada. Assim, estimula-se uma quantidade maior de adesões a parcelamentos, e num menor tempo possível.
Outro ponto relevante que incentiva a adesão a parcelamento é a não inscrição em dívida ativa daquele valor não pago. Como sabemos, estar inscrito em dívida ativa limita sobremaneira a atuação de empresas, que acabam se prejudicando financeiramente em diversos possíveis negócios. Assim, evitar a inscrição em dívida ativa é algo muito observado por empresas sérias.
Nessa linha, vamos acompanhar o que consta na lei 6374/1989 sobre redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP:

Art. 101 – A multa aplicada nos termos do artigo 85 desta lei, quando o parcelamento for requerido pelo autuado nos prazos do artigo 95 desta lei, será reduzida conforme segue:
I – na hipótese prevista no inciso I do artigo 95 desta lei, tratando-se de débito parcelado em:
a) até 36 meses, em 55% (cinquenta e cinco por cento);
b) 37 meses ou mais, em 40% (quarenta por cento);
II – nas hipóteses previstas no inciso II e na alínea “c” do inciso IV do artigo 95 desta lei, tratando-se de débito parcelado em:
a) até 36 meses, em 40% (quarenta por cento);
b) 37 meses ou mais, em 30% (trinta por cento);
III – nas hipóteses previstas no inciso III e na alínea “b” do inciso IV do artigo 95 desta lei, tratando-se de débito parcelado em:
a) até 36 meses, em 30% (trinta por cento);
b) 37 meses ou mais, em 20% (vinte por cento);
§ 2º Ocorrendo o rompimento do acordo, a redução da multa em parcelamento para SEFAZ/SP autorizada nos termos deste artigo será reincorporada ao saldo devedor, observado o seguinte:
1. o percentual de redução a ser incorporado incidirá apenas sobre o montante das parcelas remanescentes em aberto;
2. sobre o saldo em aberto será aplicado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 103 desta Lei.
Por fim, para encerrar nosso material sobre redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP, saiba ainda que o saldo devedor do parcelamento sujeita-se à incidência de juros de mora e demais acréscimos legais, até a sua efetiva liquidação. Ou seja, apenas ao final de todos os pagamentos de parcelas acaba a incidência de juros de mora e outros acréscimos. Se liga!
Passamos, portanto, pelo tema redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre redução de multas em parcelamentos para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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