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Recursos PCDF – Agente – Conhecimentos sobre o Distrito Federal

Olá pessoal,

Apresento a proposição de dois recursos na disciplina de Conhecimentos sobre o Distrito Federal:

QUESTÃO:

A RIDE, em seu recorte territorial, é formada por municípios de três unidades da Federação: Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais.

Argumentos para o recurso:

A questão afirma que a RIDE é formada por municípios de três unidades da Federação: Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais. O Distrito Federal é uma unidade da Federação. Quais os municípios existentes no Distrito Federal? Nenhum. Não há municípios no Distrito Federal, que não pode ser dividido em municípios, conforme dispõe o artigo 32 da Constituição Federal (Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios …).

Dispõe a Constituição Federal no seu artigo 1º, que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal …). É pacífico entre os doutrinadores do direito constitucional que o Distrito Federal não é um estado e não é um município. É o Distrito Federal, um ente da federação de caráter atípico, anômalo, singular, híbrido. Não é estado, nem município. É o Distrito Federal.

O § 1º da Lei Complementar nº 94, de fevereiro de 1998 (lei de criação da RIDE) dispõe que a RIDE é formada pelo Distrito Federal e por municípios do estado de Goiás e Minas Gerais.

Sintetizando: A RIDE é formada pela unidade federativa Distrito Federal (que não têm municípios e que não é um município) e por municípios de duas unidades federativas: Goiás e Minas Gerais.

PLEITO: ALTERAÇÃO DO GABARITO PARA “ERRADO”.

QUESTÃO:

A Estação Ecológica de Águas Emendadas constitui uma unidade de conservação cuja visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo.

Argumentos para o recurso:

A Estação Ecológica de Águas Emendadas é uma unidade de conservação do Distrito Federal. A Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC e estabelece critérios e normas para a criação, implantação, alteração e gestão das Unidades de Conservação no território do Distrito Federal. Link para acessar a lei:
https://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=827&txtAno=2010&txtTipo=4&txtParte=.

Vejamos o artigo 9º e § 2º:

Art. 9º A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
§ 2º É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o plano de manejo da unidade ou regulamento específico.

Ou seja, a visitação pública é proibida, mas há uma exceção. É permitida a visitação pública com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o plano de manejo da unidade ou regulamento específico.

O Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas estabelece normas e restrições para a visitação na unidade de conservação. Conforme o Plano de Manejo é permitida a visitação para fins educacionais.

Link para a versão resumida do Plano de Manejo (normas e restrições de visitação na página 61):
http://www.ibram.df.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/PlanoManejo_vers%C3%A3o-resumida_Aguas-Emendadas-compactado.pdf

Fins educacionais é um tipo de visitação pública, conforme o § 2º do art. 9º da Lei do SDUC. As visitas guiadas para fins educacionais podem ser agendadas no link a seguir:
http://www.ibram.df.gov.br/estacao-ecologica-aguas-emendadas/

Por fim, a questão está correta conceitualmente e pela língua portuguesa ao dizer que “a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo”. Sim, o Plano de Manejo estabelece às normas e restrições para a visitação pública.

PLEITO: ALTERAÇÃO DO GABARITO PARA “CERTO”.

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Um grande abraço!

Leandro Signori

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