Artigo

Recurso TRE-SP

Olá, pessoal,

Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada!
É ótimo encontrar vocês por aqui novamente!
Vamos ao recurso.

Certame: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Cargo ou opção B02 – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
Tipo gabarito 1

17. Sobre webmail é INCORRETO afirmar:
(A) É a forma de acessar o correio eletrônico através da Web, usando para tal um navegador (browser) e um computador conectado à Internet.
(B) Exige validação de acesso, portanto, requer nome de usuário e senha.
(C) Via de regra, uma de suas limitações é o espaço em disco reservado para a caixa de correio, que é gerenciado pelo provedor de acesso.
(D) HTTP (Hypertext Transfer Protocol) é o protocolo normalmente utilizado no webmail.
(E) É a forma de acessar o correio eletrônico através da Web, desde que haja um software cliente de e-mail instalado no computador.
Gabarito Preliminar: E.

Em princípio é uma questão simples e que pode até ser classificada como fácil. Não exigiu conhecimentos profundos do candidato, exceto sobre os principais conceitos de webmail. Lembre-se de que o webmail é um programa que permite ao usuário acessar serviços de mensagens eletrônicas. Em outras palavras, ele permite acessar a caixa de correio de um servidor de e-mail por meio da Web. Isto implica em utilização do protocolo da Web para acessar o programa (webmail), bem como de conexão com a Internet e de um navegador. O que é diferente e marcante é que o webmail não precisa ser instalado no computador do usuário, mas sim que exista um programa navegador Internet (browser) e, claro, uma conexão ativa com a Internet.
Até aqui tudo bem e tudo está apontando para a letra E, como a banca bem anotou como item incorreto. Mas a banca optou por usar termos mais coloquiais e acabou deixando algumas portas abertas para recursos. Não digo que é um recurso garantido, pois – para mim – fica claro que o item incorreto é a letra E, pois não precisamos de software cliente de e-mail (e sim de um browser) para acessar o webmail.
É comum pensarmos que é um serviço necessariamente prestado pelo próprio servidor de correio onde mantemos a conta, mas não é. Eu mesmo mantenho uma conta no serviço de mensagens do Gmail (Google), mas uso uma operadora local de Internet para acessar a Internet e o sistema de webmail do Google. Quando preciso, usando este mesmo serviço de banda larga de uma operadora telefônica, acesso o sistema de webmail do Ministério do Planejamento para ler e-mails corporativos. O serviço de webmail e o serviço de correio do MP é gerenciado pelo Serpro.
Bem, o deslize da banca foi em afirmar, na letra A, que (webmail) “é a forma de acessar o correio eletrônico através da Web, usando para tal um navegador (browser) e um computador conectado à Internet.” Está correto? Bem, se adotarmos o entendimento amplo do que é um computador, sim. Mas e agora com os diversos dispositivos eletrônicos que acessam a Internet? Não é possível acessar a Internet por meio de um navegador instalado em um smartphone, ou tablet, ou televisão, ou videogame, ou aparelho de dvd, ou sei lá quantos novos dispositivos acessam a net e possuem um navegador. Para ser rigoroso, deveria substituir a palavra computador por dispositivo.
Achou que este item está correto? Então vamos analisar a letra C. Qual o deslize? O termo “provedor de acesso”. Opa, o provedor é o responsável por fornecer o acesso à Internet, mas não necessariamente eu preciso utilizar o programa de webmail ou o serviço de mensagens eletrônicas deles. Por exemplo, posso ser um usuário da banda larga da operadora XYZ e acessar o webmail do meu trabalho (Ministério do Planejamento). É sabido que o servidor de correio do MP fica no Serpro, assim como o programa de webmail, ainda que em máquinas diferentes. Então, quem gerencia o espaço em disco é o provedor do serviço de correio e não o provedor de acesso. Ainda que em muitos casos sejam gerenciados pela mesma entidade, não podemos afirmar que sempre o serão. Vide o caso de quem usa o webmail do Gmail. O provedor do serviço é a empresa Google, mas o provedor do acesso não é.
Não contente com esses dois pecadinhos, a banca afirmou na letra D que o HTTP é o protocolo normalmente usado no webmail. Bem temos que “fechar um olho” para aceitar como correta a questão, pois a banca não disse para qual finalidade. O webmail usa o HTTP para permitir nosso acesso ao sistema, mas usa o SMTP para enviar mensagens e usa o IMAP (pode também usar o HTTP ou o POP3) para buscar mensagens no servidor de e-mail.

Finalmente, na minha visão pessoal, cabe recurso solicitando a anulação da questão. Não é fácil encontrar bibliografia a respeito deste assunto em português, mas os exemplos citados podem servir como referência.

Forte abraço,

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