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Recurso PF Agente – Legislação Penal

Oi pessoal! Hoje vim aqui dar as orientações para quem desejar ingressar com recurso em relação ao gabarito da questão 40 da prova para Agente da Polícia Federal.

Veja bem a redação da questão:

40. Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias. Nesse caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado e, iniciado o procedimento administrativo de deportação, a Defensoria Pública da União deverá ser notificada para que possa prestar a devida assistência ao deportando.

Agora leia os arts. 50 e 51 da Lei n. 13.445/2017 (Lei de Migração):

Art. 50.  A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

§1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

Art. 51.  Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.

§1º A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação.

Você percebeu a divergência em relação ao prazo a ser concedido para regularização migratória? Pois bem, apontei esse problema na nossa correção ao vivo da prova, e alguns alunos argumentaram no sentido de que, na realidade, isso não invalidaria a questão, pois a informação não está na parte da assertiva que será julgada.

Agora vou explicar o raciocínio que provavelmente levará à anulação. A ideia aqui é a seguinte: a questão diz que os imigrantes irregulares foram notificados para regularizar sua situação em prazo não superior a 60 dias e que, neste caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado. A incorreção está justamente aí! Se o prazo para a notificação foi ilegal (em desacordo com o art. 50, §1º), o imigrante irregular não poderá ser deportado. Será necessária nova notificação, com o prazo regular, para que ele “organize a vida”, e, aí sim, ele poderá ser deportado.

Sei que muita gente acertou a questão porque não percebeu a divergência em relação ao prazo, mas a questão deve ser anulada ou, pelo menos, ter seu gabarito modificado. Se você pretende ingressar com recurso, faça um texto simples indicando que a irregularidade da notificação importaria na nulidade do procedimento de deportação, e que por isso a questão deve ter seu gabarito modificado.

Se tiver alguma dúvida estou à disposição lá no instagram ou no youtube.

Grande abraço!

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Veja os comentários
  • Eu não fiz recurso para manutenção do gabarito, mas deveria ter feito. Hoje estive pensando sobre a questão (eu acertei) e percebi que o prazo para a regularização é de 60 dias ou mais. No caso descrito no enunciado, o agente estipulou um prazo de exatos 60 dias para o imigrante, que por sua vez terá, por óbvio, um prazo não SUPERIOR a esse limite.
    Emanoel Carvalho em 21/09/18 às 11:53
  • Danylo, você fez recurso de manutenção de gabarito para defender essa posição?
    Marcelo em 20/09/18 às 12:55
  • Professor, Eu acredito que a questão está errada porque a lei fala em prazo NÃO INFERIOR A 60 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.A questão diz em prazo NÃO SUPERIOR,ou seja não pode ultrapassar os 60 dias.Logo, aí está a incorreção do quesito já que a lei diz que o prazo não pode ser inferior a 60 dias e ainda pode ser prorrogado por mais 60, totalizando 120 dias.Este prazo é SUPERIOR a 60 dias.
    Angela em 20/09/18 às 03:12
  • Publicarei um artigo assim que conseguir concluir os comentários! :)
    Paulo Guimarães em 19/09/18 às 16:23
  • A questão não diz que foi dado prazo de 60 dias, diz que foi dado prazo não inferior a 60 dias, que pode ser de 60 dias. Logo, o procedimento pode ser anulado, ou não, a depender de informações que a questão não deu. Não tem muito jeito a não ser anular.
    Paulo Guimarães em 19/09/18 às 16:23
  • Obrigada professor!
    Simone em 19/09/18 às 15:36
  • Obrigado Professor!
    Alexandre em 19/09/18 às 12:48
  • A questão está CORRETA, é mais um problema de interpretação de texto do que de Direito. Em outras palavras, o que a assertiva diz é que foi dado um prazo de 60 dias(se o prazo dado é de 60 dias, não pode ser maior), o que está de acordo com a lei, que determina prazo não inferior a 60 dias. Assim, correto o prazo de 60 dias concedido, sendo o prazo mínimo legal.
    Silva em 19/09/18 às 11:40
  • Prezado professor Paulo, Sou aluno do curso de legislação especial para PF e gostaria de solicitar seu auxílio. Seria possível comentar as 3 questões de legislação especial cobradas na prova para o cargo de perito? Estou em desacordo com o gabarito preliminar em duas questões, e gostaria de saber se em alguma delas cabe a interposição de recurso. Desde já agradeço pela atenção e auxílio!
    Felipe Ramos em 19/09/18 às 09:33
  • Com todo o respeito, discordo do senhor. Além de a parte inicial ser o comando da questão, devemos partir do princípio da presunção de veracidade e legitimidade dos atos públicos. Assim sendo, o prazo máximo de 60 dias está de acordo com a legislação, tendo em vista que o prazo mínimo foi respeitado, bem como ele utiliza a palavra "poderá", havendo a possibilidade de estar incluso o parágrafo § 6o, que diz: O prazo previsto no § 1o poderá ser reduzido nos casos que se enquadrem no inciso IX do art. 45. Assim sendo, como a questão fala de possibilidade, não vislumbro motivo para anulação da questão.
    Danylo Tajra em 19/09/18 às 09:04