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RECURSO e Gabarito: PC/RO – Direito Civil

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil e Legislação Civil Especial da PGE/MS – Procurador. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

Comentários:

A alternativa A está correta, uma vez que se trata do vício de estado de perigo nos termos do art. 156 do CC/2002: “Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.

A alternativa B está incorreta, pois o dolo é uma conduta maliciosa praticada por uma das partes do negócio jurídico ou por um terceiro com o objetivo de levar a outra parte ao erro, em se tratando das circunstâncias reais do negócio.

A alternativa C está incorreta, pois a lesão é o vício no qual uma pessoa, por inexperiência ou sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional, nos termos do art. 157 do CC: “Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”.

A alternativa D está incorreta, pois o erro substancial é o vício que incide sobre a causa do negócio, ou seja, trata-se da noção inexata a respeito do objeto, por exemplo, pessoa que compra um brinco acreditando trata-se de uma joia, quando na verdade é uma bijuteria.

A alternativa E está incorreta, pois a coação depende da promoção de fundado temor de dano iminente e considerável, nos termos do art. 151 do CC: “Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens”.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, pois é o princípio da territorialidade é aquele que permite estabelecer ou delimitar a área geográfica em que um Estado exercerá a sua soberania.

A alternativa B está incorreta. Este princípio está associado à vários ramos do Direito, no entanto, em se tratando do Direito Civil, é o princípio segundo o qual as partes têm dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação.

A alternativa C está incorreta, pois trata-se da resposta estatal ao cometimento do delito, ou seja, à sanção penal, que pode ser uma pena ou uma medida de segurança. Ou seja, é princípio intimamente ligado ao Direito Penal.

A alternativa D está incorreta, pois o princípio da isonomia é aquele que prega a igualdade e a equalização da norma entre as partes.

A alternativa E está correta, pois segundo o princípio da obrigatoriedade, ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando não a conhecer.

Comentários:

A alternativa A está correta, pois o usufruto trata-se do direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos, nos termos do art. 1.394 do CC: “Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos”.

A alternativa B está incorreta, pois a habitação é o direito de habitar gratuitamente coisa alheia, nos termos do art. 1.414 do CC: “Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família”.

A alternativa C está correta, pois o enunciado trata da superfície, conforme se depreende pelo expresso no art. 1.369 do CC: “Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis”.

A alternativa D está incorreta, pois a servidão proporciona utilidade para o prédio dominante e grava o prédio serviente, nos termos do art. 1.378 do CC: “Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis”.

A alternativa E está incorreta, pois o uso é o direito de usar da coisa e perceber seus frutos, nos termos do art. 1.412 do CC: “Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família”.

Comentários:

A alternativa E está correta, pois todos os itens correspondem às pessoas que têm domicílio necessário, segundo o art. 76 do CC/2002: “Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso”.

Comentários:

A alternativa A está correta, pois são inconsumíveis os bens que admitem uso constante, possibilitando-se que dele se retire todas as utilidades, sem atingir sua integralidade. É o que se depreende pelo expresso no art. 86 do CC: “Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação”.

A alternativa B está incorreta, pois segundo o art. 85 do CC: “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade”.

A alternativa C está incorreta, pois os bens indivisíveis, são aqueles que não se podem fracionar sem a destruição de sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. É o que se depreende pelo expresso no art. 87 do CC: “Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam”.

A alternativa D está incorreta, pois o bem principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente, nos termos do art. 92 do CC/2002: “Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal”.

A alternativa E está incorreta, pois singulares são os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, nos termos do art. 89 do CC/2002: “Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais”.

Assim, não visualizei possibilidade de recurso.

Espero que você tenha ido bem na prova!


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Abraço,

Paulo H M Sousa

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