Receita pública:conceitos e classificações.
Neste artigo, você compreenderá os conceitos fundamentais da receita pública e suas classificações doutrinárias, com foco na preparação para provas de alto nível e na melhoria do desempenho em concursos públicos.
Alô, concurseiros!
Hoje vamos estudar um tema que é figurinha carimbada em editais de AFO (Administração Financeira e Orçamentária) e CASP (Contabilidade Aplicada ao Setor Público): as classificações da receita pública.
Focaremos em tópicos de ótimo custo-benefício, pois são fáceis de aprender e muito cobrados:
- Conceito de receita pública (Sentido Amplo x Estrito)
- Ingressos Extraorçamentários x Receitas Orçamentárias
- Classificação por Procedência (Originária x Derivada)
- Classificação por Afetação Patrimonial (Efetiva x Não Efetiva)
- Classificação por Regularidade (Ordinária x Extraordinária)
Vale destacar que, por questões didáticas, NÃO abordaremos neste post as classificações da receita pública por natureza, indicador de resultado primário, fonte/destinação e esfera. Esses temas (muito importantes para nossa disciplina) serão tratados separadamente, com o nível de detalhe que merecem.
Portanto, após essas considerações iniciais, vamos ao que interessa!
Conceitos de receita pública
Para começar, em relação às classificações da receita pública, é importante entendermos o conceito de receita pública, o qual pode variar conforme a abrangência:
- Sentido Amplo: Receita pública é qualquer ingresso de recursos nos cofres públicos (entradas de caixa), gerando ou não aumento no patrimônio líquido. Inclui as receitas orçamentárias e os ingressos extraorçamentários.
- Sentido Estrito: Receita pública refere-se apenas às receitas orçamentárias. São recursos que se incorporam de forma definitiva ao patrimônio, sem compromisso de devolução.
O Manual Técnico de Orçamento (MTO), adota a definição no sentido estrito; dessa forma, a citação ao termo “receita pública”, implica referência às “receitas orçamentárias”

Ingressos extraorçamentários x Receita orçamentária
Ingressos Extraorçamentários
Conforme tratado no tópico anterior, ingressos extraorçamentários são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA.
Nesses casos, o Estado atua apenas como depositário dos recursos, que representam passivos exigíveis. Por isso, sua devolução não depende de autorização legislativa.
Integram, portanto, o conceito de receita em sentido amplo, trazido no tópico anterior, mas não da receita pública em sentido estrito.
Exemplos frequentemente cobrados em prova:
- Depósitos em Caução
- Fianças
- Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)
- Emissão de moeda
- Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Para finalizar, atenção a um ponto importante: Em regra, operações de crédito são receitas orçamentárias. A exceção são as ARO, pois não representam receita nova para o orçamento.
Receitas orçamentárias
Segundo o MTO, receitas orçamentárias são disponibilidades financeiras que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público.
Essas receitas:
- pertencem ao Estado
- integram o patrimônio público, aumentam-lhe o saldo financeiro
- viabilizam a execução das políticas públicas
Em regra, estão previstas na LOA por força do princípio orçamentário da universalidade. No entanto, a ausência formal no orçamento não descaracteriza sua natureza orçamentária.

Classificações da receita pública por Procedência (Originária x Derivada)
Essa classificação é doutrinária, ou seja, não é utilizada oficialmente pelo poder público. Ainda assim, é bastante cobrada em provas.
Receitas públicas originárias
Inicialmente, no âmbito da classificação quanto à origem, destacam-se as receitas públicas originárias. Essas receitas são obtidas pelo Estado por meio da exploração de atividades econômicas, ou seja, sem o uso do poder de império. Nesse sentido, entre os principais exemplos, podem ser citados os aluguéis de bens públicos, as tarifas (preços públicos), a prestação de serviços e a venda de produtos.
Receitas públicas derivadas
Por outro lado, em contraposição a essa categoria, encontram-se as receitas públicas derivadas. Essas, por sua vez, são obtidas com base no poder de império do Estado, isto é, mediante imposição legal aos particulares. Assim, como exemplos típicos, destacam-se os tributos e as contribuições.
Classificações da receita pública por Afetação Patrimonial (Efetiva x Não Efetiva)
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), as receitas podem ser efetivas ou não efetivas.
Receita Orçamentária Efetiva
Nesse sentido, inicialmente, destacam-se as receitas orçamentárias efetivas. Essas receitas aumentam a situação patrimonial líquida do ente público, uma vez que representam, de fato, um acréscimo de riqueza.
Exemplo clássico: receitas correntes (com exceção do recebimento de dívida ativa).
Receita Orçamentária Não Efetiva
Por outro lado, em contrapartida, existem as receitas orçamentárias não efetivas. Diferentemente das anteriores, essas receitas não alteram a situação patrimonial líquida, pois representam apenas uma troca entre elementos patrimoniais.
Exemplo clássico: receitas de capital (com exceção do recebimento de transferências de capital).
Classificações da receita pública por Regularidade (Ordinária x Extraordinária)
Outra classificação doutrinária importante é a que considera a regularidade da arrecadação.
Receitas ordinárias
São ingressos regulares e previsíveis, que ocorrem em todos os exercícios financeiros. Como, por exemplo, receitas tributárias.
Receitas extraordinárias
São ingressos eventuais, sem regularidade. Como, por exemplo, doações e indenizações.
Finalmente, para concluir essa parte da matéria, fique atento às situações em que a banca tenta confundir o candidato misturando conceitos.
Portanto, não confunda receita orçamentária e extraorçamentária com receita ordinária e extraordinária, já que essas classificações tratam de aspectos distintos.
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Pessoal, chegamos ao final deste resumo sobre os conceitos e classificações da receita pública, um tema recorrente nas provas e com excelente relação custo-benefício para os candidatos.
Esperamos que este conteúdo tenha contribuído para o seu entendimento e fortalecido sua preparação.
Por fim,caso desejem aprofundar ainda mais os estudos, vale a pena conhecer os cursos do Estratégia Concursos. Isso porque a plataforma oferece aulas detalhadas, ministradas por professores experientes, além de abordar de forma sistemática todos os tópicos mais relevantes para os principais certames do país.
Bons estudos e até a próxima!

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