Notícia

PSS TJ MS Juiz Leigo: inscrições encerradas!

Estão encerradas as inscrições do PSS TJ MS Juiz Leigo. O edital visa à designação de juízes leigos para atuarem na esfera de matérias de competência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul.

  • PSS TJ MS Juiz Leigo
  • Status: inscrições encerradas
  • Banca: Instituto Consulplan
  • Vagas: CR
  • Edital: PSS TJ MS 2021

O objetivo do processo é selecionar candidatos para auxiliarem a justiça com exercício de função de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário com a Administração, nos termos do art. 3º da Lei Estadual n. 1.332/92, remunerados por abono variável e de cunho meramente indenizatório.

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos de Procuradorias em todo o país.

O processo seletivo terá validade de 02 anos, prorrogável uma vez, por igual período, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado.

PSS TJ MS Juiz Leigo: Situação atual

Principais datas

Inscrições: 11 de outubro a 11 de novembro de 2021
Taxa: 115,00
Prova: 05 de dezembro de 2021

Cargos e Vagas

Salários e benefícios

Os valores das gratificações por serviços prestados no PSS TJ MS Juiz Leigo, sem vínculo empregatício, pelos juízes leigos, são regulados pela Resolução nº 564/2010, e suas alterações, conforme tabela constante do anexo III.

A gratificação dos auxiliares de justiça não poderá ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Resolução nº
254/2021
, e suas alterações, qual seja, atualmente, R$ 12.104,02 para a função de juiz leigo.

PSS TJ MS Juiz Leigo: Carreira

Requisitos

São requisitos para o exercício da função de juiz leigo, sem prejuízo de outros estabelecidos pelo Tribunal:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos;
  • Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o que exige formação superior em Direito;
  • Possuir mais de 2 anos de experiência jurídica;
  • Não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática de nepotismo, nos termos da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de outubro de 2005;
  • Não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa;
  • Não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal;
  • Não ter sofrido condenação cível em âmbito estadual e federal, nem praticado ato desabonador no exercício da advocacia, que enseje penalidades disciplinares, da atividade pública ou privada ou de cargo público;
  • Não ser servidor do Poder Judiciário, concursado, celetista ou comissionado, exceto se exercer a função não remunerada e houver comprovada compatibilidade de horários;
  • Não exercer função na administração da justiça criminal comum ou especial, estadual ou federal para os casos de juiz leigo designado a atuar no âmbito do Juizado Especial Criminal.

Considera-se experiência jurídica, nos termos do inciso III do art. 2º da Instrução CSJE n.º 35/2017:

  • O tempo exercido em função exclusiva de bacharel em direito;
  • O efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 atos privativos de advogado (art. 1º da Lei n. 8.906/94) em causas ou questões distintas;
  • O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija conhecimento preponderantemente jurídico, na forma do regulamento correspondente;
  • O exercício da função de conciliador junto a Tribunais Judiciais, Juizados Especiais, Varas Especiais, Anexos de Juizados Especiais ou de Varas Judiciais, por, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais e durante o período de 01 ano;
  • O exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

Não será considerado como atividade jurídica o exercício de estágio acadêmico ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão da graduação em direito.

Etapas do PSS TJ MS Juiz Leigo

O PSS TJ MS a função de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade do Instituto Consulplan:

a) prova objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e
b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

As provas objetivas e discursiva serão realizadas na mesma data, dia 05 de dezembro de 2021 e serão aplicadas no turno da tarde, a partir das 13h, com duração de 5h30, sendo:

a) de 12h30 às 14h30 realização da prova discursiva;
b) de 14h45 às 18h15 realização da prova objetiva;

Prova Objetiva

A prova objetiva (P1) do PSS TJ MS Juiz Leigo, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 60 questões objetivas de múltipla escolha, e valor total de 60,00 pontos, sendo:

a) 40 questões de Conhecimentos Básicos; e
b) 20 questões de Legislação Específica.

Conhecimentos básicos:

  1. Direito Constitucional;
  2. Lei dos Juizados Especiais – Lei n. 9.099/95;
  3. Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública – Lei n. 12.153/2009;
  4. Deito do Consumidor – Lei n. 8.078/90;
  5. Direito Civil;
  6. Direito Processual Civil;
  7. Direito Penal;
  8. Direito Processual Penal;
  9. Código de Trânsito Brasileiro;
  10. Jurisprudência e Enunciados das Turmas Recursais do Estado de
    Mato Grosso do Sul;
  11. Enunciados do FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais.

As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

A nota em cada questão da Prova Objetiva (P1), feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja marcação dupla.

O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

Será reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo público o candidato que não alcançar o mínimo de 60% do total de pontos atribuídos ou que tiver obtido nota 0 em qualquer um dos conteúdos que compõem a prova objetiva de múltipla escolha.

Prova Discursiva

A Prova Discursiva (P2), aplicada aos candidatos à função de Juiz Leigo, terá caráter eliminatório e classificatório, e consistirá na elaboração de um projeto de sentença.

Serão corrigidas apenas as provas Discursivas dos candidatos aprovados na objetiva classificados dentro dos quantitativos indicados no quadro a seguir:

Campo Grande/MS:

Ampla Concorrência: até 225ª classificação
PCD: até 15ª classificação
Negros: até 60ª classificação

Demais comarcas:

Ampla Concorrência: até 37ª classificação
PCD: até 3ª classificação
Negros: até 10ª classificação

O candidato disporá de, no mínimo, 40 linhas e, no máximo, 120linhas para elaborar projeto de sentença, sendo dispensado o relatório e desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de linhas permitidas para a elaboração de seu texto.

A prova prática terá peso 2 e será avaliada na escala de 0 a 40 pontos, observados:
a) A clareza e concisão;
b) O conhecimento do vernáculo;
c) A disposição lógica de ideias;
d) A conclusão objetiva e eficaz em face do tema proposto.

Somente para a realização da prova Discursiva será permitida a consulta apenas à legislação desacompanhada de
anotações, comentários ou marcações de quaisquer espécies.

Prova de Títulos

Respeitados os empates na última colocação, serão submetidos a avaliação de títulos (P3) os candidatos aprovados na prova objetiva e discursiva, para fins de prosseguimento no certame. Os títulos e documentos deverão ser enviados mediante upload efetuado em link específico durante o período de inscrições.

Os candidatos não aprovados na prova discursiva serão eliminados e não terão classificação alguma no processo seletivo público. A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

TítuloPontos p/
Título
Pontuação
Máxima
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação cursado em nível de doutorado na área jurídica2,5 5,0
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação cursado em nível de mestrado na área jurídica1,5 3,0
Certificado de conclusão de curso de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área jurídica1,02,0
Máximo de pontos10,0

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Informações sobre o PSS TJ MS Juiz Leigo

Data: 05/12/2021
Vagas: CR
Cargos: Juiz Leigo
Banca: Insituto Consulplan
Escolaridade: Bacharelado em Direito + inscrição na OAB + 2 anos de experiência jurídica
Edital: PSS TJ MS 2021

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