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Prova Magistratura TJRS (2018) – Direito Empresarial – Questões Comentadas

Olá pessoal, tudo bom?

Abaixo, apresento, inicialmente, as questões sem comentários, em seguida com gabarito simples e, ao final, todas as questões comentadas (alternativa por alternativa).

Como as questões foram, em regra, resolvidas com base em texto de lei, não constatei margem para recurso.

De qualquer modo, se acharem que alguma questão dá abertura para recurso, por favor, deixem um comentário ou me encaminhem um e-mail.

Lista de Questões Sem Comentários

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. O artigo 966 do Código Civil define como empresário aquele que exerce:

(a) atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.

(b) atividade eventual econômica, organizada com a finalidade de circulação de bens ou serviços.

(c) atividade profissional organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.

(d) atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.

(e) atividade eventual econômica não organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. Caio é sócio proprietário de uma empresa que fabrica móveis. Nos últimos cinco anos houve uma importante queda em seu faturamento, resultado do cenário econômico vivenciado em nosso país. Infelizmente, hoje sua empresa se encontra devedora de débitos trabalhistas, tributários e bancários. Para avaliação acerca da viabilidade de uma recuperação extrajudicial, é preciso saber que tipos de credores poderão ser atingidos pelo seu plano de recuperação. Assim, de acordo com o texto legal, são credores que possuem seus direitos preservados do plano de recuperação extrajudicial:

(a) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio; credores de débitos trabalhistas; e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.

(b) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio; credores de débitos trabalhistas; credores de débitos tributários e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.

(c) credor titular da posição de fiduciário de bens móveis e imóveis, proprietários em contrato de venda sem reserva de domínio, credores de débitos trabalhistas, credores de débitos tributários e instituição financeira.

(d) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, credores de débitos tributários e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.

(e) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, credores trabalhistas e credores tributários.

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. A respeito do tema teoria da desconsideração da personalidade jurídica, o Superior Tribunal de Justiça em muitos de seus julgados faz menção à teoria maior e à teoria menor da desconsideração. Com base nessa informação, assinale a alternativa correta.

(a) Considera-se correta a aplicação da teoria maior da desconsideração, regra excepcional em nosso sistema jurídico brasileiro, com a comprovação da prova da insolvência da pessoa jurídica juntamente com o desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A teoria menor, por consequência, regra geral em nosso sistema jurídico, considera-se correta sua aplicação apenas diante da comprovação da insolvência da pessoa jurídica.

(b) Para devida incidência da aplicação da teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, torna-se necessária a comprovação da insolvência da pessoa jurídica, a demonstração do desvio de finalidade e da demonstração de confusão patrimonial. Para a correta aplicação da teoria menor, por sua vez, regra excepcional em nosso sistema jurídico, basta a comprovação da insolvência da pessoa jurídica.

(c) Caracteriza-se a teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, com a identificação apenas do desvio de finalidade da pessoa jurídica, ao passo que a teoria menor da desconsideração concretiza-se com a comprovação somente da insolvência da pessoa jurídica.

(d) Para aplicação da teoria maior da desconsideração, regra aplicada excepcionalmente em nosso sistema jurídico, basta a comprovação da prova da insolvência da pessoa jurídica, enquanto para incidência da teoria menor da desconsideração é preciso apenas a demonstração de confusão patrimonial.

(e) Para incidência da teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, exige-se para além da prova da insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial. Para caracterização da teoria menor, por sua vez, regra excepcional, basta a prova de insolvência da pessoa jurídica.

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. Para os efeitos da Lei Complementar n o 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o artigo 966 do Código Civil em vigor, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

(a) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte aufira receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

(b) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oito- centos mil reais).

(c) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

(d) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); no caso de empresa de pequeno porte aufira receita bruta superior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e igual ou inferior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

(e) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. De acordo com o artigo 11 da Lei n o 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), a invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica. Assinale a alternativa que corresponde ao conceito legal de estado da técnica.

(a) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

(b) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

(c) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

(d) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

(e) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público após a data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. Assinale a alternativa que corresponde ao conceito de título de crédito disposto no artigo 887 do Código Civil.

(a) O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito nele contido, produz efeito independentemente de preenchidos os requisitos legais.

(b) O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, que produz seus efeitos independentemente de preenchidos os requisitos legais.

(c) O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito autônomo nele contido, que somente produz efeito se preenchidos os requisitos legais.

(d) O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

(e) O título de crédito, documento dispensável ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

Gabarito Sem Comentários

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. O artigo 966 do Código Civil define como empresário aquele que exerce:

(a) atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.

[CORRETA]

(b) atividade eventual econômica, organizada com a finalidade de circulação de bens ou serviços.

[INCORRETA]

(c) atividade profissional organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.

[INCORRETA]

(d) atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.

[INCORRETA]

(e) atividade eventual econômica não organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.

[INCORRETA]

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. Caio é sócio proprietário de uma empresa que fabrica móveis. Nos últimos cinco anos houve uma importante queda em seu faturamento, resultado do cenário econômico vivenciado em nosso país. Infelizmente, hoje sua empresa se encontra devedora de débitos trabalhistas, tributários e bancários. Para avaliação acerca da viabilidade de uma recuperação extrajudicial, é preciso saber que tipos de credores poderão ser atingidos pelo seu plano de recuperação. Assim, de acordo com o texto legal, são credores que possuem seus direitos preservados do plano de recuperação extrajudicial:

(a) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio; credores de débitos trabalhistas; e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.

[INCORRETA]

(b) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio; credores de débitos trabalhistas; credores de débitos tributários e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.

[CORRETA]

(c) credor titular da posição de fiduciário de bens móveis e imóveis, proprietários em contrato de venda sem reserva de domínio, credores de débitos trabalhistas, credores de débitos tributários e instituição financeira.

[INCORRETA]

(d) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, credores de débitos tributários e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.

[INCORRETA]

(e) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, credores trabalhistas e credores tributários.

[INCORRETA]

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. A respeito do tema teoria da desconsideração da personalidade jurídica, o Superior Tribunal de Justiça em muitos de seus julgados faz menção à teoria maior e à teoria menor da desconsideração. Com base nessa informação, assinale a alternativa correta.

(a) Considera-se correta a aplicação da teoria maior da desconsideração, regra excepcional em nosso sistema jurídico brasileiro, com a comprovação da prova da insolvência da pessoa jurídica juntamente com o desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A teoria menor, por consequência, regra geral em nosso sistema jurídico, considera-se correta sua aplicação apenas diante da comprovação da insolvência da pessoa jurídica.

[INCORRETA]

(b) Para devida incidência da aplicação da teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, torna-se necessária a comprovação da insolvência da pessoa jurídica, a demonstração do desvio de finalidade e da demonstração de confusão patrimonial. Para a correta aplicação da teoria menor, por sua vez, regra excepcional em nosso sistema jurídico, basta a comprovação da insolvência da pessoa jurídica.

[INCORRETA]

(c) Caracteriza-se a teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, com a identificação apenas do desvio de finalidade da pessoa jurídica, ao passo que a teoria menor da desconsideração concretiza-se com a comprovação somente da insolvência da pessoa jurídica.

[INCORRETA]

(d) Para aplicação da teoria maior da desconsideração, regra aplicada excepcionalmente em nosso sistema jurídico, basta a comprovação da prova da insolvência da pessoa jurídica, enquanto para incidência da teoria menor da desconsideração é preciso apenas a demonstração de confusão patrimonial.

[INCORRETA]

(e) Para incidência da teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, exige-se para além da prova da insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial. Para caracterização da teoria menor, por sua vez, regra excepcional, basta a prova de insolvência da pessoa jurídica.

[CORRETA]

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. Para os efeitos da Lei Complementar n o 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o artigo 966 do Código Civil em vigor, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

(a) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte aufira receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

[CORRETA]

(b) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oito- centos mil reais).

[INCORRETA]

(c) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

[INCORRETA]

(d) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); no caso de empresa de pequeno porte aufira receita bruta superior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e igual ou inferior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

[INCORRETA]

(e) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

[INCORRETA]

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. De acordo com o artigo 11 da Lei n o 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), a invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica. Assinale a alternativa que corresponde ao conceito legal de estado da técnica.

(a) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

[INCORRETA]

(b) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

[INCORRETA]

(c) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

[CORRETA]

(d) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

[INCORRETA]

(e) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público após a data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

[INCORRETA]

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. Assinale a alternativa que corresponde ao conceito de título de crédito disposto no artigo 887 do Código Civil.

(a) O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito nele contido, produz efeito independentemente de preenchidos os requisitos legais.

[INCORRETA]

(b) O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, que produz seus efeitos independentemente de preenchidos os requisitos legais.

[INCORRETA]

(c) O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito autônomo nele contido, que somente produz efeito se preenchidos os requisitos legais.

[INCORRETA]

(d) O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

[CORRETA]

(e) O título de crédito, documento dispensável ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

[INCORRETA]

Lista de Questões com Comentários

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. O artigo 966 do Código Civil define como empresário aquele que exerce:

(a) atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.

[CORRETA]

Comentários: embora o mais correto fosse “exerce profissionalmente atividade econômica”, visto que não é a atividade que é profissional, mas sim a forma de exercê-la; autores como RICARDO NEGRÃO e HAROLDO VERÇOSA utilizam a expressa “atividade profissional”. De resto, a assertiva apresenta os elementos constantes da definição legal de empresário.

  • Base para resolução: legislação e doutrina.
  • Legislação: “ 966, caput, do CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
  • Doutrina: “Atividade profissional (profissionalidade) – não ocasional, assumindo em nome próprio os riscos da empresa.” (Ricardo Negrão)

(b) atividade eventual econômica, organizada com a finalidade de circulação de bens ou serviços.

[INCORRETA]

Comentários: esta assertiva pode ser resolvida com base na legislação, visto que no art. 966, caput, não há previsão de “atividade eventual”, ou a partir da doutrina, porquanto o termo “profissionalmente” compreende 3 (três) atributos: pessoalidade, habitualidade e monopólio das informações. Além disso, no art. 966, caput, do CC, ainda consta “produção de bens ou serviços”.

  • Base para resolução: legislação ou doutrina.
  • Legislação: “ 966, caput, do CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
  • Doutrina: “A noção de exercício de certa atividade é associada, na doutrina, a considerações de três ordens. A primeira diz respeito à HABITUALIDADE. Não se considera profissional quem realiza tarefas de modo esporádico. Não será empresário, por conseguinte, aquele que organizar episodicamente a produção de certa mercadoria, mesmo destinando-se à venda no mercado. (…) O segundo aspecto do profissionalismo é a PESSOALIDADE. O empresário, no exercício da atividade empresarial, deve contratar empregados. São estes que, materialmente falando, produzem ou fazem circular bens ou serviços. O requisito da pessoalidade explica por que não é o empregado considerado empresário. Enquanto este último, na condição de profissional, exerce a atividade empresarial pessoalmente, os empregados, quando produzem ou circulam bens ou serviços, fazem-no em nome do empregador. Estes dois pontos normalmente destacados pela doutrina, na discussão do conceito de profissionalismo, não são os mais importantes. A decorrência mais relevante da noção está no MONOPÓLIO DAS INFORMAÇÕES que o empresário detém sobre o produto ou serviço objeto de sua empresa.” (Fábio Ulhoa Coelho)

(c) atividade profissional organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.

[INCORRETA]

Comentários: faltou o atributo “econômica” referente à atividade desempenhada, por isso a assertiva está incorreta.

  • Base para resolução: legislação ou doutrina.
  • Legislação: “ 966, caput, do CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
  • Doutrina: “A atividade empresarial é econômica no sentido de que busca gerar lucro para quem explora.” (Fábio Ulhoa Coelho)

(d) atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta, pois o exercício profissional da atividade econômica tem como finalidade a produção OU a circulação de bens ou de serviços.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: “ 966, caput, do CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”

(e) atividade eventual econômica não organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.

[INCORRETA]

Comentários: esta assertiva pode ser resolvida com base na legislação, visto que no art. 966, caput, não há previsão de “atividade eventual”, ou a partir da doutrina, porquanto o termo “profissionalmente” compreende 3 (três) atributos: pessoalidade, habitualidade e monopólio das informações. Além disso, no art. 966, caput, do CC, ainda consta “atividade organizada” e para “produção OU circulação”.

  • Base para resolução: legislação ou doutrina.
  • Legislação: “ 966, caput, do CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
  • Doutrina: “A noção de exercício de certa atividade é associada, na doutrina, a considerações de três ordens. A primeira diz respeito à HABITUALIDADE. Não se considera profissional quem realiza tarefas de modo esporádico. Não será empresário, por conseguinte, aquele que organizar episodicamente a produção de certa mercadoria, mesmo destinando-se à venda no mercado. (…) O segundo aspecto do profissionalismo é a PESSOALIDADE. O empresário, no exercício da atividade empresarial, deve contratar empregados. São estes que, materialmente falando, produzem ou fazem circular bens ou serviços. O requisito da pessoalidade explica por que não é o empregado considerado empresário. Enquanto este último, na condição de profissional, exerce a atividade empresarial pessoalmente, os empregados, quando produzem ou circulam bens ou serviços, fazem-no em nome do empregador. Estes dois pontos normalmente destacados pela doutrina, na discussão do conceito de profissionalismo, não são os mais importantes. A decorrência mais relevante da noção está no MONOPÓLIO DAS INFORMAÇÕES que o empresário detém sobre o produto ou serviço objeto de sua empresa.” (Fábio Ulhoa Coelho)

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. Caio é sócio proprietário de uma empresa que fabrica móveis. Nos últimos cinco anos houve uma importante queda em seu faturamento, resultado do cenário econômico vivenciado em nosso país. Infelizmente, hoje sua empresa se encontra devedora de débitos trabalhistas, tributários e bancários. Para avaliação acerca da viabilidade de uma recuperação extrajudicial, é preciso saber que tipos de credores poderão ser atingidos pelo seu plano de recuperação. Assim, de acordo com o texto legal, são credores que possuem seus direitos PRESERVADOS do plano de recuperação extrajudicial:

(a) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio; credores de débitos trabalhistas; e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta, pois não prevê os credores de débitos tributários.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: arts. 161, § 1º, 49, §3º, e 86, caput, inciso II, da Lei nº 11.101/05.

(b) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio; credores de débitos trabalhistas; credores de débitos tributários e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.

[CORRETA]

Comentários: quando o enunciado menciona “são credores que possuem seus direitos PRESERVADOS do plano de recuperação extrajudicial”, quer dizer que os credores mencionados não têm seus créditos renegociados na recuperação judicial. Ou seja, seus créditos não podem ser alterados por meio de recuperação judicial.

  • Base para resolução: legislação e doutrina.
  • Legislação: “ 161 da Lei nº 11.101/05. (…) § 1º Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.”
  • Legislação: “ 49 da Lei nº 11.101/05. (…).§ 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.”
  • Legislação: “ 86, caput, da Lei nº 11.101/05. Proceder-se-á à restituição em dinheiro: (…). II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3º e 4º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;”
  • Doutrina: “A recuperação extrajudicial não altera minimamente os direitos de algumas categorias de credores. São sujeitos que não podem renegociar os créditos que detêm perante empresário ou sociedade empresária por meio do expediente da recuperação extrajudicial. A renegociação se faz exclusivamente por regras próprias da disciplina legal do crédito em questão ou, quando inexistentes, pelas do direito das obrigações. Os credores preservados da recuperação extrajudicial são: a) Credores trabalhistas. (…) b) Créditos tributários. (…) c) Proprietário fiduciário, arrendador mercantil, vendedor ou promitente vendedor de imóvel por contrato irrevogável e vendedor titular de reserva de domínio. (…) d) Instituição financeira credora por adiantamento ao exportador (ACC). (…).” (Fábio Ulhoa Coelho)

(c) credor titular da posição de fiduciário de bens móveis e imóveis, proprietários em contrato de venda sem reserva de domínio, credores de débitos trabalhistas, credores de débitos tributários e instituição financeira.

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta, pois não prevê os credores de débitos trabalhistas e não são todas as instituições financeiras, mas instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: arts. 161, § 1º, 49, §3º, e 86, caput, inciso II, da Lei nº 11.101/05.

(d) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, credores de débitos tributários e instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta, pois não prevê os credores de débitos trabalhistas.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: arts. 161, § 1º, 49, §3º, e 86, caput, inciso II, da Lei nº 11.101/05.

(e) credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, credores trabalhistas e credores tributários.

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta, pois não prevê a instituição financeira credora por adiantamento ao exportador.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: arts. 161, § 1º, 49, §3º, e 86, caput, inciso II, da Lei nº 11.101/05.

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. A respeito do tema teoria da desconsideração da personalidade jurídica, o Superior Tribunal de Justiça em muitos de seus julgados faz menção à teoria maior e à teoria menor da desconsideração. Com base nessa informação, assinale a alternativa correta.

(a) Considera-se correta a aplicação da teoria maior da desconsideração, regra excepcional em nosso sistema jurídico brasileiro, com a comprovação da prova da insolvência da pessoa jurídica juntamente com o desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A teoria menor, por consequência, regra geral em nosso sistema jurídico, considera-se correta sua aplicação apenas diante da comprovação da insolvência da pessoa jurídica.

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta por não seguir a ementa do REsp 279.273/SP, do qual se extrai: (i) a teoria maior é a regra geral; (ii) nela exige-se demonstração de insolvência mais desvio de finalidade OU confusão patrimonial; (iii) a teoria menor é excepcionalmente aceita; (iv) nela exige-se apenas a demonstração de insolvência.

  • Base para resolução: jurisprudência.
  • Jurisprudência: “(…) – A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). – A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. (…).” (STJ, REsp 279.273/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004)

(b) Para devida incidência da aplicação da teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, torna-se necessária a comprovação da insolvência da pessoa jurídica, a demonstração do desvio de finalidade e da demonstração de confusão patrimonial. Para a correta aplicação da teoria menor, por sua vez, regra excepcional em nosso sistema jurídico, basta a comprovação da insolvência da pessoa jurídica.

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta por não seguir a ementa do REsp 279.273/SP, do qual se extrai: (i) a teoria maior é a regra geral; (ii) nela exige-se demonstração de insolvência mais desvio de finalidade OU confusão patrimonial; (iii) a teoria menor é excepcionalmente aceita; (iv) nela exige-se apenas a demonstração de insolvência.

  • Base para resolução: jurisprudência.
  • Jurisprudência: “(…) – A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). – A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. (…).” (STJ, REsp 279.273/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004)

(c) Caracteriza-se a teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, com a identificação apenas do desvio de finalidade da pessoa jurídica, ao passo que a teoria menor da desconsideração concretiza-se com a comprovação somente da insolvência da pessoa jurídica.

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta por não seguir a ementa do REsp 279.273/SP, do qual se extrai: (i) a teoria maior é a regra geral; (ii) nela exige-se demonstração de insolvência mais desvio de finalidade OU confusão patrimonial; (iii) a teoria menor é excepcionalmente aceita; (iv) nela exige-se apenas a demonstração de insolvência.

  • Base para resolução: jurisprudência.
  • Jurisprudência: “(…) – A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). – A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. (…).” (STJ, REsp 279.273/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004)

(d) Para aplicação da teoria maior da desconsideração, regra aplicada excepcionalmente em nosso sistema jurídico, basta a comprovação da prova da insolvência da pessoa jurídica, enquanto para incidência da teoria menor da desconsideração é preciso apenas a demonstração de confusão patrimonial.

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta por não seguir a ementa do REsp 279.273/SP, do qual se extrai: (i) a teoria maior é a regra geral; (ii) nela exige-se demonstração de insolvência mais desvio de finalidade OU confusão patrimonial; (iii) a teoria menor é excepcionalmente aceita; (iv) nela exige-se apenas a demonstração de insolvência.

  • Base para resolução: jurisprudência.
  • Jurisprudência: “(…) – A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). – A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. (…).” (STJ, REsp 279.273/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004)

(e) Para incidência da teoria maior da desconsideração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, exige-se para além da prova da insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial. Para caracterização da teoria menor, por sua vez, regra excepcional, basta a prova de insolvência da pessoa jurídica.

[CORRETA]

Comentários: a assertiva é reprodução de trecho de ementa de precedente do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, do qual se extrai: (i) a teoria maior é a regra geral; (ii) nela exige-se demonstração de insolvência mais desvio de finalidade OU confusão patrimonial; (iii) a teoria menor é excepcionalmente aceita; (iv) nela exige-se apenas a demonstração de insolvência.

  • Base para resolução: jurisprudência.
  • Jurisprudência: “(…) – A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). – A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. (…).” (STJ, REsp 279.273/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004)

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. Para os efeitos da Lei Complementar n o 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o artigo 966 do Código Civil em vigor, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

(a) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte aufira receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

[CORRETA]

Comentários: a assertiva está correta por reproduzir o conceito legal de microempresa e empresa de pequeno porte previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: “Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) (…).”

(b) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o conceito legal de microempresa e empresa de pequeno porte previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

(c) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o conceito legal de microempresa e empresa de pequeno porte previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

(d) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais); no caso de empresa de pequeno porte aufira receita bruta superior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e igual ou inferior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o conceito legal de microempresa e empresa de pequeno porte previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

(e) no caso da microempresa, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); no caso de empresa de pequeno porte, aufira receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o conceito legal de microempresa e empresa de pequeno porte previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. De acordo com o artigo 11 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), a invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica. Assinale a alternativa que corresponde ao conceito legal de estado da técnica.

(a) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o § 1º do art. 11 da Lei nº 9.279/96: faltou “no Brasil ou no exterior”.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: “ 11, § 1º, da Lei nº 9.279/96. O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.”

(b) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o § 1º do art. 11 da Lei nº 9.279/96: faltou “por uso ou qualquer outro meio”.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: “ 11, § 1º, da Lei nº 9.279/96. O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.”

(c) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

[CORRETA]

Comentários: a assertiva está correta por se tratar de reprodução do § 1º do art. 11 da Lei nº 9.279/96.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: “ 11, § 1º, da Lei nº 9.279/96. O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.”

(d) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o § 1º do art. 11 da Lei nº 9.279/96:faltou “no Brasil ou no exterior”.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: “ 11, § 1º, da Lei nº 9.279/96. O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.”

(e) O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público após a data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o § 1º do art. 11 da Lei nº 9.279/96: “antes da data de depósito”.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: “ 11, § 1º, da Lei nº 9.279/96. O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.”

Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RS

Prova: Juiz de Direito Substituto

  1. Assinale a alternativa que corresponde ao conceito de título de crédito disposto no artigo 887 do Código Civil.

(a) O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito nele contido, produz efeito independentemente de preenchidos os requisitos legais.

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o art. 887 do Código Civil: faltou “do direito literal e autônomo nele contido” e a parte final deveria ser “somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: “ 887 do CC. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.”

(b) O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, que produz seus efeitos independentemente de preenchidos os requisitos legais.

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o art. 887 do Código Civil: a parte final deveria ser “somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: “ 887 do CC. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.”

(c) O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito autônomo nele contido, que somente produz efeito se preenchidos os requisitos legais.

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o art. 887 do Código Civil: faltou “do direito literal e autônomo nele contido”.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: “ 887 do CC. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.”

(d) O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

[CORRETA]

Comentários: a assertiva está correta por reproduzir o art. 887 do Código Civil.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: “ 887 do CC. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.”

(e) O título de crédito, documento dispensável ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

[INCORRETA]

Comentários: a assertiva está incorreta por deturpar o art. 887 do Código Civil: o título de crédito é “documento necessário”.

  • Base para resolução: legislação.
  • Legislação: “ 887 do CC. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.”

 

Para dicas diárias sobre Direito Empresarial:

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Veja os comentários
  • Obrigada,professor! Grande trabalho. Abraços.
    Bibi em 03/05/18 às 18:55
  • Bibi, tudo bom? Obrigado pelo elogio. Já avisei os professores sobre as questões 46 (penal) e 70 (eleitoral). Os comentários devem ser disponibilizados em breve. Obrigado pelas informações.
    Lucas de Abreu Evangelinos em 03/05/18 às 16:58
  • Excelente comentários, professor. Vocês vão fazer comentários das questões de eleitoral? Parece-me que a questão 70 deve ser anulada, pois a banca considerou correta a assertiva que dizia que partidos políticos, coligações, candidatos e pessoas naturais não podem realizar impulsionamento nas redes sociais - o que está errado de acordo com a reforma eleitoral. Mais: a questão 46 de penal - há uma celeuma em relação a essa questão. Agradeceríamos se houvesse razões dela.
    Bibi em 03/05/18 às 12:11