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Prova de Legislação Tributária comentada – ISS-TERESINA

Prova de Legislação Tributária comentada – ISS-TERESINA

Pessoal, a prova de legislação tributária de Teresina fugiu um pouco do novo padrão FCC. As questões foram muito decorebas, com poucos cases para que o aluno pudesse pensar e exercer o raciocínio.

Entendo que há a possibilidade de recurso em relação à questão 69.

Abraços e boa sorte!

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PROVA TIPO 2

  1. Conforme a LC no 3.606/2006, a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano − IPTU no Município de Teresina é o valor venal do imóvel. Neste sentido, considera-se valor venal do imóvel, em caso de

(A) prédio industrial, o valor da construção, deduzido o valor do terreno e dos bens móveis nele mantidos em caráter permanente ou temporário.
Não se deduz o valor do terreno do valor venal. Alternativa incorreta.

(B) terrenos não edificados, o valor do solo, apurado anualmente pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Quem define o valor do terreno é a PGV. Alternativa incorreta.

(C) terreno em ruínas, o valor fundiário do solo, obtido pela aplicação da Planta Genérica de Valores e acrescido do valor dos bens móveis mantidos no local em caráter permanente.
Não se leva em consideração os bens móveis nele mantidos. Alternativa incorreta.

(D) galpão comercial, o valor do solo e da edificação, obtido pela aplicação da Planta Genérica de Valores e metodologia adequada, que poderá ser atualizado a cada ano.
Perfeito. Devemos considerar o valor do solo e da edificação para obter o valor venal. Alternativa correta.

(E) edificação parte habitada e parte em construção, o valor do solo e da edificação, em conjunto, na proporção da área habitada sobre a área total do terreno.
Se a edificação está em construção, ela deve ser considerada como não edificada para fins de valor venal. Alternativa incorreta.

GABARITO: D

 

  1. Conforme a LC no 3.606/2006, para fins de apuração do valor venal de imóveis no Município de Teresina, devem ser considerados os fatores de correção das tabelas constantes do Anexo II da referida LC, aplicáveis a cada imóvel em particular. Para efeito de aplicação destes fatores de correção,

(A) para efeito de aplicação do Fator de Depreciação, a vida útil das edificações será considerada como sendo de 20 anos para construções rústicas e de 30 anos para construções em concreto armado, alvenaria ou estrutura metálica.

O Art. 31 do CTM possui redação contrária a afirmativa da questão. Vejam:

  • 2o Considerar-se-á a idade dos prédios ou da área construída predominante, para efeito do Fator de Depreciação de que trata a Tabela VI, do Anexo II, deste Código, aplicando-se, a título de vida útil das edificações, o seguinte parâmetro:

I – 50 (cinquenta) anos, para as edificações de alvenaria, concreto ou metálica e suas combinações; e (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 4.212, de 22/12/2011)

II – 30 (trinta) anos, nos demais tipos.

(B) a profundidade equivalente do terreno será obtida mediante a divisão da área total pela testada, ou no caso de terrenos com duas ou mais frentes, pela soma das testadas contíguas.
Essa é a literalidade do Art. 25 do CTM. Alternativa correta.

Art. 25. Para efeito de aplicação do fator respectivo de que trata a Tabela I, do Anexo II, deste Código, a profundidade equivalente do terreno será obtida mediante a divisão da área total pela testada, ou no caso de terrenos com duas ou mais frentes, pela soma das testadas contíguas. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 4.212, de 22/12/2011)

(C) no caso de terreno de esquina, que tenha a forma retangular, para apuração da profundidade equivalente, será adotada a regra da hipotenusa, dividindo-se o terreno em dois ou mais triângulos retângulos.
Não há essa previsão no CTM. Alternativa incorreta.

(D) no caso de terreno encravado, em que haja necessariamente servidão de passagem, será considerado o Fator Moderador, para compensar o proprietário pelo incômodo.
Não existe esse fator no CTM. Alternativa incorreta.

(E) para efeito de aplicação do Fator de Conservação, considerar-se-á o estado de conservação das vias públicas e dos equipamentos públicos existentes no bairro.
O fator de conservação tem ligação com o estado do imóvel e não com as vias públicas e com os equipamentos públicos existentes no bairro. Alternativa incorreta.

GABARITO: B

 

  1. No que se refere ao Imposto Sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles – ITBI e considerando o que dispõe a LC no 3.606/2006 do Município de Teresina, NÃO incide o imposto

(A) na permuta de bens imóveis.

(B) na instituição, a título gratuito, de direito real de habitação.

(C) na cessão de direito a sucessão, a título oneroso, ainda que por desistência ou renúncia.

(D) na torna que ocorrer em partilha decorrente da dissolução de sociedade conjugal, quando um dos ex-cônjuges receber imóvel situado no Município, em valor superior à quota parte que lhe caberia na totalidade desse imóvel.

(E) na concessão, a título oneroso, de direito real de uso e direito de superfície.

Comentários:
Todas as hipóteses acima se enquadram em possíveis fatos geradores do ITBI, com exceção da letra B. A chave para se chegar ao gabarito rapidamente era perceber que a instituição foi a título gratuito e não oneroso, como pede a hipótese de incidência do imposto municipal.

GABARITO: B

 

  1. A base de cálculo do ITBI, prevista na LC no 3.606/2006, é o valor venal do imóvel, ou dos direitos a ele relativos. Nesse sentido, considere os seguintes critérios:
  2. a avaliação efetuada com base nos elementos aferidos no mercado imobiliário no Município de Teresina.
  3. os elementos constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, que instruíram a cobrança do IPTU.

III. o valor declarado pelo sujeito passivo.

  1. o valor da base de cálculo do IPTU.

O valor venal será determinado com base

(A) nos critérios I e II, apenas.

(B) no critério IV, apenas.

(C) nos critérios I, II e III, apenas.

(D) no maior valor dentre os critérios I, II, III e IV.

(E) no critério II, apenas.

Comentários:
Vejamos o Art. 72 do CTM:

Art. 72. O valor venal, base de cálculo do ITBI, será o valor atual de mercado do imóvel ou dos direitos, a ele relativos, transmitidos ou cedidos, determinado pela Administração Tributária, com base nos elementos que dispuser, podendo ser estabelecido através de:

I – avaliação efetuada com base nos elementos aferidos no mercado imobiliário do Município de Teresina;

II – dos elementos constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal – CIF, que instruíram a cobrança do IPTU;

III – valor declarado pelo próprio sujeito passivo, ou por procurador legalmente constituído para tal fim específico.

  • 1o Prevalecerá, dentre os incisos I a III, deste artigo, para fins de cobrança do imposto, o que resultar de maior valor.
  • 2o Em nenhum caso a avaliação poderá ser inferior ao valor venal utilizado no exercício correspondente que serviu de base de cálculo do IPTU.

Como podemos perceber, as hipóteses I e II foram colocadas de forma literal pelo examinador da FCC. Entretanto, a alternativa III também possui base legal, conforme inciso III do Art. 72.

Só isso já caberia recurso para alterar o gabarito para C.

No meu entendimento, com base no § 2º, a afirmação IV também deveria ser considerada, pois o valor venal do ITBI não pode ser inferior ao valor venal que serviu de base de cálculo do IPTU. Assim sendo, este também é um elemento que influi na base de cálculo do imposto municipal.

O problema é que o único gabarito que se encaixa na explicação é o de letra D e ele possui um problema ao afirmar que o valor venal deve ser determinado entre o maior valor entre as 4 afirmações. Entretanto, o § 1º do CTM só diz para levar em consideração as 3 primeiras afirmações.

Assim sendo, não há gabarito correto, devendo a questão ser anulada.

GABARITO: A, mas deveria ser anulada.

 

  1. Conforme a LC no 3.606/2006, que institui o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISS, no Município de Teresina, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador, EXCETO:

(A) no serviço público de transporte coletivo urbano, operado exclusivamente por ônibus, hipótese em que o serviço será devido no local em que o veiculo estiver licenciado ou registrado.
O local é onde o serviço de transporte for prestado. Alternativa incorreta.

(B) no caso de instalação de andaimes, hipótese em que o imposto será devido no local da fabricação das peças.
O local da prestação é o da instalação dos andaimes. Alternativa incorreta.

(C) na execução de obras de construção civil, hipótese em que o imposto será devido no endereço do contratante.
O local da prestação é o da execução das obras. Alternativa incorreta.

(D) na realização de demolição, hipótese em que o imposto será devido no local da descarga do entulho.
O local da prestação é o da realização da demolição. Alternativa incorreta.

(E) no serviço de semeadura e adubação, hipótese em que o imposto será devido no local onde tiver ocorrido a semeadura ou adubação.
Esse é o local correto da prestação onde o imposto será devido.

Comentários:
A pergunta da questão foi muito mal formulada, pois ela leva ao candidato a entender que iria encontrar 4 hipóteses onde o local da operação seria a regra (local do estabelecimento ou domicílio) e apenas uma hipótese onde haveria uma exceção. Entretanto, o examinador apresentou 4 hipóteses de exceções com o local da prestação definido de forma errônea e uma hipótese de exceção com o local da prestação definido de forma correta. O gabarito está correto, mas entendo que até caberia um recurso pedindo a anulação da questão pelo motivo que apresentei.

GABARITO: E

 

  1. Conforme a LC no 3.606/2006, o contribuinte do ISS é o prestador do serviço. Todavia, conforme esta mesma lei, e desde que regularmente nomeado, é responsável pela retenção e recolhimento do ISS devido ao Município de Teresina,

(A) as empresas administradoras de bens, de condomínios e de shopping centers, sempre que ali estiver estabelecido prestador de serviços, pessoa jurídica, cadastrada no Município.
As empresas administradoras de bens não estão nesse rol de responsáveis. Alternativa incorreta.

(B) o órgão público ou a entidade da Administração indireta dos Estados e da União, exceto se alcançados por imunidade ou isenção, quando tomarem serviços de pessoas cadastradas no Município.
Não é de todos os Estados. O fato de serem alcançados por imunidade ou isenção não altera a responsabilidade. Alternativa incorreta.

(C) o órgão ou a entidade da Administração pública do Estado do Piauí, sempre que tomar serviço sujeito à incidência do ISS, de pessoa cadastrada no Município.
Essa é a literalidade do Inciso I do Art. 72 do CTM. Alternativa correta.

Art. 102. São responsáveis quanto à retenção e ao recolhimento do ISS, ainda que alcançadas por imunidade ou isenção tributária, as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, quando tomarem serviços de pessoas físicas ou jurídicas, cadastradas ou não no Município, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais, abaixo relacionados: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 4.748, de 14/07/2015)

I – os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, do Estado do Piauí e do Município de Teresina;

(D) a concessionária revendedora de automóvel novo ou usado, sempre que tomar serviço sujeito à incidência do ISS, de pessoa jurídica cadastrada no município.
Não esse sujeito no rol de responsáveis do CTM. Alternativa incorreta.

(E) a empresa de rádio ou de televisão, sempre que tomar serviço de comunicação não sujeito à incidência do ISS.
Se o serviço não é sujeito ao ISS, não há que se falar em responsabilidade por retenção. Alternativa incorreta.

GABARITO: C

 

  1. Conforme a LC 3.606/2006, no Município de Teresina são cobradas diferentes taxas em razão do exercício do poder de polícia. Dentre estas taxas se destaca a

(A) Taxa de Licença de Localização, Instalação, Funcionamento e Fiscalização – TLIF, visando a regular, em função do interesse público, o exercício de atividades ou a prática de atos dependentes, por sua natureza, de prévia concessão ou autorização.
Essa é a literalidade do Art. 231 do CTM. Alternativa correta.

(B) Taxa de Serviços Municipais Diversos – TSMD, visando a garantir a prestação de diversos serviços municipais, como iluminação pública, brigada anti-incêndio e limpeza de vias públicas.
Os serviços citados não podem ser exigidos mediante Taxa. Alternativa incorreta.

(C) Taxa de Licença e Fiscalização de Obras – TLFO, cujo contribuinte é o construtor, empreiteiro ou sub-empreiteiro da obra e cujo responsável é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel onde estejam sendo executadas as obras de reforma de casas.
O contribuinte dessa Taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel onde estejam sendo executadas as obras. Alternativa incorreta.

(D) Taxa de Licenciamento Ambiental – TLA, para custear a fiscalização de empreendimentos, obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de degradação ao meio ambiente, e para custear os serviços técnicos necessários ao licenciamento, como o estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório.
A TLA não serve para custear os serviços técnicos necessários ao licenciamento, como o estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório. Alternativa incorreta.

(E) Taxa de Licença e Fiscalização de Anúncios – TLFA, para custear o licenciamento e fiscalização das normas relativas a anúncios e ao controle da estética e do espaço visual urbanos, inclusive os de fins filantrópicos, ecológicos, religiosos ou político-eleitorais, localizados em vias públicas ou privadas, em imóveis públicos ou privados, na face externa ou no interior de estabelecimentos.
O examinador da FCC distorceu bastante essa definição. Vejam:

Art. 262. A Taxa de Licença e Fiscalização de Anúncios – TLFA, fundada no poder de polícia, tem como fato gerador, o licenciamento e fiscalização do cumprimento das normas que disciplinam a exploração ou utilização de anúncio, a pertinência aos bens públicos de uso comum e ao controle da estética e do espaço visual urbanos, e em observância às normas municipais de posturas, por qualquer meio ou processo:

I – de anúncios; e

II – de engenhos de divulgação de propaganda e publicidade.

  • 1o A TLFA incidirá sobre todos os anúncios e engenhos instalados, inclusive, nos imóveis particulares, em locais visíveis ou de acesso, e ainda, nas vias e logradouros públicos situados no Município.

GABARITO: A

 

  1. No que se refere à contribuição de melhoria, instituída pela LC no 3.606/2006 do Município de Teresina, é correto afirmar que

(A) este tributo será lançado de oficio, com base nas informações constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, e a notificação de lançamento poderá ser entregue à pessoa que resida no imóvel, ainda que não seja o contribuinte ou o próprio proprietário.
Perfeito. Mais uma vez a resposta estava na literalidade do CTM. Alternativa correta.

Art. 293. Será lançada a Contribuição de Melhoria em nome do sujeito passivo, com base nos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, aplicando-se, no que couber, as normas referentes ao IPTU.

Art. 294. A notificação de lançamento decorrerá pela entrega ao contribuinte ou à pessoa que resida no imóvel, representante, preposto ou inquilinos.

(B) ela pode ser cobrada, no caso de valorização de imóvel em decorrência de obra pública municipal, como pavimentação, reparação e recapeamento de vias ou logradouros.
As obras de reparação e recapeamento são obras de manutenção. Não ensejam a cobrança da CM. Alternativa incorreta.

(C) o cálculo do montante devido a esse título deve considerar o valor total da obra realizada, o acréscimo de valor do imóvel, o percentual da obra a ser recuperada através da cobrança da contribuição e o valor da base de cálculo do IPTU cobrado do imóvel nos últimos cinco anos.
O valor da base de cálculo do IPTU cobrado do imóvel nos últimos cinco anos não tem influência no cálculo do montante devido à título de CM. Alternativa incorreta.

(D) é fato gerador deste tributo, a obra de construção ou ampliação de portos, aeroportos ou estação de trem, realizadas por iniciativa de empresa privada ou pública, de qualquer dos entes federados, quando resultar em valorização de imóvel localizado no município.
A obra precisa ser pública. Alternativa incorreta.

(E) não estão sujeitos ao tributo, os imóveis da União prometidos à venda ou submetidos a regime de enfiteuse ou aforamento, ainda que tenham acréscimo de valor em decorrência de obra pública municipal.
No caso de imóveis prometidos à venda e no caso de enfiteuse e aforamento, a CM incidirá normalmente. Alternativa incorreta.

GABARITO: A

 

  1. No que se refere aos poderes e prerrogativas atribuídos à Administração Tributária do Município de Teresina, instituído pela LC no 3.606/2006,

(A) mediante ato específico da autoridade competente, qualquer ação fiscal poderá ser repetida, em relação a um mesmo fato ou período de tempo, enquanto não atingido pela decadência o direito de lançar o tributo ou impor a penalidade.
Pessoal, essa é a regra da fiscalização. Não é porque um fiscal já analisou uma determinada empresa em um determinado período que um outro fiscal não poderá analisar a mesma situação. Art. 426 do CTM. Alternativa correta.

(B) o Agente Fiscal de Tributos Municipais – AFTM poderá exigir a exibição de livros ou documentos, inclusive de pessoas imunes ou isentas, que possam constituir fato gerador de tributos municipal, estadual e federal, para fiscalizar tais pessoas e verificar a ocorrência do não pagamento de qualquer tributo.
O interesse do fiscal de Teresina é fiscalizar tributos municipais. Assim sendo, não há sentido em se verificar fatos geradores da União e dos Estados. Alternativa incorreta.

(C) é vedada a divulgação de informação obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e estado dos seus negócios ou atividades, inclusive sobre a existência de inscrição de débitos em Dívida Ativa e sobre parcelamentos.
A existência de inscrição de débitos em Dívida Ativa e de parcelamentos podem ser divulgadas. Art. 418 do CTM. Alternativa incorreta.

(D) o Agente Fiscal de Tributos Municipais – AFTM, quando vítima de desacato ou da manifestação de embaraço ao exercício de suas funções, poderá solicitar o auxílio de autoridade policial, desde que tal fato se configure, ainda que em tese, fato definido em lei como crime ou contravenção.
Para a solicitação de autoridade policial, não há necessidade que o fato se configure crime ou contravenção. Alternativa incorreta.

(E) essa Administração tributária poderá instituir livros e declarações por meios eletrônicos, a fim de apurar os elementos necessários ao seu lançamento e fiscalização, desde que seja por lei ordinária, e observado o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena).
Não há a obrigatoriedade dessa instituição ocorrer por meio de lei ordinária nem que seja respeitada a noventena. Alternativa incorreta.

GABARITO: A

 

  1. De acordo com o Processo Administrativo Tributário, disciplinado pela LC no 3.606/2006 do Município de Teresina,

(A) a Junta de Julgamento Tributário, órgão julgador de segunda instância, será composta por cinco Auditores Fiscais, com bacharelado em Direito, experiência em matéria tributária, notória idoneidade moral e reputação ilibada.
A JJT é órgão de julgamento de primeira instância. Composta por NO MÍNIMO de 3 auditores fiscais. Alternativa incorreta.

(B) compete exclusivamente ao Contencioso Administrativo Tributário preparar, organizar, sanear e julgar os processos administrativos referentes à constituição e exigência de crédito tributário.
A literalidade do Parágrafo único do Art. 465 do CTM é um pouco diferente:

Art. 465, Parágrafo único. Compete ao Contencioso Administrativo Tributário na qualidade de órgão preparador, organizar e sanear o processo administrativo, colocando-o pronto para ser julgado em primeira e segunda instâncias administrativas, referente às questões da relação jurídica que se estabelece entre o Município de Teresina e o sujeito passivo de obrigação tributária, relativa aos tributos municipais, nos seguintes casos:

Alternativa incorreta.

(C) o Chefe do Contencioso Administrativo Tributário será designado pelo Secretário de Finanças, dentre os Agentes Fiscais de Tributos Municipais – AFTM, em efetivo exercício, há pelo menos cinco anos, desde que tenha formação em Direito, notória idoneidade moral e reconhecida experiência em matéria tributária.
O Chefe será escolhido pelo Prefeito. Não há necessidade de 5 anos de exercício. A formação em Direito é preferencial. Alternativa incorreta.

(D) compete ao Agente Fiscal de Tributos Municipais – AFTM, integrante da Junta de Julgamento Tributário, realizar diligências e perícias fiscais necessárias ao curso do processo.
Perfeito. Essa é a literalidade do Art. 470 do CTM. Alternativa correta.

(E) compete ao Conselho de Contribuintes, órgão subordinado hierarquicamente ao titular da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, conhecer e decidir sobre os recursos das decisões prolatadas pela Junta de Julgamento Tributário.
Não há subordinação hierárquica do Conselho. Alternativa incorreta.

GABARITO: D

 

  1. Conforme a LC no 3.606/2006, é assegurado ao sujeito passivo ou a entidade representativa de categorias econômicas ou profissionais, efetuar consulta sobre a interpretação da legislação tributária municipal. Neste sentido,

(A) após a aprovação do parecer e comunicada a resposta da consulta ao interessado, não cabe, em hipótese alguma, pedido de reconsideração de decisão.
Pela inteligência do Art. 549 do CTM, há a possibilidade de reconsideração em casos excepcionais. Alternativa incorreta.

Art. 549. Não cabe pedido de reconsideração de decisão de consulta, salvo se, a critério do órgão consultivo, o consulente apresentar argumentos convincentes ou provas irrefutáveis de que a resposta não atendeu à correta interpretação da legislação.

(B) as consultas serão respondidas, na forma de Parecer, pela Junta de Julgamento Tributário, cuja aprovação compete ao Contencioso Administrativo Tributário.
Essa é a literalidade do Art. 542, combinado com o seu § 1º. Alternativa correta.

(C) cada consulta poderá tratar de diversos temas, sempre que o interessado for o mesmo, e deverá apresentar, de forma clara, a interpretação preconizada e a legislação que suporta a interpretação, sob pena de inexatidão.
A consulta só poderá tratar de um único tema. Alternativa incorreta.

(D) o Agente Fiscal de Tributos Municipais – AFTM poderá suscitar a manifestação da PGM, quando não concordar com pronunciamento preexistente sobre a mesma matéria tratada na consulta.
Não há essa previsão no CTM. Alternativa incorreta.

(E) a consulta, desde que formulada antes do prazo para recolhimento do tributo, suspende a exigibilidade deste tributo, exime o consulente do pagamento de multa moratória e demais acréscimos legais, inclusive quando se tratar de imposto lançado por homologação ou destacado em documento fiscal.
Nos casos de imposto lançado por homologação ou destacado em documento fiscal, continua o contribuinte obrigado a recolhê-lo na forma da legislação pertinente. Alternativa incorreta.

GABARITO: B

 

  1. O Município de Teresina instituiu, por meio da Lei no 3.891/2009, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Conforme o disposto nesta lei,

(A) o valor do imposto declarado por meio da NFS-e, quando vencido e não recolhido, constitui confissão de dívida, tornando-se exigível após a Administração Fazendária lavrar o respectivo Auto de Infração ou apontar para protesto extrajudicial e inscrevê-lo em Dívida Ativa.
Não há necessidade da lavratura do AI para que o valor do imposto seja exigível. Alternativa incorreta.

(B) a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela Administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
A NFES serve para prestação de serviços e não para a venda de mercadorias. Alternativa incorreta.

(C) no caso de eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e, o prestador de serviço emitirá Recibo Provisório de Serviços – RPS, utilizando o Sistema ISS On-line – ISSO, na forma prevista em regulamento.
Essa é a literalidade do Art. 3º da lei. Alternativa correta.

(D) na hipótese de emissão de RPS, em substituição a NFS-e, o RPS deverá ser emitido em formulário de segurança e enviado por correio para a Prefeitura Municipal, no prazo de cinco dias úteis, contados da emissão, sob pena de perda da validade do documento.
O RPS também é um documento digital. Não há que se falar em enviar pelo correio. Alternativa incorreta.

(E) o Poder Executivo deverá instituir prêmios e sorteios aos contribuintes e prestadores de serviços com o objetivo de estimular a emissão de NFS-e e de proteger o meio ambiente.
Não há esse objetivo de proteção ao meio ambiente. Alternativa incorreta.

GABARITO: C

 

  1. O Município de Teresina disciplinou, por meio da Lei no 4.781/2015, a aplicação do IPTU progressivo no tempo. Conforme o disposto nesta lei,

(A) no caso de imóvel sujeito ao IPTU progressivo, observados os requisitos previstos em Regulamento, o Poder Executivo poderá conceder isenção ou anistia parcial, nos casos de imóveis de propriedade de pessoas inscritas no Cadastro Social do Governo Municipal.
Não pode haver isenção nem anistia nesses casos, sob pena de se anular o objetivo do IPTU progressivo. Alternativa incorreta.

(B) no caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para parcelamento do solo, edificação ou utilização compulsórios, será aplicada uma alíquota de IPTU maior a cada ano, à razão de 10% ao ano, até o limite de 100% de acréscimo.
A cada ano a alíquota é 60% maior, até o limite de 15%. Alternativa incorreta.

(C) após o prazo de cinco anos de aplicação da alíquota máxima do IPTU acrescido, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação tributária, o Poder Executivo poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
São cinco anos da cobrança do IPTU progressivo e não da aplicação da alíquota máxima. Alternativa incorreta.

(D) em caso de desapropriação de imóvel, por falta do cumprimento de obrigação do proprietário, o Município poderá emitir títulos de dívida pública, resgatáveis no prazo de 10 anos, com correção monetária, excluída a incidência de juros, para pagar a desapropriação.
Os juros não podem ser excluídos. Alternativa incorreta.

(E) para fins de aplicação do IPTU progressivo no tempo, o imóvel urbano será considerado não edificado, quando situado na zona urbanizada, com área igual ou superior a quinhentos metros quadrados e apresentar índice de aproveitamento igual a zero.
Essa é a literalidade da lei em seu Art. 2º. Alternativa correta.

GABARITO: E

 

  1. Fernando Pessoa, residente em Brasília/DF, é: (I) possuidor de um terreno localizado na zona urbana do Município de Teresina/PI, com área de seiscentos metros quadrados, sem uso e não edificado; (II) promitente comprador de uma casa, localizada em um bairro residencial de Teresina, da qual, embora totalmente paga, não lhe foi outorgada a respectiva escritura pública de compra e (III) professor, com vínculo empregatício formal, de um curso de especialização em arquitetura, com aulas presenciais realizadas a cada quinze dias, sendo que as aulas são ministradas em idioma francês, no Colégio Côte D’Azur, localizado em Teresina. Considerando o disposto no Código Tributário do Município de Teresina, LC no 3.606/2006, Fernando Pessoa é

(A) (I) solidariamente responsável pelo pagamento do IPTU em relação ao terreno; (II) está isento do pagamento do ITBI da casa e (III) não houve o fato gerador do ISS em relação às aulas por ele ministradas.

(B) (I) contribuinte do IPTU em relação ao terreno; (II) contribuinte do ITBI em relação a compra da casa e (III) é contribuinte do ISS em relação às aulas.

(C) (I) responsável pelo IPTU em relação ao terreno; (II) não ocorreu o fato gerador do ITBI em relação ao contrato de promessa de compra da casa e (III) é contribuinte substituído do ISS em relação às aulas.

(D) (I) contribuinte do IPTU em relação ao terreno; (II) é responsável pelo ITBI em relação ao contrato de promessa de compra da casa e (III) não houve o fato gerador do ISS em relação às aulas por ele ministradas.

(E) (I) devedor solidário do IPTU em relação ao terreno; (II) não houve o fato gerador em decorrência da promessa de venda da casa e (III) é contribuinte do ISS em relação às aulas.

Comentários:
Essa talvez fosse a questão mais fácil da prova. Era só ir pela ordem, matando as alternativas. No primeiro caso, Fernando é proprietário de terreno em Teresina. Será contribuinte do IPTU. Assim sendo, sobrariam apenas as alternativas B e D.

No segundo caso, como ele é promitente comprador de uma casa, ele é responsável pelo ITBI. Chegamos ao gabarito.

Só para confirmar, no último caso, como há vínculo empregatício, não há que se falar em ISS.

GABARITO: D

 

  1. Luis de Camões, residente em Teresina/PI, possui, no Município, uma empresa de serviços gerais, não optante pelo regime tributário do Simples Nacional (Lei Complementar no 123/2006), que realiza diversas atividades plenamente identificáveis. A empresa faz (I) conserto de eletrodomésticos, (II) fornece pizza e refrigerantes no sistema “disque e entrego” e (III) faz pequenas obras civis. Conforme o disposto na LC no 3.606/2006, no que se refere ao ISS, a atividade da empresa é tributada

(A) normalmente sendo que, na atividade de conserto de eletrodomésticos, o valor das peças utilizadas em garantia será estimado pelo preço corrente no mercado, para fins de composição da base de cálculo do imposto.
No primeiro caso, sobre as peças temos a incidência do ICMS. Alternativa incorreta.

(B) segregadamente adotando-se para cada atividade a correspondente base de cálculo e alíquota, sendo que, na atividade de fornecer pizzas e bebidas, o valor dos alimentos e das bebidas deve ser deduzido do valor do preço do serviço, desde que devidamente comprovado com nota fiscal de mercadoria específica, para fins de determinação da base de cálculo do ISS.
Sobre as pizzas e bebidas, temos apenas a incidência do ICMS. Alternativa incorreta.

(C) englobadamente e a base de cálculo do ISS será o valor da receita bruta, sem nenhum desconto ou dedução.
No primeiro e no segundo caso, há a incidência do ICMS. No primeiro caso temos também a incidência do ISS. Alternativa incorreta.

(D) com aplicação de base de cálculo e alíquota específica para cada atividade, exceto no que se refere ao fornecimento de pizza e refrigerante no sistema “disque e entrego”, que não estão sujeitos ao imposto.
Perfeito. Cada caso terá uma aplicação específica, sendo que no segundo caso, temos apenas a incidência do ICMS. Alternativa correta.

(E) segregadamente com base de cálculo e alíquota distintas para cada atividade, sendo que, na atividade de pequenas reformas civis, o valor das subempreitadas deve ser deduzido da base de cálculo do imposto.
Não deve haver essa dedução. Alternativa incorreta.

GABARITO: B

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Veja os comentários
  • Professor, o que você achou da anulação da questão 75 pela banca FCC ? Ambas as anulações da prova (questão 75 de Legislação e questão 26 de Direito Administrativo) foram muito estranhas, e nenhum professor viu possibilidade de recurso. É possível recorrer a uma anulação estranha assim da Banca? Abraço
    Thiago em 25/10/16 às 18:28