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Prova Comentada TRF/5 – AFO – Analista Judiciário – Área Contabilidade

Prova Comentada TRF/5 – Administração Financeira e Orçamentária – Analista Judiciário – Área Contabilidade- 2017 – FCC

 

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

Foi realizada a prova do TRF/5 para o cargo de Analista Judiciário – Área Contabilidade.

Vamos comentar as questões de AFO!

Administração Financeira e Orçamentária

 

Atenção: Considere as informações abaixo para responder às questões de números 50 e 51.

 

As seguintes informações foram extraídas do sistema de contabilidade de uma determinada entidade pública referentes a transações ocorridas no mês de agosto de 2017:

− Empenho de despesa referente a diárias no valor de R$ 10.000,00. A despesa foi liquidada em 01/09/2017 e paga em 04/09/2017 pelo valor do empenho.

− Empenho, liquidação e pagamento de despesa referente a horas extras realizadas por servidores de tal entidade pública no valor de R$ 9.000,00.

− Empenho de despesa referente a serviços de terceiros − pessoa física no valor de R$ 8.000,00, contratados para a manutenção dos elevadores da entidade. A despesa foi liquidada e paga em 04/09/2017 pelo valor do empenho.

− Pagamento de despesa referente aos proventos da aposentaria dos servidores de tal entidade pública no valor de R$ 50.000,00.

− Empenho, liquidação e pagamento de despesa referente a suprimento de fundos no valor de R$ 500,00. O adiantamento de valor foi concedido ao suprido para custear despesas com passagens e locomoção.

− Empenho, liquidação e pagamento de despesa referente a passagens e despesas com locomoção de palestrantes para um evento promovido pela entidade no valor de R$ 15.000,00.

 

50. O total da despesa orçamentária empenhada classificada no grupo de natureza da despesa 1 − Pessoal e Encargos Sociais no mês de agosto de 2017 foi, em reais,

(A) 59.000,00.

(B) 9.000,00.

(C) 24.500,00.

(D) 27.000,00.

(E) 32.500,00.

 

Empenhos em agosto:

− Empenho de despesa referente a diárias no valor de R$ 10.000,00.

− Empenho referente a horas extras realizadas por servidores de tal entidade pública no valor de R$ 9.000,00.

− Empenho de despesa referente a serviços de terceiros − pessoa física no valor de R$ 8.000,00, contratados para a manutenção dos elevadores da entidade.

− Empenho de despesa referente a suprimento de fundos no valor de R$ 500,00. O adiantamento de valor foi concedido ao suprido para custear despesas com passagens e locomoção.

− Empenho de despesa referente a passagens e despesas com locomoção de palestrantes para um evento promovido pela entidade no valor de R$ 15.000,00.

 

Despesas com diárias, manutenção e passagens e com locomoção são classificadas como “outras despesas correntes”. Logo, não entram na soma dos empenhos de despesas com pessoal e encargos sociais.

 

Assim, o empenho que deve ser considerado é o de horas extras realizadas, no valor de R$ 9.000,00.

Resposta: Letra B

 

51. Em decorrência de imprevistos, o suprimento de fundos concedido em agosto de 2017 no valor de R$ 500,00 não foi utilizado pelo suprido e, em 01/09/2017, o suprido efetuou a devolução do valor total não aplicado. Assim, o registro contábil da devolução deu origem a

(A) um aumento no resultado patrimonial.

(B) um aumento no ativo permanente.

(C) uma redução no resultado patrimonial.

(D) uma redução no ativo financeiro.

(E) uma redução no ativo permanente.

 

Questão puramente de Contabilidade Pública.

O lançamento da devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão), no que tange à natureza da informação patrimonial, é o seguinte:

 

D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (Financeiro)

C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (Permanente)

 

Logo, no ativo permanente ocorre um crédito, ou seja, uma redução no ativo permanente.

 

Resposta: Letra E

 

52. Uma unidade gestora de um determinado órgão realizou, em agosto de 2017, movimentação de parte do orçamento para outra unidade gestora pertencente a um órgão diferente. Tal descentralização de créditos orçamentários foi realizada para que a unidade gestora receptora efetuasse a aquisição de equipamentos gráficos classificados, quanto à estrutura programática da despesa orçamentária, como projeto. Assim, a despesa com a aquisição de equipamentos gráficos deve ser classificada, de acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, no elemento de despesa

(A) 52 − Equipamentos e Material Permanente, e para a realização da despesa ocorreu uma transferência.

(B) 41 − Contribuições, e para a realização da despesa ocorreu um destaque.

(C) 41 − Contribuições, e para a realização da despesa ocorreu uma provisão.

(D) 41 − Contribuições, e para a realização da despesa ocorreu uma transferência.

(E) 52 − Equipamentos e Material Permanente, e para a realização da despesa ocorreu um destaque.

 

Quando a descentralização de créditos envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

 

No caso em tela, uma unidade gestora de um determinado órgão realizou descentralização de créditos orçamentários para outra unidade gestora pertencente a um órgão diferente. Logo, trata-se de destaque.

 

A despesa com a aquisição de equipamentos gráficos é classificada como 52 − Equipamentos e Material Permanente. A melhor maneira de resolver a questão é por eliminação, pois trata-se de um projeto e o outro elemento que aparece nas alternativas é utilizado em operações especiais.

 

É vedada a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa 41-Contribuições, 42-Auxílios e 43-Subvenções Sociais, o que pode ocorrer apenas em operações especiais

 

Assim, a despesa com a aquisição de equipamentos gráficos deve ser classificada no elemento de despesa 52 − Equipamentos e Material Permanente, e para a realização da despesa ocorreu um destaque.

 

Resposta: Letra E

 

53. Em 27/12/2016, o ordenador de despesa de um determinado Tribunal emitiu empenho no valor de R$ 15.000,00 para a aquisição de material de consumo que deveria ser entregue em 27/01/2017. Na data acordada, o material adquirido foi entregue pelo fornecedor, sendo que a despesa empenhada foi liquidada e paga nessa mesma data pelo valor do empenho. Assim, de acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em 31/12/2016, o valor de R$ 15.000,00 foi inscrito em Restos a Pagar

(A) não Processados em Liquidação.

(B) a Realizar.

(C) Processados.

(D) não Processados a Liquidar.

(E) com Prescrição Interrompida.

 

Os restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro. Podem ser processados (empenhados, liquidados e não pagos) ou não processados (empenhados, não liquidados e não pagos).

 

Ressalto que a despesa pública deve passar pelos estágios da execução: empenho, liquidação e pagamento. Assim, o pagamento dos restos a pagar não processados, o qual passou apenas pelo estágio do empenho, também só poderá ocorrer após a sua regular liquidação.

 

No caso em apreço, trata-se de despesa empenhada em um exercício financeiro, mas não liquidada e não paga. Logo, trata-se de restos a pagar não processados a liquidar.

Resposta: Letra D

 

54. Em fevereiro de 2017, o departamento contábil de um Tribunal constatou que o pagamento de determinado auxílio, de direito dos desembargadores, não estava sendo executado desde novembro de 2016, porque a despesa orçamentária não estava sendo realizada. Assim, nesse mesmo mês, foi realizado o empenho, a liquidação e o pagamento retroativo do valor devido. Desse modo, de acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a despesa referente aos meses de novembro e dezembro de 2016 deve ser classificada no elemento de despesa

(A) 94 − Indenizações e Restituições Trabalhistas.

(B) 11 − Vencimentos e Vantagens Fixas − Pessoal Civil.

(C) 92 − Despesa de Exercícios Anteriores.

(D) 42 − Auxílios.

(E) 93 − Indenizações e Restituições.

 

No caso em apreço, trata-se de pagamento retroativo do valor devido referente aos meses de novembro e dezembro. As despesas de exercícios anteriores são dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorrerão os pagamentos.

 

Na classificação por natureza da despesa, há um elemento de despesa específico denominado “despesas de exercícios anteriores”.

Resposta: Letra C

 

55. No transcorrer do exercício financeiro de 2016, a dotação atualizada do elemento de despesa Material de Consumo não era suficiente para continuar a prestação de serviços de assistência jurídica às pessoas carentes por uma determinada entidade pública. Assim, em outubro de 2016, atendendo aos critérios legais, foi incorporado à dotação orçamentária referente a Material de Consumo o valor de R$ 100.000,00. De acordo com as determinações da Lei nº 4.320/1964, a entidade pública abriu crédito adicional

(A) suplementar.

(B) especial.

(C) extraordinário.

(D) complementar.

(E) supletivo.

 

Os créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.

Resposta: Letra A

 

56. A Lei Orçamentária Anual de um ente público referente ao exercício financeiro de 2017 não continha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, portanto, estando de acordo com o princípio orçamentário da

(A) Unidade ou Totalidade.

(B) Legalidade.

(C) Publicidade.

(D) Exclusividade.

(E) Universalidade.

 

De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, § 8º, da CF/1988).

Resposta: Letra D

 

Forte abraço!

Sérgio Mendes

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