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Prova Comentada de Direito Constitucional – TRT 11a Região (Analista Judiciário – Área Administrativa)

Olá, pessoal, tudo bem?

Hoje comentarei a prova de Direito Constitucional do Concurso TRT 11a Região, cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa (AJAA). Não vislumbro possibilidade de recurso. Utilizarei como base o Caderno A01, Tipo 003. Vamos lá? =)

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2017 – TRT 11a Região (Analista Judiciário – Área Administrativa)

39. Durval foi alvo de racismo em seu trabalho. Ao consultar a Constituição Federal, descobriu que a prática de racismo constitui crime

a) inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

b) inafiançável, apenas, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.

c) inafiançável, apenas, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

d) imprescritível, apenas, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

e) inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.

Comentários:

A Carta Magna determina, em seu art. 5o, XLII, que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. O gabarito é a letra A.

40. Considere as situações abaixo.

I. Airton é brasileiro e sua esposa Carmela é italiana. Bernardo, filho do casal, nasceu em Londres, enquanto seu pai lá estava a serviço da República Federativa do Brasil.

II. Benjamin nasceu no Brasil enquanto seus pais, que são alemães, aqui estavam a serviço da Alemanha.

III. João, filho de Maria, brasileira, nasceu nos Estados Unidos e foi registrado na repartição brasileira competente.

São brasileiros natos:

a) João, apenas.

b) Bernardo, Benjamin e João.

c) Bernardo e João, apenas.

d) Bernardo e Benjamin, apenas.

e) Benjamin e João, apenas.

Comentários:

Item I: Bernardo é filho de brasileiro, residente no exterior, a serviço da República Federativa do Brasil. É brasileiro nato, com base no art. 12, I, “b”, da CF/88.

Item II: Benjamin é alemão, pois seus pais estavam no Brasil a serviço da Alemanha. A Carta Magna somente garante nacionalidade brasileira aos nascidos na República Federativa do Brasil, de pais estrangeiros, quando estes não estão a serviço de seu país (art. 12, I, “a”, CF).

Item III: João é brasileiro nato, pois é filho de brasileira e foi registrado na repartição brasileira competente (art. 12, I, “c”, CF).

O gabarito é a letra C.

41. Basílio é Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e, portanto, é

a) chefe do Ministério Público da União, tendo sido nomeado, para esta chefia, pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

b) chefe do Ministério Público da União, tendo sido nomeado, para esta chefia, pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, para mandato de dois anos, não sendo permitida a recondução.

c) membro do Ministério Público Estadual, tendo sido nomeado para a Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público pelo Chefe do Poder Executivo dentre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

d) advogado, tendo sido indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

e) advogado, tendo sido indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para mandato de dois anos, não sendo permitida a recondução.

Comentários:

O Conselho Nacional do Ministério Público é presidido pelo Procurador-Geral da República (art. 130-A, “caput”, CF), chefe do Ministério Público da União (art. 128, § 1o, CF). O Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal, por voto secreto, realizada a arguição pública. É escolhido dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, para mandato de dois anos, permitida a recondução (art. 52, III, “e” c/c art. 128, § 1o, CF). O gabarito é a letra A.

42. Cleide é brasileira naturalizada e tem 75 anos. Como a data das eleições nos últimos quatro anos coincidiu com a festa de aniversário de seu neto, que mora com os pais no exterior, não participou das eleições que ocorreram durante esse período. Como sempre gostou de política, Cleide decidiu candidatar-se à Vice-Presidência da República. Considerando essas informações, Cleide

a) não poderá candidatar-se ao cargo de Vice-Presidente, em razão de sua idade, sendo o seu voto proibido.

b) poderá candidatar-se ao cargo de Vice-Presidente, desde que comprove o pleno exercício dos direitos políticos, sendo o seu voto obrigatório.

c) poderá candidatar-se ao cargo de Vice-Presidente pois é brasileira, proibindo a Constituição Federal a distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

d) não poderá candidatar-se ao cargo de Vice-Presidente, pois é brasileira naturalizada, sendo, entretanto, o seu voto facultativo.

e) não poderá candidatar-se ao cargo de Vice-Presidente, pois não votou nas últimas eleições, sendo que seu voto era obrigatório.

Comentários:

Para responder a essa questão, é necessário analisar se Cleide está impedida, pela idade, pelo fato de não ter participado das ultimas eleições ou por ser brasileira naturalizada, de concorrer ao cargo de Vice-Presidente da República.

Não há limite máximo de idade para que um cidadão possa se candidatar a um cargo político. Exige-se, apenas, a obediência a uma idade mínima, que, no caso do cargo de Vice-Presidente, é de trinta e cinco anos (art. 14, § 3o, VI, “a”, CF). A idade, portanto, não é uma limitação para Cleide.

Além disso, Cleide está em pleno gozo de seus direitos políticos, pois, a partir dos 70 anos de idade, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos (art. 14, § 1o, II, “b”, CF). É cidadã, mesmo não tendo participado das últimas eleições.

O único impedimento, portanto, à candidatura de Cleide é o fato de ela ser brasileira naturalizada. A Constituição exige que, para se candidatar ao cargo de Vice-Presidente, o cidadão seja brasileiro nato (art. 12, § 3o, I, CF).

O gabarito é a letra D.

43. Augusto exerce o cargo de juiz substituto há mais de cinco anos na mesma entrância e, em razão de cumprir os requisitos necessários, teve seu nome mencionado em lista de merecimento para a ocorrência de sua promoção para outra entrância por três vezes consecutivas. A promoção por merecimento de Augusto

a) apenas poderá ocorrer se tiver mais de dez anos de exercício da magistratura, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago.

b) poderá ser recusada pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do Senado Federal.

c) é facultativa, desde que integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago.

d) somente poderá ocorrer quando figurar por cinco vezes consecutivas na lista de merecimento.

e) é obrigatória, desde que integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago.

Comentários:

A Constituição Federal prevê, em seu art. 93, II, alguns requisitos para a promoção de juízes. Segundo a Carta Magna, a promoção na carreira da magistratura será de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas algumas regras, de que trataremos a seguir.

Letra A: errada. A Carta Magna não exige dez anos de exercício da magistratura para que ocorra a promoção por merecimento. Exige apenas 2 (dois) anos de exercício na respectiva entrância e integrar, o juiz, o primeiro quinto da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago.

Letra B: errada. O Senado Federal não participa do processo de promoção dos juízes.

Letra C: errada. Nesse caso, a promoção é obrigatória (art. 93, II, “a”, CF).

Letra D: errada. A Carta Magna permite a promoção mesmo que o juiz não cumpra esse requisito. A promoção obrigatória está prevista para o  juiz que figurar por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em lista de merecimento.

Letra E: correta. É o que determina o art. 93, II, “b”, da CF/88.

O gabarito é a letra E.

44. Átila é um trabalhador rural que desenvolve suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento. Sua esposa, Domitila, que é professora em uma escola particular, acaba de dar à luz ao primeiro filho do casal. De acordo com a Constituição Federal, Átila tem direito à

a) jornada de seis horas, não podendo ser alterada por negociação coletiva, e Domitila à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias.

b) jornada de seis horas, salvo negociação coletiva e Domitila à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

c) duração do trabalho normal, não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, salvo negociação coletiva, e Domitila à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

d) duração do trabalho normal, não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais e Domitila à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias.

e) jornada de seis horas, salvo negociação coletiva, e Domitila à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias.

Comentários:

A Carta Magna trata do regime de turnos ininterruptos de revezamento em seu art. 7o, inciso XIV. Para esse regime, exige a jornada de seis horas, salvo negociação coletiva. Já a licença à gestante, a que Domitila faz jus, está prevista no inciso XVIII do art. 7o da CF. Sua duração é de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

O gabarito é a letra B.

45. O partido político X, que não tem representação no Congresso Nacional, deseja ver declarada inconstitucional determinada lei federal para o que pretende propor ação direta de inconstitucionalidade. Ao consultar a Constituição Federal, verifica que é competente para processar e julgar, originariamente, a aludida ação, o

a) Superior Tribunal de Justiça, possuindo o partido político X legitimidade para propô-la, apenas se autorizado expressamente pelo Congresso Nacional.

b) Supremo Tribunal Federal, possuindo o partido político X legitimidade para propô-la.

c) Supremo Tribunal Federal, não possuindo, porém, o partido político X legitimidade para propô-la.

d) Superior Tribunal de Justiça, não possuindo, porém, o partido político X legitimidade para propô-la.

e) Superior Tribunal de Justiça, possuindo o partido político X legitimidade para propô-la.

Comentários:

A competência para julgar a ação direta de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme art. 102, I, “a”, da Constituição. Todavia, o partido político X, por não ter representação no Congresso Nacional, não tem legitimidade para propô-la (art. 103, VIII, CF). O gabarito é a letra C.

46. Michel é brasileiro, tem 66 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada. Advogado há mais de trinta anos, é conhecido por seus notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros. Michel

a) poderá ser nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União, pois preenche todos os requisitos necessários, desde que seja escolhido pelo Poder Executivo após o envio de sua indicação em lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil.

b) não poderá ser nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União por não estarem presentes todos os requisitos necessários previstos na Constituição Federal.

c) poderá ser nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União, pois preenche todos os requisitos necessários, desde que seja escolhido pelo Presidente da República ou pelo Senado Federal.

d) poderá ser nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União, pois preenche todos os requisitos necessários, desde que seja escolhido pelo Presidente da República ou pelo Congresso Nacional.

e) não poderá ser nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União sem prestar concurso público de provas e títulos para o exercício desse cargo.

Comentários:

A questão cobra o conhecimento dos requisitos do cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Reza a Constituição (art. 73, § 1o) que os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II – idoneidade moral e reputação ilibada;

III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

Michel cumpre todos os requisitos, mas ultrapassa o limite máximo de idade para a nomeação para o cargo de Ministro do TCU. Por isso, não poderá ser nomeado.

O gabarito é a letra B.

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E aí? Acertaram muitas questões? Deixe seus comentários abaixo! =)

Abraços,

Nádia Carolina

Captura de Tela 2016-07-19 às 15.53.49:   @nadiacarolstos

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