Processos inseridos no PAT para SEFAZ/GO
Olá, tudo bem?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: processos inseridos no PAT para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.

Afunilando o conteúdo, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre processos inseridos no PAT para SEFAZ/GO;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre processos inseridos no PAT para SEFAZ/GO.

Processos inseridos no PAT para SEFAZ/GO
Para a administração pública, que é o sujeito ativo, há a prerrogativa de imputar regras a serem seguidas por nós, sujeitos passivos.
Entre essas regras, estão incluídas as obrigações tributárias, que devem ser observadas por pessoas físicas e jurídicas, que são os administrados, aqueles sujeitos passivos já citados no parágrafo anterior.
Entretanto, ter a obrigação de eventualmente pagar um tributo não significa dizer que o sujeito passivo precisa simplesmente concordar e faze exatamente o que lhe foi posto pela administração pública sem que haja qualquer outra hipótese. Não é bem assim, pois, em caso de discordância, pode o sujeito passivo recorrer aos meios administrativos e legais para apresentar suas discordâncias, seus argumentos, suas possíveis impugnações quanto ao fato.
Apenas para deixar claro, o sujeito passivo pode optar por não pagar um determinado tributo que lhe foi direcionado, mas, para isso, ele precisa assim fazer utilizando dos meios regulares previstos em norma legal nesse sentido. Se não seguir um caminho descrito em lei, estará ele cometendo uma ilegalidade.
Dessa forma, pode, o sujeito passivo, ao receber uma cobrança tributária, recorrer ao chamado Processo Administrativo Tributário (PAT), para buscar defender sua posição de discordância e assim tentar reverter aquela taxação.
Há alguns processos inseridos no PAT para SEFAZ/GO, pois cada ente federativo detém competência para legislar sobre os tributos sob suas alçadas, inclusive no que diz respeito às maneiras que o sujeito passivo possui para recursar contra cobranças no âmbito fiscal.
Existem alguns tipos de processos distintos porque, na mesma lógica, constam tipos ou instrumentos diferentes e diversos pelos quais o poder público pode impor seus interesses sobre os do sujeito passivo, tendo em vista o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
No entanto, como já dissemos antes, isso não representa, para o sujeito passivo, uma submissão integral, sem qualquer possibilidade de contestação. Garantindo o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, o sujeito passivo pode acessar, através do PAT, seu direito de contestação.
Perceba que os princípios muitas vezes acabam se confrontando, e vemos isso todo o tempo enquanto estudamos para concurso público, pois os princípios são consideravelmente observados na elaboração de normas e nas ações e decisões do executivo e do judiciário.
Com isso, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 16469/2009 sobre os tipos de processos inseridos no PAT para SEFAZ/GO:

Art. 3º O Processo Administrativo Tributário compreende:
I – o Processo Contencioso Fiscal, para o controle da legalidade do lançamento;
II – o Processo de Restituição, para apuração de pagamento indevido decorrente de lançamento;
III – o Processo de Revisão Extraordinária, para apreciação de pedido de revisão de ato processual;
IV – o Processo de Consulta, para solução de dúvidas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária;
V – o Processo de Exclusão de Ofício de Optante do Simples Nacional.
VI – o Processo Administrativo de IPVA.
Parágrafo único. O processo administrativo tributário poderá ser eletrônico.
Art. 4º Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma, conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaço em branco, entrelinhas, rasuras ou emendas, não ressalvados.
Ante de encerrarmos o nosso texto sobre processos inseridos no PAT para SEFAZ/GO, é crucial você saber para a sua prova que toda intervenção escrita do sujeito passivo no Processo Administrativo Tributário deve conter, no mínimo:
I – o número do processo a que se referir;
II – a qualificação do requerente e, se for o caso, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;
III – a qualificação do signatário e o seu número no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
IV – o endereço completo onde receberá as comunicações.
Passamos, portanto, pelo tema processos inseridos no PAT para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre processos inseridos no PAT para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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