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Provas no Processo Administrativo Tributário para SEFAZ/SP

Opa, tudo tranquilo aí?!! Neste material do Estratégia Concursos trazemos um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: provas no Processo Administrativo Tributário para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Provas no Processo Administrativo Tributário para SEFAZ/SP
Provas no Processo Administrativo Tributário para SEFAZ/SP

Substancialmente, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre provas no Processo Administrativo Tributário para SEFAZ/SP; 
  • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nesse diapasão, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre provas no Processo Administrativo Tributário para SEFAZ/SP. 

Provas no Processo Administrativo Tributário para SEFAZ/SP 

Ao se sentir de alguma forma prejudicado, o sujeito passivo possui algumas maneiras de tentar defender sua posição, seja no âmbito administrativo ou no judicial. 

O campo judiciário sempre estará à disposição do sujeito passivo, independentemente de a mesma lide já ter sido discutida ou não na esfera administrativa. Assim, de imediato, pode ele decidir ingressar diretamente na justiça contra a administração pública. 

Entretanto, como sabemos, processos judiciais não costumam custar barato para quem impetra essas ações, financeiramente falando. Além disso, ações na justiça costumam levar anos e anos para serem concluídas, onerando cada vez mais as partes, a cada nova instância para a qual o caso subirá. Infelizmente, na teoria a justiça é para todos, mas na prática não é bem assim… 

Dessa forma, por essas e outras razões, no âmbito tributário, pode, o sujeito passivo, optar se defender por meio de um Processo Administrativo Tributário (PAT), que em regra é muito menos oneroso para o sujeito passivo e costuma demandar bem menos tempo para a sua conclusão, entre outras caraterísticas que fazem com que seja algo mais acessível para aqueles que discordam de alguma taxação que tenha recebido, por exemplo. 

Durante esse procedimento, serão juntadas provas no Processo Administrativo Tributário para SEFAZ/SP, sendo que essa apresentação de provas não precisa ser necessariamente realizada por um advogado constituído. Esse é um outro ponto positivo do PAT, a não exigência de nomeação de um advogado, o que difere das ações judiciais. 

Isso porque, no PAT, utilizar de um advogado é uma opção para o sujeito passivo, mas não uma imposição. Assim, caso ele prefira, pode sim apresentar um advogado para lhe representar durante os trâmites, porém, por outro lado, ele pode perfeitamente decidir se manifestar e dar andamento em todos os trâmites por conta própria, sem que qualquer advogado lhe represente. Até por isso um PAT é menos oneroso que uma causa judicial. 

Nesse sentido, é lícito às partes (tanto sujeito ativo quanto sujeito passivo), em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, apenas quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. 

Dessa maneira, vamos acompanhar o que consta na lei 13457/2009 sobre provas no Processo Administrativo Tributário para SEFAZ/SP: 

Art. 18. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos obtidos de forma lícita, são hábeis para provar a verdade dos fatos controvertidos. 

Art. 19. As provas deverão ser apresentadas juntamente com o auto de infração e com a defesa, salvo por motivo de força maior ou ocorrência de fato superveniente. 

§ 2º Nas situações excepcionadas no “caput” e no § 1º deste artigo, que devem ser cabalmente demonstradas, será ouvida a parte contrária. 

Art. 20. Não dependem de provas no Processo Administrativo Tributário para SEFAZ/SP os fatos: 

I – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; 

II – admitidos, no processo, como incontroversos. 

III – notórios; e  

IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. 

Art. 21. A transcrição de documento eletrônico apresentada à guisa de instrução do auto de infração terá o mesmo valor probante do documento eletrônico transcrito, desde que, cumulativamente: 

I – seu conteúdo reflita com exatidão os dados que constituem o respectivo documento em forma eletrônica; 

II – o fisco tenha executado procedimentos técnicos tendentes a assegurar a integridade da informação digital contida no documento em forma eletrônica. 

§ 1º Para os efeitos deste artigo, considera-se transcrição o processo do qual resulte a visualização, em impresso, do documento eletrônico. 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre provas no Processo Administrativo Tributário para SEFAZ/SP, leve ainda para sua prova que será considerada comprovada a integridade do documento eletrônico quando houver sido efetuada sua vinculação a um ou mais códigos digitais gerados por aplicativo especialmente projetado para a autenticação de dados informatizados, garantindo que, necessariamente, se modifique a configuração do código autenticador na hipótese de ocorrer qualquer alteração, intencional ou não, no conteúdo do referido documento. Atenção nesses requisitos para a integridade, ok! 

Passamos, portanto, pelo tema provas no Processo Administrativo Tributário para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre provas no Processo Administrativo Tributário para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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