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Posto Fiscal – A fiscalização do ICMS em trânsito

Olá, meus futuros colegas de equipe!

Hoje trago, sucintamente, informações muito bacanas para você que está estudando para a área fiscal, principalmente.

Pessoal, vários estados da federação possuem Postos Fiscais fixos para a fiscalização de mercadorias em trânsito. Esta função da Autoridade Fiscal, de fiscalizar mercadorias em trânsito, é muito importante no sentido de coibir infrações tributárias, notadamente as acessórias. Porém, a função principal do posto é potencial, e não arrecadatória, pois garante a presença do Estado no trânsito de mercadorias até o estabelecimento empresarial.

O trabalho no Posto é sempre em regime de plantão. Alguns estados possuem a escala de 2×6 ( 2 dias de plantão para 6 de folga), como o RJ e PE. Outros, como o PA, possuem regime de 15×15 (15 dias de plantão para 15 de folga, em escalas de 12h de trabalho por 24h de descanso). Neste último, pode ser uma oportunidade de residir, na folga, em sua cidade de origem.

O dia-a-dia é muito dinâmico, e estamos sempre consultando a legislação para aplicação no caso concreto: CF, Lei Kandir, RICMS, Convênios e Protocolos do CONFAZ, etc.

O que posso afirmar com toda a certeza: vale muito a pena! Além da remuneração, a satisfação pessoal é imensa, principalmente para quem já gostava de Direito Tributário/Legislação na preparação.

Sustentai o fogo que a vitória é nossa! Um grande abraço e até a próxima!

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Veja os comentários
  • Ola gostaria de tirar algumas dúvidas referente a fiscalização. Att Camila
    Camila Ullrich em 23/05/19 às 17:14
  • Com certeza, Adriano! Estilo "Matrix" para desviar das loucuras dessas bancas! Grande abraço e obrigado!
    Luiz Felipe Da Rocha em 13/03/17 às 05:45
  • Parabéns, professor!! Sobrevivente da UEPA...rsrs Show!!
    Adriano em 12/03/17 às 23:43