Poder político para a Câmara dos Deputados
Hoje, vamos entender o conceito de poder politico para a Câmara dos Deputados, cujas provas acontecem no próximo domingo, dia 08 de março.

O que é poder? Poder político para a Câmara dos Deputados
Poder, etimologicamente, tem a mesma origem latina da palavra potência. Portanto, poder pode ser definido, filosoficamente, como a capacidade de agir e produzir efeitos.
O homem tem poder de agir sobre a natureza, transformando-a, e produzindo alimentos, utensílios e diversos outros bens que tem como efeito a garantia de sua subsistência e ampliação da sua comodidade.
O homem também tem poder sobre o homem. Para que o homem exerça poder sobre outro, é necessário que haja uma relação dialética e desigual, ou seja, uma relação de dominação, entendida como a probabilidade de que um mando seja obedecido.
Os tipos de dominação
Max Weber, analisa sociologicamente os tipos de dominação, que podem ser entendidos como as formas que legitimam o exercício de autoridade de homens sobre outros homens.
Legitimidade é o reconhecimento de que um poder é justo, válido e digno de obediência, ou seja, é o reconhecimento de uma autoridade.
Ele identifica três formas de dominação legítima:
- Dominação tradicional: a autoridade decorre do respeito às tradições históricas. As pessoas obedecem porque “sempre foi assim”. Exemplo: poder dos pais sobre os filhos.
- Dominação carismática: baseada na devoção às qualidades extraordinárias e pessoais de um líder, seja ele visto como herói, profeta ou figura excepcional. Exemplo: poder do líder religioso sobre os fiéis.
- Dominação legal-racional: se fundamenta na crença da legalidade do ordenamento jurídico. Nela, a obediência não é dirigida à pessoa, mas à autoridade das regras jurídicas que estruturam o exercício do poder. Exemplo: poder do governo sobre os governados.
As formas de exercício do poder
Segundo Norberto Bobbio, há três meios ou recursos que podem ser utilizados para influenciar e dirigir a conduta de um indivíduo, ou seja, há três formas de exercício do poder, quais sejam: o poder econômico, o poder ideológico e o poder político. Importante salientar que esses recursos atuam de forma combinada, estruturando as relações de dominação nas sociedades.
O poder econômico baseia-se na dependência material que indivíduos têm, frente àqueles que tem a posse e o controle de recursos capital, propriedade e meios de produção. Dessa forma, quem detém riqueza possui maior capacidade de influenciar decisões.
O poder ideológico está ligado à maneira como as pessoas interpretam a realidade. A religião, a educação, a cultura, a mídia e de outros instrumentos formadores de opinião tem capacidade de influenciar ideias, valores, crenças e visões de mundo e, portanto, orienta comportamentos.
Já o poder político fundamenta-se na possibilidade exclusiva do uso da força pelo Estado. O poder político tem como fonte de legitimidade a dominação legal-racional, ou seja, o reconhecimento social de que o Estado possui o direito de usar a força em nome da coletividade.
O poder político
Política, em sua origem Aristotélica, é tudo que diz respeito à cidade, à polis, ou seja, aos homens em sua dimensão coletiva. A política não fala da vida privada, mas da vida pública, sendo sua função a administração dessa vida pública.
Aristóteles, adepto da corrente naturalista, afirma que o homem é um animal político, o que significa que tem uma pré-disposição natural de se associar e viver em comunidade.
Já os contratualistas, acreditam que haveria um acordo racional entre os indivíduos e a sua vontade de associação e formação de uma comunidade teria como finalidade a união de esforços para viver bem.
Nas primeiras formas de organização humana, a natureza era um bem coletivo, portanto, não havia propriedade privada. Assim, relações sociais eram ordenadas pela autoridade familiar ou religiosa.
Foi com a expansão dos territórios, o surgimento da propriedade privada, a divisão do trabalho e a necessidade de proteção, que houve a passagem das comunidades despóticas ou pater famílias para a sociedade civil ou política.
Diante dessa realidade, seja qual for a teoria que se adote, naturalista ou contratualista, com o desenvolvimento das sociedades houve a necessidade do surgimento de uma autoridade, ou seja, uma instituição legítima, dotada de uma prerrogativa exclusiva: o monopólio do uso da força para garantia de coesão social.
Essa é a característica que distingue o poder político das demais formas de poder. Enquanto o poder econômico e o poder ideológico influenciam comportamentos, o poder político é o único capaz de impor suas decisões por meio da força.
John Locke explica que o que legitima essa autoridade Estatal é o consenso. Essa autoridade dotada de poder político é o que hoje chamamos de Estado.
Poder político e soberania
O monopólio do uso da força a sua legitimidade por meio do consenso se completam na definição de poder político com um conceito teorizado por Jean Bodin: a soberania.
A soberania do Estado representa a autoridade última que não se submete a nenhum outro poder interno e que, externamente, afirma sua independência perante outros Estados. Assim, o poder político institucionalizado no Estado só se completa quando reconhecido como soberano, isto é, como instância máxima de decisão e coerção legítima na ordem jurídica e social.
Conclusão
Agora você já sabe o que é poder político para a Câmara dos Deputados.
Concluímos que o poder pode ser compreendido como a capacidade de agir e produzir efeitos, seja sobre a natureza, seja sobre outros indivíduos. No plano das relações sociais, o poder manifesta-se como a possibilidade de influenciar comportamentos, direcionar condutas e impor decisões.
O poder político se diferencia porque se estrutura como autoridade suprema da ordem coletiva, dotada de legitimidade advinda do consenso e da prerrogativa exclusiva de exercer a coerção física para impor suas decisões, de forma a garantir a ordem pública e assegura a coesão social.
O poder político refere-se, portanto, à capacidade de controlar as decisões e fazer cumprir as ações que afetam a vida coletiva de uma comunidade política, o Estado.
REFERÊNCIAS
NOGUEIRA, Octaciano; STRAUSS, Leo. Introdução à Ciência Política.
STRAUSS, Leo; CROPSEY, Joseph. História da Filosofia Política.
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