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PL estabelece idade máxima para concursos da PM e Bombeiros

O Projeto de Lei (PL) 1469/20, do deputado Gulherme Derrite, está em tramitação na Câmara dos Deputados e visa estabelecer e padronizar a idade máxima para ingresso nos concursos da PM e do Corpo de Bombeiros. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Está prevista a inserção da proposta na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Decreto-Lei 667/69, que limita a idade em 35 anos para os quadros de oficiais e de praças e de 40 anos para os quadros médicos e outras especialidades.

“Em muitos estados verifica-se, nos editais de concursos públicos, idade limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros. Se em décadas passadas era razoável fixar a idade-limite para ingressas nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares em torno de 20 anos, nos dias atuais tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise inconstitucional”, explica Derrite.

Vale lembrar que, em recentes decisões, como a da Polícia Militar de Roraima, em 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a regra etária e a considerou inconstitucional. Neste caso, no edital constava o limite de 35 anos para os candidatos.

O Estratégia Concursos continuará acompanhando a tramitação do PL que quer padronizar a idade máxima nos concursos da PM e Bombeiros e noticiará seus desdobramentos.

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